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4 DE MARÇO DE 1948 288-(167)

Os diversos encargos representam um pouco mais de um quarto do total da despesa e 26,4 por cento deles, são destinados a previdência e assistência. O peixe é onerado com a maior parte. Inclui 15:577 contos do Instituto Português de Conservas de Feixe.
O resto refere-se aos trabalhadores rurais e à comparticipação patronal nas caixas de previdência.
Nas contribuições e impostos avultam os vinhos, que pagaram a multa de 12:403 contos por conta da extinta Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal.
Tirando esta multa, a verba de contribuições e impostos é de 12:781 contos, que não se distribui proporcionalmente à importância da actividade.

14. Não é possível fazer o estudo da verba de juros, visto conhecerem-se apenas os saldos de empréstimos e depósitos no fim da gerência, e não o seu movimento durante o ano.
Em 31 de Dezembro os depósitos subiram a 586:018 contos e os empréstimos a 705:306 contos.
Os juros pagos, líquidos, elevaram-se a 15:278 contos.
Gastaram-se em rendas 5:912 contos, que, a 4 por cento, representam o capital de perto de 150:000 contos. Parece ser possível melhorar as condições da organização nesta matéria.
Em estudos há a notar a verba de 414 contos gastos pelos produtos pecuários, a de 408 contos pelos cereais, farinhas e panificação, a de 534 contos por outras modalidades agrícolas e a de 247 contos pelos vinhos. Conviria vigiar cuidadosamente esta despesa, que alcançou 1:754 cantos em 1946, e parece tender a aumentar. Os resultados dos estudos corresponderão ao dispêndio de tão elevada verba?
Certas actividades parece não 03 terem promovido, pelo menos pagos por verbas especiais. Entre elas destacam-se: algodão, lanifícios, resinas, madeiras, carvões, metais e produtos químicos, todas de natureza industrial.
A questão dos estudos necessita de ser vista, de modo a enquadrá-los num plano de conjunto.

Despesas de fomento e intervenção económica

15. Põe-se de dado a apreciação de duas verbas muito importantes que figuram nas contas dos organismos corporativos - a de despesas de fomento e a de intervenção económica.
Ambas, somam 194:554 contos. Aos vinhos, produtos pecuários, carvões e peixe pertencem 173:419 contos, como comparticipação nesta despesa.
Ela deverá ser considerada cuidadosamente quando se analisarem as despesas no conjunto, porque o que se contabiliza nesta rubrica pode não significar despesa normal, mas antes imobilização de capital em instalações, materiais, produtos e outras.
O significado destas verbas, a grandeza, as suas próprias características imediatamente justificam a necessidade de adoptar normas de contabilização adequadas a organismos que têm fundamentalmente uma função comercial e industrial.
É indispensável que, dentro do mais curto prazo de tempo, se proceda à substituição do decreto de 1938, que não satisfaz as exigências da actividade da organização.
A classificação de receitas e despesas, estatuída pelo decreto-lei n.º 29:049, é vaga e incaracterística, e até nele se exprime, quanto a organismos corporativos, que só fosse cumprido quando possível.
Tudo indica que sejam difíceis os tempos próximos em matéria de exportações, e a economia nacional tem de adaptar-se a esta realidade, que não deriva só de razões de ordem interna, mas das dificuldades atravessadas pelos mercados importadores de mercadorias portuguesas. A organização corporativa, na parte que diz respeito a intervenção económica, terá que desempenhar uma função importante. Já está, aliás, a intervir em algumas das actividades.
Este assunto necessita por isso de ser revisto.
Sem esquecer o que acaba de ser exposto, fez-se uma tentativa, e publica-se a seguir um quadro que mostra, em contos, as despesas de fomento e de intervenção económica:

[Ver Quadro na Imagem]

Fundos

16. Podem dividir-se os fundos em orgânicos, patrimoniais, de compensação e afins, e diversos.

Fundos orgânicos

17. São os que desempenham o papel de capital de uma empresa, tendo quase todos fins consignados na