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74 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 56

Mas se, porventura, foi em consequência da minha intervenção que aquelas medidas foram cuidadas, então a essa gratidão geral desejo juntar o meu agradecimento particular a 8. Exa. o Ministro das Comunicações, a quem, aproveitando a oportunidade, tributo as minhas homenagens de respeito pelo são critério, pelo espírito esforçado de justiça e pela superior inteligência que S. Ex.ª tem irrepreensivelmente marcado em prol do bem comum e em favor dos princípios da Revolução Nacional.
Peço, pois, a V. Ex.ª, Sr. Presidente, o obséquio de ser intérprete destes meus sentimentos junto do Governo, especialmente de S. Ex.ª o Sr. Ministro das Comunicações.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão, na generalidade, a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1951 e o respectivo parecer da Câmara Corporativa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Melo Machado.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: as minhas primeiras palavras são de saudação para os nossos queridos o ilustres colegas há pouco chamados para o Governo.
Podemos dizer que quase todo o Governo, com raras excepções, saiu desta Assembleia Nacional. É, pois, de esperar, dadas as qualidades de inteligência e de competência de que deram provas nes-ta Assembleia e porque aqui tomaram contacto vivo com as necessidades e ansiedades do País, de que muitas vezes foram brilhantes intérpretes, que tenham levado para o Governo aquela
quota-parte de compreensão e maleabilidade de que é sempre indispensável fazer larga provisão para interpretar o entrechoque dos interesses legítimos, das aspirações manifestadas e até dos clamores levantados, porque tudo pesa, conta e vale para encontrar a resultante, a linha de conduta que leve a resolução dos interesses nacionais pelo bom caminho.
Não quer isto dizer, Sr. Presidente, que a opinião de todos e de cada um haja de pesar para o homem de governo, senão que este deve ouvi-la e conhecê-la para, por fim, a orientar, com o seu critério de homem de Estado, com a visão de conjunto que lhe dá dos problemas um conhecimento mais vasto e mais profundo, solucionado-os no meio próprio, que é o interesse nacional.
Aos nossos colegas, pois, agora do Governo o meu carinhoso desejo de que sejam felizes na gerência das pastas que sobraçam e que não esqueçam a grande isenção, nobreza e elevação com que foram Deputados a esta Assembleia quando tiverem de apreciar os nossos trabalhos, as nossas objecções e, porventura, as nossas críticas.
Sr. Presidente: S. Ex.ª o Ministro das. Finanças, como eu, como alguns Deputados que ainda aqui estão, recorda-se da ansiedade com que sempre chegávamos ao princípio das sessões legislativas sem conhecer a Lei de Meios, sem parecer da Câmara Corporativa, sem todos aqueles elementos que são indispensáveis para se poder ajuizar e avaliar uma lei tão importante como esta; S. Ex.ª, tendo vivido essa ansiedade, não se esqueceu dela, e procedeu de maneira que a Lei de Meios
chegou ao conhecimento do País e ao nosso conhecimento bastantes dias antes de abrir a Assembleia Nacional.
É um serviço que temos de agradecer a S. Ex.ª Esse desejo e essa intenção foram para nós um pouco prejudicados pelo facto de só ontem à tarde o parecer da Câmara Corporativa ter chegado às mãos dos membros das Comissões de Finanças e de Economia. Eu suponho, Sr. Presidente, que a ninguém pode ser exigido que, numa lei desta importância, em dois dias apenas, e sem se ter conhecimento do parecer da Câmara Corporativa, que levou vinte dias a elaborar, tenha já uma opinião formada.
Por mim, Sr.. Presidente, declaro a V. Ex.ª que, tanto eu como os meus colegas das comissões, estamos muito longe ainda de atingir esse fim.
Esperamos, todavia, agora, que já estamos de posse - não só aios, mas todos os Srs. Deputados- do parecer da Câmara Corporativa, que possamos finalizar rapidamente o estudo a que estamos procedendo.
Todavia, Sr. Presidente, a minha opinião pessoal é de que, além da satisfação que o Sr. Ministro das Finanças nos deu apresentando com antecipação essa proposta, S. Ex.ª ainda correspondeu às ansiedades sempre manifestadas nesta Assembleia sobre o conteúdo das leis fiscais.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - S. Ex.ª, através da lei que nos enviou, declarou que se vai fazer a codificação das leis fiscais, a sua simplicação e a sua unificação. Isso é justamente aquilo que constantemente aqui se reclamou, e eu fui sempre um dos mais assíduos reclamadores neste sentido. Não posso, portanto, esconder a minha satisfação e o meu entusiasmo por ver que, finalmente, vão ser tomadas disposições tendentes a esse fim.
Quantas vezes eu disse, nesta Casa, que à lei fiscal bem lhe basta ser fiscal, sem ter necessidade de induzir o contribuinte em erro, pela sua confusão, falta de clareza, surpresas, que sempre se traduzem em incómodos, aborrecimentos e multas, que são agravantes da situação já pesada do contribuinte! Estes factos, pois, que acabo de apontar são já, só por si, razão bastante para que tenhamos de felicitar S. Ex.ª o Ministro das Finanças pela sua orientação.
Declaro a V. Ex.ª e à Câmara que aprovo, com muito prazer e muita satisfação, na generalidade a proposta que S. Ex.ª enviou para esta Câmara.
O ano passado, Sr. Presidente, tive ocasião de formular aqui quatro perguntas, que enderecei ao Sr. Ministro das Finanças, a propósito de uma contribuição suplementar que se estava cobrando aos importadores. Queria eu saber em primeiro lugar se era legal cobrar em 1950 a contribuição referente a 1949. Queria saber como é que os contribuintes haviam de provar exactamente aquilo que tinham importado, visto que, como VV. Ex.ªs sabem, os pedidos de importação que caíam no Conselho Técnico Corporativo - que Deus haja por muitos anos e bons - levavam tanto tempo a ser resolvidos que muitas vezes quando apareciam deferidos já não eram precisos. Queria eu saber, Sr. Presidente, como havia o contribuinte de provar a quantidade exacta que tinha importado se os alfândegas não lhe davam a respectiva certidão. Queria ainda saber, Sr. Presidente, como se tinham fixado os lucros para determinados géneros de importação, e nomeadamente para os adubos agrícolas e para as matérias químicas destinadas à agricultura, quando esse lucro, por exemplo, para estas matérias foi fixado em 7 por cento e o próprio Estado tinha estabelecido que a taxa seria, por exemplo, para os adubos agrícolas de 125$ em tonelada, o que correspondia ao lucro de 3,5 a 5 por cento.