O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE MARÇO DE 1947 1019

O Sr. Águedo de Oliveira: - Sr. Presidente: tenho a honra de enviar para a Mesa o seguinte requerimento:

"A expansão da indústria de produtos e especialidades farmacêuticas e congéneres e o regime dos respectivos preços parece corresponderem a crise da venda a retalho, a dificuldades das instituições assistenciais e dificuldades de pagamento das classes modestas. For isso se requerem dos Ministérios do Interior e da Economia os seguintes esclarecimentos:

A) Da Direcção Geral de Saúde:

1.° Se a venda global e o respectivo preço médio dos produtos e especialidades farmacêuticas nacionais e dos produtos e especialidades farmacêuticos estrangeiras se podem confrontar, sem entrar em linha de conta com:
a) A pureza dos produtos;
b) A eficiência;
c) Os aperfeiçoamentos técnicos;
d) O peso de especialidades de alto e caro afinamento que não podem ser produzidas entre nós;
e) A posição dos câmbios e os custos de entrada no mercado nacional.
2.° Informação sobre a eliminação ou falta de especialidades alemãs de terapêutica mais usual no mercado nacional, de 1939 a esta parte.
3.° Informações colhidas de autoridades de saúde, provedores de Misericórdias, conselhos administrativos de hospitais sobre as dificuldades manifestadas pelas classes modestas no aviamento das receitas, compra de especialidades, produtos profilácticos, solutos e outros similares após 1939.
Estas informações, se não houver inconveniente, serão acompanhadas de nota sobre dívidas de medicamentos a farmácias dos meios provincianos.
4.° Estatística do número de farmácias, laboratórios de análises, farmácias-laboratórios, fábricas de medicamentos e produtos congéneres, dependências existentes nos anos de 1939 a 1946.

B) Da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos:

1.° Se, nos termos do artigo 4.°, n.° 1.°, do decreto n.° 30:270, de 12 de Janeiro de 1940, a expressão "manutenção do justo preço dos produtos" tem sido interpretada e aplicada, pela respectiva Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, como implicando o menor custo possível para o consumidor ou cliente último.
2.° Se a mesma Comissão Reguladora, acudindo às solicitações altistas indispensáveis, simultaneamente tem tomado iniciativas ou promovido baixas de preços.
3.° Se o incremento industrial, a melhoria técnica, as novas instalações traduziram aumentos de lucros de exploração ou conduziram, por igual, a melhores fornecimentos e baixas de preços nos retalhistas.
4.° Se tem sido fiscalizada a evolução mercantil no sentido do fornecimento de tubos, frascos, caixas, doses em quantidade superior às unidades requeridas mensalmente pelo comprador.
5.° Se a cafeína, diurectina, electuário de sene, extracto de beladona, xarope de ruibarbo, tonocálcio vitaminado, transpulmina, cálcio coloidal são os mais vulgares da farmacopeia portuguesa.
E, sendo-o, se o seu custo, eficácia e resultados se podem contrapor aos similares estrangeiros.
6.° Se tem sido vigiada e orientada a produção sucessiva de medicamentos e especialidades com nome diverso mas com a mesma acção, que, embora revelando aperfeiçoamento e melhoria técnica, representam, em muitos casos, ascensão de preços.
7.° Nota dos custos originários, preços de armazenistas e retalhistas dos produtos nacionais - lanolina, linhaça em pó, mostarda e tília, com referência aos anos de 1939 a 1946.
8.° Quadro estatístico que inclua os custos originários, lucros, percentagens dos intermediários, valores para embalagens e propaganda, selo e preço de venda ao público dos seguintes medicamentos:

Sulfamidas, em tubos de comprimidos; em pó; em pomada;
Vitaminas A, B e C, respectivamente em gotas, comprimidos e ampolas;
Cálcio em ampolas;
Bismuto em ampolas;
Mercuriais em ampolas, cianeto 5 por cento; e, ainda em ampolas, benzoato; Digitalina, soluto de 1 por mil;
Oftalmosas diversas.

Este quadro deverá incluir as variações de preços de 1939 a 1946 inclusive".

O Sr. Mário de Aguiar: - Sr. Presidente: quando, em Dezembro do ano findo, foi discutida nesta Assembleia a proposta da lei de meios para 1947, tive a honra de propor, com todos os Srs. Deputados pelo distrito de Leiria, um aditamento ao artigo 10.°, que foi aprovado, pelo qual o Governo inscreveria no Orçamento Geral do Estado as verbas necessárias para subsidiar a conclusão e construção de novas linhas férreas.
O Governo já, pelo decreto n.° 18:190, de 28 de Março de 1930, tinha aprovado o plano da rede ferroviária e considerou urgente a construção de alguns troços de linha a que me vou referir, porque logo os fez compreender na 1.ª fase dos respectivos trabalhos.
Essa urgência, Sr. Presidente, foi e é justificada pela necessidade de o programa ferroviário acompanhar a realização do plano dos portos, das estradas e dos grandes aproveitamentos hidroeléctricos, de modo que a rede geral de transportes seja capaz de garantir o abastecimento das matérias-primas e o escoamento dos produtos da terra e das fábricas.
Por outro lado, sem meios rápidos e económicos de comunicações e transportes, toda a acção regionalista é inútil e também não podem ser eficazes os esforços para desenvolver o progresso local nem para criar zonas de turismo numa nação que é das mais ricas e mais belas em panoramas e tradições históricas.
As novas linhas férreas dos distritos de Leiria e de Coimbra auxiliariam fortemente o Estado a resolver outros importantes problemas nacionais, como são o excesso de urbanismo e de emigração, fazendo agarrar à terra aqueles que dela se afastam, porque tudo quanto possam produzir não compensa os trabalhos e sacrifícios que o eterno isolamento em que vivem e trabalham não deixa valorizar.
Ora os distritos de Leiria e de Coimbra, com a sua densa população e com grandes centros de importação e de exportação, aspiram a desenvolver, cada vez mais, o seu comércio, as suas indústrias e a sua agricultura e pedem insistentemente que os dotem com melhores vias de comunicação, rápidas e económicas, que são as linhas férreas há muito tempo projectadas e consideradas como urgentes, por serem de alto interesse nacional, e que são as seguintes:
a) Linha de Setil e Peniche (conclusão), a passar por Óbidos, Caldas da Rainha e Rio Maior, da qual resulta a ambicionada ligação entre a linha do Norte e a de Oeste;
b) Tranversal de Pombal à Certã, a passar por Ancião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pêra;