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17 DE MARÇO DE 1948 365

Faço esta sugestão convencido de que tanto o Sr. Ministro do Interior como o Sr. Subsecretário de Estado da Assistência, na continuação do interesse e dedicação tantas vezes já demonstrados na resolução de outros assuntos que se relacionam com a assistência, não deixarão de dedicar ao caso a atenção requerida.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Não está mais nenhum orador inscrito sobre a ordem do dia. Portanto, como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, considero encerrado o debate e efectivado o aviso prévio.
Está esgotada a matéria dada para ordem do dia de hoje. Por isso vou encerrar a sessão, marcando a próxima para depois de amanhã, com a seguinte ordem do dia: discussão das Contas Gerais do Estado.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Álvaro Eugénio Neves da Fontoura.
Artur Augusto Figueiroa Rego.
Ernesto Amaro Lopes Subtil.
José Nunes de Figueiredo.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhães.
António Carlos Borges.
António Maria do Couto Zagalo Júnior.
António Maria Pinheiro Torres.
Armando Cândido de Medeiros.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Belchior Cardoso da Costa.
Camilo de Morais Bernardes Pereira.
Diogo Pacheco de Amorim.
Eurico Pires de Morais Carrapatoso.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Henrique de Almeida.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Horácio José de Sá Viana Rebelo Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Carlos de Sá Alves.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim de Moura Relvas.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Braga da Cruz.
José de Sampaio e Castro Pereira da Cunha da Silveira.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Beja Corte-Real.
Manuel Marques Teixeira.
Mário Borges.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Querubim do Vale Guimarães.
Rafael da Silva Neves Duque.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

Acordão do Tribunal de Contas a que o Sr. Presidente se referiu na sessão de hoje:

Serviço da República - Junta do Crédito Público - Processo n.º 1:350. - Acordam os do Conselho no Tribunal de Contas, em 1.ª instância:

Visto este processo e o ajustamento de fl. 2, organizado em conformidade dos documentos relativos à responsabilidade a que se refere, e que, devidamente rubricado pelo relator, se dá como transcrito aqui;

Verifica-se que o débito importa em .................. 625:345.925$43
e o crédito em.......................... 553:943.374$90
e com o saldo de ....................... 71:402.550$53 625:345.925$43

Em títulos da dívida publica:

A) Débito:
Saldo da gerência anterior ............ 415:960.317$67
Entradas .............................. 936:828.686$67 1.352:795.004$34

B) Crédito:
Saídas ................................ 819:119.059534
Saldo para a gerência seguinte ........ 533:675.945$00 1.352:795.004$34

Levantou o contador a dúvida sobre a legalidade Já despesa de fatos de zuarte para o impressor e compositor da Junta, supondo haver infracção contra o disposto no artigo 1.º do decreto-lei n.º 22:848, de 19 de Julho de 1933. Não se trata, todavia, de irregularidade. Efectivamente, a despesa em referência não é das previstas e autorizadas por este decreto e entra na categoria das que não estão subordinadas a leis especiais. Desta maneira, só havia que observar-se, como se observou, o consignado no § 2.º do artigo 37.º do decreto n.º 22:257, de 25 de Fevereiro de 1933.

Quanto à dúvida suscitada acerca das despesas feitas em serviço de inspecção pelo director geral, claramente se vê do corpo do artigo 42.º do regulamento da Junta que se trata também de despesas legalmente efectuadas, visto que o mesmo director geral tem competência para fiscalizar todos os serviços sob a superintendência daquele organismo.
Relativamente à falta de formalidades legais no pagamento das despesas de transporte referentes àquele serviço de inspecção, considerando as razões expostas em ofício da Direcção Geral, junto a fl. 117, do processo n.º 1:191 (gerência de 1938) e aceitando que, muitas vezes, os serviços são .de carácter urgente e reservado, O Tribunal releva a irregularidade, nos termos do artigo 1.º do decreto-lei n.º 30:294, de 21 de Fevereiro de 1940.
A respeito da dúvida referente à falta de inscrição de certos funcionários da Junta como contribuintes do Montepio dos Servidos do Estado, em vista dos esclarecimentos prestados no ofício a fl. 65, não é agora a oportunidade de sobre ela se pronunciar o Tribunal.
Foi legal a despesa da bata para a contínua Albertina Pinto Alves, por virtude do estabelecido na cláusula 1.ª do contrato para fornecimento de fardamentos ao pessoal menor no ano de 1946, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 15 de Janeiro do mesmo ano, o qual foi celebrado, como nele se declara, nos termos do decreto-lei n.º 22:848.
Releva-se a errada classificação da despesa referida a fl. 2-b, por não haver prejuízo nem se mostrar propósito de fraude, ainda ao abrigo do disposto no artigo l.º do decreto-lei n.º 30:294.
Às restantes dúvidas, das duas últimas alíneas do documento de fl. 64, pela Direcção Geral foram dados esclarecimentos que se julgam suficientes como prova da inexistência de infracção ao que a lei dispõe sobre a matéria.