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17 DE MARÇO DE 1948 363

Neste melindrosíssimo capítulo da assistência rural ainda estamos em alguns pontos quase reduzidos à intervenção das Casas do Povo, que vivem quase exclusivamente das quotas cobradas aos proprietários, sendo elas que valem muitas vezes em casos que estariam na alçada da legislação dos acidentes de trabalho e cujos riscos acontece estarem já cobrados por apólice de seguros.
Que se rodeie o trabalhador das indispensáveis garantias, tanto na doença e velhice como nos sinistros do trabalho, está certo.
Mas importa evitar que o proprietário se veja forçado a exaurir seus, geralmente escassos, recursos em pagamentos a entidades diversas, mas cujas funções, pelo menos em alguns aspectos, se confundem.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: se os já pesados encargos financeiros dos proprietários e patrões fossem escrupulosamente aplicados e se concentrassem para fins bem definidos, concretos e justificados, em lugar de se dispersarem por multiplicidade de organismos, com as já referidas duplicações de serviços, que, além de perturbações e, por vezes, conflitos de jurisdição, servem de pretexto ao parasitismo burocrático, de todos assaz conhecido, não seria necessário aumentar a sangria dos contribuintes para que as necessidades da colectividade fossem devidamente atendidas.
Ocorre-me, a propósito, o que se tem passado com a organização assistencial médica das caixas de previdência dos variados sindicatos.
Quando tudo indicava se começasse aquela organização pelas zonas rurais, onde se verifica a mais deplorável falta de médicos, aos quais é impossível fixarem-se ali por insuficiência de recursos de toda a ordem, do que resulta a grave dificuldade ou mesmo impossibilidade de se conseguir a tempo e horas a intervenção dum clínico, com espanto se vem assistindo ao inicio daquela organização pelas cidades de Lisboa e Porto.
Ora justamente naquelas cidades, longe de haver falta de médicos, regista se a respectiva pletora, porque na maior parte das terras da província não encontrariam os proventos indispensáveis à manutenção de suas casas.
Seria agora, mercê da abundância de recursos daquelas caixas de previdência, ocasião propícia para se promover a deslocação de quantidade de médicos que superabundam naquelas cidades para centros de laboração situados nas zonas rurais, onde os vencimentos, embora modestos, garantidos pelas referidas caixas, seriam acrescidos dos resultantes da clínica privada, de molde à obtenção de um mínimo compatível com uma vida digna, embora modesta, de que não deixaria de resultar a rápida constituição dos quadros médicos rurais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É bem de ver que os numerosos médicos de Lisboa e Porto já nomeados para as caixas sindicais, e os que venham a sê-lo, fixar-se-ão definitivamente naquelas cidades, onde já havia o indispensável corpo clínico.
Mas com uma agravante: é que, abrangendo aquelas caixas milhares e milhares de sócios e as correspondentes famílias (que, necessariamente, já tinham seus médicos), se verifica desta forma uma perturbadora e prejudicial deslocação de clientelas.
Estes e outros reparos, como seja o limite de idade para a admissão de clínicos nos quadros da nova e utilíssima organização assistencial, tenho-os ouvido a vários médicos e com fartura de argumentos.
Tratando-se de uma instituição que inicia agora as suas realizações, e, portanto, a tempo de se ir adaptando às indicações das realidades e de conveniências legitimas, e tendo a sua organização como timoneiro um novo a que não falta talento nem tacto da vida - o Sr. Subsecretário de Estado das Corporações -, aproveitei este ensejo do aviso prévio sobre relações das câmaras e Hospitais Civis para trazer o rápido contributo de algumas das muitas considerações por mim ouvidas sobre o importantíssimo lema.
Antes, porém, de passar a outro assunto, não deixarei de aludir a recentes realizações do referido organismo assistencial na importante região fabril do Ave, isto é, pelo que respeita ao Norte, já fora da respectiva capital, isto é, da cidade do Porto, por onde se havia começado.
Sr. Presidente: as câmaras municipais nunca dispuseram de réditos na proporção das exigências do progresso local para que os concelhos não ficassem para trás, não só no respeitante aos diferentes capítulos da urbanização das respectivas sedes, mas para que nas freguesias não faltassem escolas, fontes, caminhos, energia eléctrica e o mais que hoje é legítimo exigir-se.
Por isso quase sistematicamente se verificava deplorável atraso na maioria dos concelhos, tendo-lhes nos últimos anos valido, até certo ponto, além de empréstimos da Caixa Geral de Depósitos, os subsídios concedidos pelo Governo sob as rubricas dos melhoramentos rurais e desemprego.
Mas o desequilíbrio da vida e a desvalorização da moeda, como consequência do longo período da guerra, se perturbou a economia da grande maioria das famílias, também teve projecção de vulto nas finanças municipais, e assim é que, além de morosidade na execução de muitos serviços urgentes e de paralisação de obras importantes, se verificam factos como os que o nosso distinto colega Sr. Melo Machado acaba de apontar e que importa remediar quanto antes.
Se, embora muito lamentàvelmente, tivéssemos de nos ir conformando com a falta ou insuficiência de alguns serviços públicos e paralisação de algumas obras, neste capítulo fundamental da saúde não podem admitir-se delongas nem olhar a economias.
Lá diz a sabedoria popular: «Vão-se os anéis mas fiquem os dedos...».
Essa falta de recursos, que, além dos inconvenientes apontados, tanto impede que a administração local equilibre, pela sua actuação no respeitante a obras e melhoramentos, como pela sua intervenção nos variados sectores sociais, um Governo Central forte e realizador, tem levado algumas câmaras a recorrer a operações que são autênticos negócios, e, como tais, não lhes competem, importando condená-las inflexivelmente; por outro lado vão invadindo esferas de acção que deveriam ser exclusivas da iniciativa privada.
É o caso, de triste memória, do uso que certas câmaras fizeram da fórmula de expropriações a que ainda chamam «dos centenários», em que ao proprietário assim expropriado era negado o recurso para os tribunais, sendo forçado a receber a média dos valores atribuídos aos seus prédios nos dois laudos mais aproximados, os quais correspondiam geralmente aos louvados da entidade expropriante e ao indicado pelo Supremo.
Quando aqui foi discutido o projecto de lei do ilustro Deputado Sr. Dr. Bustorff da Silva sobre expropriações, tanto no notável parecer da Câmara Corporativa como nos discursos então proferidos se disse o que a aludida fórmula era na prática.
Felizmente deixou de vigorar, em consequência da votação desta Assembleia; certas câmaras e o próprio Estado ficaram assim impossibilitados de realizar copiosos