O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

366 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 137

Nestas condições, julgam a Junta do Crédito Público, pela sua gerência de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1946, quite com o Estado pela indicada responsabilidade, devendo o saldo, que lhe é abonado, figurar como primeira partida do débito da conta seguinte a esta.
Não são devidos emolumentos.

Lisboa, 5 de Março de 1948. - Manuel de Abranches Martins - Artur Águedo de Oliveira - Manuel Marques Mano. - Fui presente, Emídio Beirão Pires da Cruz.

Está conforme. - 4.ª Secção da 2.ª Repartição da Direcção Geral do Tribunal de Contas, 8 de Março de 1948. - O Chefe da Secção, João Bartolomeu Júnior.

Está conforme. - Direcção Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público, 12 de Março de 1948. - O Director Geral, J. Barreiros Tavares.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA