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388 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 139

às mãos, estuda-as e examinadas rapidamente e passara, com as suas observações, a, uma comissão, logo que a respectiva divisão ou capítulo foi verificado e conferido.
Não há um debate designado na Guinara dos Comuna, mas qualquer Deputado vai levantando as interpelações e debates que entende sobre as coutas fiscalizadas.
As grandes vantagens deste sistema são óbvias - celeridade e (fiscalização técnica. Vinte e oito meses após o gasto dum schilling pelo Governo, já a liquidação financeira do exercício respectivo teve lugar.
Nós ainda caminhamos mais depressa, pois passa naquele país de dois anos o período marcado para o fecho parlamentar da conta; o nosso debate pressupõe maior importância política; mas tecnicamente afastamo-nos do paradigma britânico.
Vou concluir:
O adiamento por um ano, ou ano e meio, como solução, julgo que perturbaria o ritmo dos trabalhos e a praxe estabelecida.
O método inglês tiraria todo o significado ao actual debate e afrontaria a regra constitucional.
Parece-me que pode tentar-se uma declaração de conformidade, restrita à lei de meios, às leis especiais o aos quadrou fixados no decreto-lei n.º 27:223.
A conferência de documentos «podei conduzir-se com sensibilidade atenta às queixas e discussões aqui havidas.
O relatório pode estender-se ao movimento real das contas, independentemente do seu acerto para conferência.
É uma opinião minha, não é um compromisso institucional.
Anuncio que vai ser feito um esforço nestes meses mais próximos, mas não posso garantir os resultados.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Manuel Lourinho - Sr. Presidente: pela terceira vez subo a esta tribuna para tratar do problema da saúde e assistência em Portugal.
Foquei-o de outras vezes em aspectos de linhas gerais, com maior ou menor intensidade num ponto ou noutro.
Hoje desejo encarar o assunto no âmbito da sua coordenação geral.
Assim, Br. Presidente, tratarei de:
1.º Aspecto geral dos serviços:
a) De saúde;
b) De assistência.
2.º Verbas inscritas para seu funcionamento no Orçamento Geral do Estado.
3.º Crítica construtiva da orgânica e fisiologia dos serviços.
4.º Soluções:
a) Solução de emergência;
b) Solução básica.
Os serviços de saúde em Portugal funcionam pela projecção de múltiplos organismos, dos quais o mais importante ó, sem dúvida, a Direcção Geral de Saúde, dependente do Subsecretariado de Estado da Assistência (Ministério do Interior).
São independentes dessa Direcção Geral, não recebendo dela directrizes técnicas, nem lhe fornecendo obrigatoriamente informações, os Hospitais Civis de Lisboa, os hospitais da Universidade de Coimbra, o Hospital Rainha D. Leonor, das Caldas da Rainha, as Misericórdias de Lisboa e do Porto, as maternidades de Lisboa (algumas) e as do Porto, os serviços de assistência psiquiátrica, com as suas três zonas - Norte, Centro e Sul -, os hospitais civis das Misericórdias do continente, a Assistência Nacional aos Tuberculosos, actualmente transformada em Instituto, as maternidades dependentes do Instituto Maternal, os centros de assistência social, subsidiados pelo Instituto de Assistência à Família, todos eles dependentes do Ministério do Interior no todo ou em parte ou apenas em ligações precárias e ainda todos eles não trocando entre si directrizes técnicas; nem estando obrigados a permutar informações ou doentes por transferência.
Não pertencem ao Ministério do Interior:
O Hospital Escolar da Faculdade de Medicina de Lisboa, os Institutos de Oncologia, Bacteriologia, Oftalmologia, Hidrologia e Climatologia - dependentes do Ministério da Educação Nacional e sem quaisquer ligações técnicas ou informativas obrigatórias com os anteriormente referidos;
As caixas de previdência, sindicatos, instituições de socorros mútuos e outras associações do mesmo género- dependentes do Instituto Nacional do Trabalho e Providência (Subsecretariado de Estado das Corporações) e não tendo igualmente ligações técnicas ou informativas com as organizações mencionadas antes;
Os serviços de saúdo dos Ministérios militares (Guerra e Marinha) - actuando em plena independência e ainda sem ligação com os anteriores;
Os serviços de saúde e assistência das províncias ultramarinas e o Hospital Colonial - dependentes do Ministério das Colónias e ainda também sem quaisquer ligações com os outros sectores já enunciados;
Os serviços clínicos do chamado Instituto Clínico da Junta da Província da Estremadura;
Os serviços médico-legais do Ministério da Justiça;
Os da medicina escolar - sob a jurisdição do Ministério da Educação Nacional;
Os serviços de saúde da guarda nacional republicana e guarda fiscal - respectivamente sob a dependência do Ministério do Interior e do Ministério das Finanças;
Todas as instituições particulares com carácter de prestação de serviços, quer gratuitos, quer remunerados;
Os serviços de combate à tuberculose a cargo da Junta de Província da Beira Litoral;
A assistência aos tuberculosos do Norte de Portugal;
A assistência aos tuberculosos militares do exército;
A assistência aos tuberculosos da marinha;
A assistência aos funcionários civis tuberculosos;
Os preventórios do Instituto Clínico da Junta de Província da Estremadura;
A Associação Preventiva da Tuberculose da Infância.
E, Sr. Presidente, dentro do âmbito possibilitado pela extensão ilimitada da bondade nacional, que felizmente existe mas não está orientada, cada qual, a seu prazer, gosto e possibilidades materiais, monta um serviço, melhor ou pior, em instalação fixa em meios clínicos, e faz - ou finge fazer - assistência. Não há contrôle; não há obrigações; não há pontos de contacto com o existente, oficial ou particular; não se sente necessidade de relações de troca.
O dinheiro gasta-se em rios, em oceanos de escudos, e os resultados aparecem - quando aparecem - em marcha de progressão aritmética em relação às dotações e às despesas efectuadas, que por si sobem em progressão geométrica.
Este, Sr. Presidente, é o panorama actual.
Fica apresentado na sua forma estática, em posição do repouso. Já vamos vê-lo em movimento.
Natural e possivelmente não terão sido referidos alguns serviços, mas para o caso importa pouco: as características gerais são as que ficam apontadas.
Vejamos agora, Sr. Presidente, as verbas orçamentadas para o seu financiamento. A soma das importâncias discriminadas na Conta Geral do Estado dá para os dois serviços - de saúde e de assistência - a verba de 255:109