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1 DE MAIO DE 1948 699

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: quanto à proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarães, tenho dúvidas sobre se ela poderá ser posta à votação, por motivos idênticos àqueles que V. Ex.ª invocou quando não submeteu ao veredicto da Assembleia a proposta do Sr. Deputado Bustorff da Silva.
Trata-se, não de normas de direito, mas de mera aspiração, que não tem conteúdo legislativo.
No tocante às observações do Sr. Deputado Querubim Guimarães, pode parecer que S. Ex.ª tem razão, mas a comissão eventual, ao perfilhar essa nova base, apenas reproduziu o que constava da base XLII da proposta do Governo e XLIII-A do parecer da Câmara Corporativa. Falta a palavra a sublocatário B, porque se entendeu que este é também sublocatário em relação ao seu sublocador.
O artigo 110.º do decreto n.º 0:411 está em vigor, com a reserva intuitiva de que, quando a lei obriga o arrendatário a pagar parte da contribuição predial, tal pagamento não pode constituir infracção.
Nós votámos já a base I, em que se fala de especulação.
O que o arrendatário paga porque a lei o obriga, é legitimo; o que paga fora disso, é ilegal.
Nem o Governo nem a Câmara Corporativa erraram.
Tenho dito.

O Sr. Álvaro da Fontoura: - Sr. Presidente: sou também da opinião do Sr. Deputado Sá Carneiro sobre as dificuldades de se pôr em execução o princípio da liberdade contratual para quando estivesse debelada a crise de habitação.
Tenho pena de não ter tido oportunidade de fazer algumas considerações à Assembleia sobre os inconvenientes da liberdade contratual no momento presente, quando está longe de debelada ainda a crise da habitação.
O caso era tratado na base XXXIII da proposta do Governo, mas não tive oportunidade de a ela me referir, porque no primeiro parecer da Câmara Corporativa não havia base em correspondência com esse assunto, e por esse motivo não foi marcado para discussão.
A proposta do Governo tem uma orientação de movimentos convergentes, resultantes, por um lado, da actualização das rendas antigas e, por outro, de restrições à liberdade contratual para os prédios futuros sujeitos a justa avaliação para fixação de renda. Eu quero dizer a V. Ex.ª que, em face das dificuldades de habitação actuais, estou absolutamente a favor da orientação da proposta do Governo.
Sou contrário a que se altere essa orientação, que constitui um todo com esses movimentos convergentes, como resulta de não ter sido discutida na altura própria, como eu esperava, a base XXXIII.
A liberdade contratual para os prédios construídos nos últimos anos tem dado os resultados que todos temos visto: preços incomportáveis para os inquilinos que querem obter casas nos centros urbanos.
Esse assunto seria de grande importância e interesse para ser tratado aqui na Assembleia.
Todavia, como não me foi possível, quero pedir a V. Ex.ª para que a minha declaração fique consignada no Diário das Sessões, bem como a dificuldade que eu encontro de em relação aos prédios antigos, a uma tão grande distância, nos pronunciarmos sobre se convém a liberdade contratual.
Todos nós temos visto os inconvenientes que têm resultado da liberdade de fixação de rendas, a que, muito, justamente, o Governo queria obviar, o que, infelizmente, não acontecerá, devido à resolução tomada por esta Câmara.
Esta orientação é também a de alguns Srs. Deputados pelo menos de todos aqueles que comigo assinaram uma proposta nesse sentido.
E já que a nossa proposta não pode ser considerada, que ao menos fique consignado no Diário das Sessões que eu e mais alguns Srs. Deputados, pelo menos os que assinaram a proposta, apoiávamos firmemente a base XXXIII da proposta do Governo.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra vai votar-se a base nova proposta pela comissão eventual.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Sobre a base nova apresentada pelo Sr. Deputado Antunes Guimarães, entendo que não se trata de uma proposta com conteúdo, legislativo, mas meramente de um voto. E, assim, está na mesma situação da do Sr. Deputado Bustorff da Silva apresentada na sessão de ontem; isto é, não pode ser admitida; e assim o declaro.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Há ainda uma proposta do Sr. Deputado Álvaro da Fontoura e de outros Srs. Deputados.
Já disse particularmente ao Sr. Deputado Álvaro da Fontoura o meu pensamento sobre essa proposta.
O facto de esta proposta ter chegado à Mesa quando já tínhamos votado o n.º 2 do artigo 13.º do primeiro, parecer da Câmara Corporativa torna inoportuna a sua apresentação; e portanto não posso submetê-la à apreciação da Assembleia. O Sr. Deputado Álvaro da Fontoura foi decerto induzido em erro por supor que as bases da proposta de lei, ou do segundo parecer, que não têm correspondência no texto que a Câmara adoptou como base da discussão teriam discussão e votação à parte. Mas não é assim: essas bases só poderiam ser objecto de discussão na altura própria, se houvessem sido perfilhadas por alguns dos Srs. Deputados. Lamento não poder atender os desejos do Sr. Deputado Álvaro da Foutoura. É regimentalmente impossível.

O Sr. Álvaro da Fontoura: - Muito obrigado a V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Está concluída a votação desta proposta de lei.
Quero declarar, para elucidar a Comissão de Legislação e Redacção, que as bases da proposta do Governo que não têm correspondência no texto que serviu de base à discussão, e, por isso, não foram objecto de discussão e votação, se consideram prejudicadas.
Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia: apreciação do texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção relativo ao projecto de lei sobre feriados.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados tem qualquer reclamação a fazer, considero-o aprovado.
Como hoje terminam os nossos trabalhos e a respectiva Comissão tem de dar a última redacção à proposta que agora foi votada, consulto a Câmara sobre se lhe concede um voto de confiança, como é costume.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Interpreto o pensamento da Câmara no sentido afirmativo. Portanto, está a Comissão de Legislação e Redacção habilitada com um voto de confiança para poder redigir o texto do diploma votado.