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696 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 157

Quanto ao reparo feito pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo, regimentalmente, é exacto; e eu já fiz saber isso mesmo a alguns Srs. Deputados que quiseram apresentar propostas de alteração a este texto da comissão. Mas, neste momento, e em face do que se tem passado, não desejo ser muito rigoroso na aplicação do Regimento quanto a este ponto...
Vai votar-se, portanto, o corpo da alínea b), com a alteração proposta pela comissão eventual.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o n.º 1 da alínea b) com uma proposta de alteração do Sr. Deputado Mário de Figueiredo.

Submetido â votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o n.º 2 com a proposta de alteração do Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu, também assinada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo e outros Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Cerveira Pinto: - V. Ex.ª pode dar-me um esclarecimento?
Porque razão não foi posta à votação a minha proposta?

O Sr. Presidente: - A proposta de V. Ex.ª refere-se ao corpo da alínea b) e não foi submetida à votação por eu a ter considerado prejudicada pela votação já feita.

O Sr. Cerveira Pinto: - Mas ela foi considerada ,um aditamento.

O Sr. Presidente: - A proposta de V. Ex.ª não é regimentalmente um aditamento. Para ser um aditamento era necessário que ela consistisse na junção de um parágrafo, de uma alínea ou de um número.

O Sr. Cerveira Pinto: - Mas mesmo assim porque se não votou, se de qualquer forma era uma proposta?

O Sr. Presidente: - Porque estava prejudicada pela prioridade da proposta da comissão eventual, que foi aprovada e que se me afigurou concluir a alteração proposta por V. Ex.ª

O Sr. Cerveira Pinto: - Mas havia também uma proposta do Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu, que foi votada antes.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa a V. Ex.ª mas a proposta do Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu foi votada simultaneamente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o período seguinte do n.º 2 da alínea b) com o acréscimo proposto pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo.

Submetido à aprovação, foi aprovado.

Em seguida foi aprovado o n.º 3 proposto pela comissão.

Consultada a Assembleia, foram seguidamente aprovadas as alíneas c) e d) tal como constam do texto da comissão eventual.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o primeiro período da alínea e).

O Sr. José Nosolini: - Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª um esclarecimento, para saber como orientar o meu voto.

O Sr. Presidente: - Tem a bondade.

O Sr. José Nosolini: - A nova proposta da comissão eventual sobre a alínea e] estabelece agora um regime especial de indemnizações para os arrendatários de prédios para habitação cuja renda seja inferior a 50$, mas admite ainda o despejo. A minha proposta não o admite desde que não haja garantia de alojamento.
Pergunto: da aprovação da proposta da comissão resulta ficar prejudicada a minha proposta?

O Sr. Presidente: - A questão que o Sr. Deputado José Nosolini suscitou diz respeito ao segundo período desta alínea, e não ao primeiro, que é o que vamos votar.

O Sr. José Nosolini: - Então fica de pé a minha observação pelo que diz respeito à segunda parte.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o primeiro período da alínea e) tal como se encontra no texto da comissão eventual.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Quanto ao segundo período do texto da comissão eventual com a alteração que já foi lida na Mesa, parece efectivamente prejudicado o aditamento do Sr. Deputado José Nosolini, de forma que o Sr. Deputado José Nosolini fica inteirado de que a votação desse segundo período com a alteração que já foi lida à Câmara prejudicará o sen aditamento.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se, portanto, o segundo período com a alteração que já foi lida.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Sobre os terceiro, quarto e quinto períodos do texto da comissão eventual relativo à alínea e) não há outras propostas.
Submeto, portanto, à votação da Câmara esses períodos da proposta de substituição mandada para a Mesa pela comissão eventual.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Está, portanto, prejudicado o aditamento do Sr. Deputado José Nosolini.
Há ainda um aditamento do Sr. Deputado Bustorff da Silva no sentido de se aditar um período à alínea e).

Vai votar-se.

Submetido à aprovação, foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Há ainda na Mesa uma proposta da comissão de aditamento à sua alínea e), ou seja para se fazer o acréscimo do seguinte período: «O senhorio que não inicie as obras no dito prazo, etc.».
Vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Considero prejudicada a proposta do Sr. Deputado Botelho Moniz sobre o artigo 29.º
Está em discussão o artigo 30.º
Vai ler-se, para ser submetida à votação, a proposta do Sr. Dr. Mário de Figueiredo relativa ao n.º 1 do, artigo 30.º
Foi lida.