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20 DE MASCO DE 1948 391

Satisfação como nacionalista e amigo de Portugal.
Satisfação porque a soa leitura me trouxe, como a dos anteriores, bons e úteis conhecimentos. Ao seu relator a minha admiração, que já vem de antes, e a nós todos, Sr. Presidente, parabéns por nos ser dado ensejo de colaborar assim em bem e para o bem da Nação.
O que, de resto» Sr. Presidente, é o nosso obrigatório e mais querido dever.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: vou encerrar esta sessão, mas antes quero anunciar a VV. Ex.ªs que a sessão legislativa será prorrogada por mais um mês.
Sabem VV. Ex.ªs que transitou da sessão legislativa anterior para a actual o projecto de lei do Sr. Deputado Sá Carneiro sobre o inquilinato.
No dia em que teve início a actual sessão legislativa o Sr. Presidente do Conselho anunciou a intenção do Governo de enviar a esta Assembleia uma proposta de lei sobre o problema da habitação. Essa intenção veio a traduzir-se na proposta de lei do Governo sobre questões conexas com o problema da habitação, que pende da Câmara Corporativa.
Reconheceu-se logo na apresentação dessa proposta que não era possível, durante o funcionamento normal desta sessão legislativa, a sua discussão, sendo portanto necessário interromper o funcionamento efectivo da Assembleia para que, durante a interrupção, a Câmara Corporativa elaborasse o seu parecer e uma comissão eventual, eleita por esta Assembleia, se preparasse para o estudo do diploma para mais rápida apreensão daquele parecer e conscienciosa discussão da proposta.
Estão, portanto, as coisas encaminhadas para dentro da presente sessão legislativa se efectivar a discussão do projecto de lei do Sr. Deputado Sá Carneiro e da proposta do Governo.
Deste modo, penso que se devem aproveitar as possibilidades constitucionais para que esse desiderato se realize.
Por essa razão, nos termos do § único do artigo 94.º da Constituição, prorrogo por mais um mês a presente sessão legislativa, a contar do termo normal da sua duração.
A próxima sessão será no dia 31 do corrente, com a mesma ordem do dia de hoje: discussão das Contas Gerais do Estado de 1946.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Álvaro Eugénio Neves da Fontoura.
André Francisco Navarro.
Camilo de Morais Bernardes Pereira.
Ernesto Amaro Lopes Subtil.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Indalêncio Froilano de Melo.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria de Sacadura Botte.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Mário Borges.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Cruz.
Alexandre Ferreira Pinto Basto.
António Maria do Couto Zagalo Júnior.
António Maria Pinheiro Torres.
Armando Cândido de Medeiross.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Belchior Cardoso da Costa.
Carlos de Azevedo Mendes.
Diogo Pacheco de Amorim.
Gaspar Inácio Ferreira.
Henrique Linhares de Lima.
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Ameal.
João Antunes Guimarães.
João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
João Garcia Nunes Mexia.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Maria Braga da Cruz.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Luís Mendes de Matos.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Beja Corte-Real.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Rafael da Silva Neves Duque.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

Documentos a que o Sr. Presidente se referiu na sessão de hoje:

Sr. Presidente da Assembleia Nacional - Excelência - Tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª, para os devidos efeitos, que, por portaria do Ministério das Finanças, publicada no Diário do Governo de hoje, fui nomeado juiz do Tribunal de Contas, cargo de que nesta data tomei posse.
Apresento a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos e subscrevo-me com a máxima consideração.

29 de Janeiro de 1948. - Manuel de Abranches Martins.

Na sua carta de 29 de Janeiro último comunica o Sr. Deputado Manuel de Abranches Martins que, por portaria publicada no Diário do Governo da mesma data, foi nomeado juiz do Tribunal de Contas e que no mesmo dia tomou posse do dito lugar.
Ouvida a Comissão de Legislação e Redacção quanto aos efeitos da nomeação sobre a subsistência do mandato daquele Sr. Deputado, emite o seguinte parecer:

O artigo 90.º, n.º l.º, da Constituição Política estabelece, como princípio geral, que importa perda de mandato para os membros da Assembleia Nacional aceitar do Governo emprego retribuído ou comissão subsidiada.
Da referida portaria verifica-se que a nomeação foi feita nos termos do artigo l.º do decreto n.º 22:257, de 2õ de Fevereiro de 1933. Segundo essa disposição legal, o Tribunal de Contas é composto por um presidente ê mais sete juízes, todos de serventia vitalícia, livremente nomeados pelo Ministro das Finanças de entre quaisquer pessoas que satisfaçam aos requisitos de habilitações estabelecidos no § l.º