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18 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.° 114

de toda a ordem de filmes de carácter geral, que são também apresentados em espectáculos nas colónias.
Nessas condições, alguém poderá dizer quais são as exigências especiais que o público colonial pode e deve ter na matéria.
Julgo que na minha proposta, em vez de haver uma distinção entre elementos metropolitanos e elementos coloniais, há, pelo contrário, uma afirmação implícita da estreita coesão de elementos das duas origens.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se. Em primeiro lugar vai votar-se o corpo do artigo 3.° tal como consta do texto da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o aditamento do Sr. Deputado Mendes Correia, que é um aditamento ao artigo 3.° O actual § único deste artigo 3.° passará para § 2.°

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 4.° Sobre este artigo não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

O Sr. Mendes Correia: - Desejo apenas explicar que a redacção do texto da Câmara Corporativa difere neste ponto sensivelmente do texto do diploma posto em discussão. É que com a redacção anterior podiam ser abrangidos no pagamento de taxa, como se fez salientar no parecer da Câmara Corporativa, filmes de natureza puramente cultural, que não interessam h exploração comercial e que são feitos pelo Estado ou entidades cientificas e educativas. Considero justa a alteração introduzida pela Câmara Corporativa. Efectivamente, a taxa só deve incidir sobre filmes que representam qualquer proveito de ordem comercial.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Submetido à votação foi aprovado o artigo 4.° do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 5.° Sobre este artigo não existe na Mesa nenhuma proposta de alteração.

O Sr. Mendes Correia: - Na discussão que incidiu sobre o decreto-lei de protecção ao cinema nacional insisti principalmente na parte que dizia respeito à conveniência da constituição do Conselho de Cinema.
Entendi - e entendo -, como muitos ilustres Deputados, que se deviam colocar num plano primacial os problemas e questões de ordem moral e educativa, mas, no entanto, não deixei de discutir os aspectos materiais, financeiros, daquele diploma. Disse clara e francamente, perante a Câmara, que os organismos corporativos que na ocasião se tinham dirigido à Assembleia Nacional acerca do modo como era aplicada a nova taxa de licença tinham, de certo modo, razão.
Disse que me parecia mais equitativo tributar os filmes pêlos períodos de duração da sua permanência no cartaz do que por uma só vez e por igual a todos da mesma categoria.
Se todos os filmes da mesma categoria devem pagar a mesma taxa de licença, seria natural que todas as casas, todos os prédios, todas as indústrias devessem ser tributados por igual!
Porém prevaleceu na Câmara Corporativa, como prevaleceu na Comissão de Educação Nacional, o critério estabelecido pelo decreto-lei - pagamento das taxas por uma só vez.
Tenho na minha frente, entre elementos que requeri, a indicação sobre as receitas cobradas até 24 de Novembro ao abrigo do artigo 4.° do decreto-lei n.° 36:062, ou seja do decreto em discussão.
Essas receitas montam já a 1:692.6805. Tenho aqui a discriminação, por categorias de filmes, como também requeri, e verifica-se que a parte mais importante desta verba é a que se refere à categoria A (filmes de fundo destinados a exibição em cinemas de estreia) - renderam até esta data 1:458.190$.
Esta importância aproxima-se, na verdade, daquela que tinha sido prevista. É de crer que o rendimento da taxa ande, por enquanto, em volta de 2:000 a 3:000 contos por ano; mas a sugestão que os organismos corporativos a que me referi tinham apresentado, e sobre a qual não tenho conhecimento de haverem insistido nesta nova sessão, conduziria a uma tributação que, a meu ver, seria mais equitativa, chegando aliás ao mesmo resultado - de cerca de 2:000 a 3:000 contos por ano. Devo dizer, porém, que as razões aduzidas contra essa sugestão, sem terem logrado .convencer-me, foram de molde a convencer a maioria da Comissão de Educação Nacional, como haviam já convencido a Câmara Corporativa.
Nestas circunstâncias, não insisto na minha proposta anterior, mas, desde que penso da maneira que acabo de expor, não posso dar o meu voto a este modo de tributação.
Assim, por minha parte, votarei contra este regime de aplicação da taxa.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se o artigo 5.° e seu § único tal como constam do texto da Câmara* Corporativa.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Câmara, designadamente dos membros da Comissão de Educação Nacional. Há pouco, a Câmara votou, em relação ao artigo 3.°, uma proposta do Sr. Deputado Mendes Correia para aditamento de um parágrafo a este artigo. O § único do artigo, pela proposta que foi aprovada, passaria a ser § 2.° e o aditamento aprovado passaria a constituir o § 1.° Mas esse parágrafo estabelece a remuneração para os delegados da Junta Nacional da Educação de 100$ por cada sessão a que assistam. Naturalmente, pelo confronto dos textos e contra o pensamento de quem apresentou a proposta, pode parecer que o delegado do Ministério das Colónias ficaria excluído daquela remuneração. Parece não ser esse o pensamento da proposta, porque não haveria motivo algum para fazer essa excepção.
No entanto, para que a Comissão de Legislação e Redacção não tenha quaisquer dúvidas, eu quis frisar este ponto e chamar para ele a atenção dos Srs. Dr. Mendes Correia e Dr. Marques de Carvalho, cujo pensamento creio interpretar.