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7 DE DEZEMBRO DE 1950 125

O Orador: - Traz-nos assim, Sr. Presidente, esta proposta de lei fundadas esperanças para que aos desígnios do ST. Ministro das Finanças, na valorização de tudo que é trabalho e esforço do País, se juntem os desejas e a actuação de todos os outros sectores da administração pública para que nos vendiam melhores dias e terminem tantos desses grandes e pequenos obstáculos que dificultam a vida e o desenvolvimento açoriano.
E eles não são poucos. Até parece que o mar, o campo aberto à mossa grandeza passada, o orgulho dos nossos famosos empreendimentos, é hoje um forte obstáculo ao nosso progredimento.
Há peias na lei e nos regulamentos que são autênticos estorvos aos nossos empreendimentos interilhas. Eu- não sei como evitá-los ou como modificá-los em melhor sentido, mas sei que o meu distrito é constituído por três ilhas e quando é preciso movimentar actividades administrativas tendentes ao desenvolvimento agrícola ou pecuário dessas três ilhas, na uniformidade de acção que a Junta Geral empreende, mais do que o braço de mar que as separa, é forte obstáculo a exigência da lei e, mais do que isso, as formalidades do seu cumprimento.
Na situação existente creio mesmo que, sem as possibilidades imediatas de solução que o regime de autonomia administrativa nos favorece, o caso seria impossível e deve ter sido essa uma das fortes razões para que é preclaro relator do Estatuto dos Distritos Autónomos visse hoje mais razões para subsistir tal sistema administrativo do que em 1895.
Quando se tem de mandar reprodutores, alfaias agrícolas ou quaisquer outros aparelhos destinados à intensificação do fomento agro-pecuário para qualquer dessas outras duas ilhas, o que é autêntico serviço distrital de desenvolvimento económico, não são pequenas as contas dos despachos da alfândega, dos direitos, dos emolumentos, dos impressos e dos selos, como se se tratasse de um movimento de exportação, e não da extensão de um serviço privativo da administração distrital, em tempo próprio, a qualquer dessas ilhas componentes do distrito.
E não me furto à curiosidade de exemplificar um caso que, na sua simplicidade, traduz esta grave complicação de ir por mar de uma ilha para outra.
Em dado momento, pelos serviços agrários da Junta Geral, foi preciso mandar um seleccionador de trigo para a Graciosa, ilha que fica a quatro horas de distância para o vapor usual da carreira. Pois foi precisa toda esta complicada formalidade: sobre o cais, o aparelho é retido e submetido à conferência de um soldado da Guarda Fiscal, que apresenta uma guia a cobrar: 8$ ($80 para o Estado, pelo § 3.º do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 24:046, e para ela, praça, 7 $20, por esse volumoso trabalho de conferir uma coisa que estava u vista de todos em cima do cais).
Como V. Ex.ª vê, Sr. Presidente, é bem complicada a diligência de uma junta geral, logo que sé interpõe o mar, para promover e desenvolver a execução dos seus serviços agro-pecuários, que são a riqueza máxima das três ilhas sobre que tem jurisdição.
O mar das nossas glórias passadas é ali um formidável obstáculo para a livre circulação de um objecto oficial, útil ao fomento de uma ilha, que o serviço correspondente no continente transportaria livremente a qualquer parte do seu distrito, ou mesmo a um outro distrito distante.
E, como este, outros casos se contariam, como ainda aqueloutro de ser posto à porta de uma alfândega um edital para venda em hasta pública de uma caixa com peças sobresselentes de tractor agrícola, consignadas a uma junta geral, caso que uma simples chamada telefónica, em boa compreensão do que deve ser a diligência no serviço, teria esclarecido quais as causas justificativas da demora por mais uns dias do respectivo despacho, pois parece-me que o rigor da lei e o zelo do funcionário não valem, evidentemente, o que isto tem de desarmónico tanto com os meios modernos de comunicação, como até, se não digo com o decoro, com a colaboração e interdependência a haver na boa execução dos serviços públicos.
Não há dúvida de que ainda há muito a fazer na Revolução Nacional para que o proceder dos serviços se adapte e corresponda à grandeza do trabalho que o País vai já usufruindo e não pode, nem deve, ser perturbado pela desarmonia e embotamento dos seus serventuários.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: desculpará V. Ex.ª ,e a Ex.ma Assembleia que os tenha feito perder tempo com estas sumárias considerações relativas ao meu distrito no que importa - de essencial apreciar na proposta de lei em discussão, mas ali também é Portugal - a Portugal com cinco séculos de existência.
E, sem querer ser impertinente, ainda direi, eu reforço do nosso orgulho nacional, que em todos os momentos graves e solenes da Nação o meu distrito foi participante, e ainda hoje, no momento difícil que o Mundo atravessa, é sobre a minha ilha que pousam os olhos ansiosos de todos os que palpitam a segurança e a tranquilidade do futuro e procuram um ponto de apoio no nosso país.
Mas antes de terminar e ao inteirar-me do relatório do Governo, distribuído conjuntamente com a proposta da Lei de Meios, eu olho desvanecido estes últimos quinze anos de trabalho intensivo para o engrandecimento da Nação e confio. Confio nas próprias dificuldades e na sua solução, e confio porque vejo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Promete a proposta da Lei de Meios a continuidade desse esforço, pelo seu artigo 16.º, e, se se chama sacrifício às restrições que for preciso impor para que esse trabalho de engrandecimento continue, abençoado seja esse sacrifício, porque todos o considerarão como sendo uma obrigação.
Ainda há poucos meses, na visita do Sr. Ministro das Obras Públicas aos Açores, eu vi o carinho, o interesse, o firme propósito que S. Ex.ª manifestou por tudo que representasse uma obra de engrandecimento ou de valorização, deficiências a remediar, defeitos a corrigir, tudo que fosse um benefício, tudo que fosse unia utilidade.
Eu ouvi os seus conselhos, eu admirei os seus propósitos, tudo no conceito superior de mais e melhor. Eu vi S. Ex.ª subir montes, saltar valados, penetrar em extensas furnas subterrâneas para o estudo e apreciação dum aproveitamento hidroeléctrico, e ficaria sabendo, se o não soubesse já, que com homens como este o trabalho de engrandecimento nacional não pode parar, tem de seguir pela própria imposição da sabedoria, da decisão e da providência dos homens que nos governam e que a continuidade da Nação soube originar no momento preciso.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:- Não pode findar esse movimento progressivo, esse poder de reconstituição, que pôde elevar, sem sacrifício da Nação, o cálculo de 6,5 milhões de contos para mais de 14 milhões de contos na execução da Lei de Reconstituição Económica, como o diz a exposição do Sr. Presidente do Conselho.