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694 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 157

Considerar-se-á que constitui objecto do litígio decidir sobre o requisito constante da precedente alínea a) e fixar a quantia correspondente à indemnização pelas despesas da mudança.
Caberá ao terceiro árbitro determinar e promover os termos do processo, de forma a que a decisão seja proferida dentro do prazo máximo e improrrogável de trinta dias.
Nenhum senhorio poderá usar mais de uma vez a faculdade concedida na presente base.

Os Deputados: Manuel de Magalhães Pessoa, Rui de Andrade, Mário de Aguiar, Manuel Colares Pereira, Camarote de Campos, António Júdice Bustorff da Silva.

O Sr. Bustorff da Silva: - V. Ex.ª, Sr. Presidente, dá-me licença?
Para não estar a cansar mais a atenção da Câmara, peço a V. Ex.ª o favor de consultar a Assembleia sobre se autoriza a retirada dessa minha proposta.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Bustorff da Silva deseja, como VV. Ex.ªs ouviram, retirar esta sua última proposta.
Vou consultar a Câmara sobre se concede essa autorização.
Submetida à votação, foi autorizada a retirada da proposta.

O Sr. Presidente: - Vai continuar-se a fazer a leitura das propostas de alteração que foram apresentadas.
Vai ler-se agora uma proposta do Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu e outros.

Foi lida. É a seguinte:

Propomos que o n.º 1 da alínea a) do artigo 29.º tenha a seguinte redacção:

1. Se o arrendatário se ausentar no cumprimento de deveres militares ou em comissão de serviço público, ou em cumprimento de funções públicas ou de conta de outrem, mas nos três últimos casos por tempo determinado.

Sala das Sessões, 30 de Abril de 1948. - Os Deputados: Paulo Cancela de Abreu, Manuel Murtas, Francisco de Melo Machado, Frederico Bagorro de Sequeira, Alberto Cruz.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: com vénia dos meus colegas que assinaram essa proposta, peço a V. Ex.ª se digne consultar a Assembleia sobre se permite que ela seja retirada, visto que a sua matéria foi posteriormente incluída noutra enviada para a Mesa.

Consultada a Assembleia, foi concedida a autorização

O Sr. Presidente: - Vai ler-se agora a proposta do Sr. Dr. Antunes Guimarães sobre o n.º 1 do artigo 29.º

Foi lida. É a seguinte:

NOVA BASE

Artigo 29.º:
c) ....

1. Ser o senhorio o único proprietário ou usufrutuário,, devendo sê-lo há mais de cinco anos se o for por titulo oneroso.

Os Deputados: Luís da Cunha Gonçalves, João Antunes Guimarães, José Maria Braga da Cruz, Albano de Magalhães, José Martins de Mira Galvão.

O Sr. Antunes Guimarães: - Peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, o favor de consultar a Assembleia se autoriza que eu retire esta proposta.
Consultada a Assembleia, foi autorizado o Sr. Deputado Antunes Guimarães a retirar a sua proposta.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se uma proposta de alínea nova da autoria do Sr. Deputado Manuel Lourinho.
Foi lida. É a seguinte:

BASE XLIII

(Alínea nova)

d) Vivendo o senhorio em prédio arrendado e necessitando de casa para sua habitação.
O senhorio que usar desta faculdade, o que poderá fazer apenas por uma só vez, e dê o prédio de arrendamento nos cinco anos posteriores ao uso da referida faculdade será multado no equivalente ao rendimento colectável ilíquido correspondente aos três últimos anos, além das penalidades que lhe possam caber por se encontrar incurso no disposto na base XLII, salvo se o arrendamento for feito ao antigo inquilino à data do despejo do prédio.

Assembleia Nacional, 16 de Abril de 1948. - O Deputado Manuel Hermenegildo Lourinho.

O Sr. Manuel Lourinho: - Peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, o favor de consultar a Assembleia sobre se permite que eu retire essa minha proposta.

Consultada a Assembleia, foi autorizada a retirada da proposta.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se agora uma proposta apresentada pelo Sr. Deputado Cunha Gonçalves.

Foi lida. É a seguinte:

Proponho que na base XLIII da Câmara Corporativa se acrescente:

a) Carecer da casa o senhorio para a sua própria habitação.

O Deputado Luís da Cunha Gonçalves.

O Sr. Cunha Gonçalves: - Sr. Presidente: solicito de V. Ex.ª o favor de consultar a Assembleia sobre se autoriza a retirada dessa proposta.

Consultada a Assembleia, foi autorizado o Sr. Deputado Cunha Gonçalves a retirar a sua proposta.

O Sr. Presidente: - Não se encontra mais ninguém inscrito sobre a matéria do artigo em discussão.
Em face disso, vai passar-se à votação.

O Sr. Alberto Cruz: - Sr. Presidente: peço prioridade para a proposta do Sr. Deputado Cerveira Pinto acerca da eliminação da alínea b).

O Sr. Presidente: - Informo V. Ex.ª de que as propostas de eliminação têm sempre prioridade, são sempre votadas em primeiro lugar.

O Sr. Botelho Moniz: - Sr. Presidente: a minha proposta não é de eliminação; não foi lida agora na Mesa porque já o tinha sido anteriormente.
Porque ela constitui um sistema completamente diverso das restantes, eu pedia a V. Ex.ª que ela tivesse prioridade.