7 DE DEZEMBRO DE 1950 123
verno do País como é a lei de autorização de receitas e despesas.
Serve-me de amparo a ausência dessa outra- juventude que se foi já com os anos, a experiência da vida que me ficou e o interesse com que na minha idade se olha a tudo que se refere ao Governo e ao desenvolvimento do País.
E olha-se com tanto maior interesse quando se viveu uma mocidade em que os homens do Governo perdiam energias, que podiam ser proveitosas, em disputas estéreis de significado e objectivo e quando se não pode quebrar a ligação de continuidade, que é a própria vida, entre pólos tão opostos de ordenação governativa.
Percorri toda essa gama na esperança das promessas que nos faziam e nas desilusões com que finalizavam, mas tive a dita de ainda viver o tempo bastante até poder verificar a realização do que eram anseios generosos, concebidos, formados e propagados na geração da minha juventude.
Não se presta o assunto e o momento para explanar conceitos sobre a potencialidade latente ida capacidade humana para a formação dos seus génios na sabedoria, nas grandes virtudes que levam até à santificação e na elevação dos seus grandes obreiros, mas creio que é essa mesma força que deve gerar no momento necessário os grandes governantes.
E a força latente da vitalidade dos povos, é o anseio do melhor, é a razão de continuidade das nações, que vence, domina e impõe, através dos seus homens de eleição, as directrizes da sua orientação e agora nos conduz no mesmo caminho de grandeza com que entre nós o recordamos no passado.
Se me serve de amparo a continuidade que nunca interrompi entre os anseios generosos da juventude e a verificação do que se trabalhou e se continua a trabalhar para o engrandecimento da Nação, ainda preocupações governativas no pequeno meio onde vivo me levaram sempre e mais me levam actualmente a meditar as directrizes da Lei de Meios em apreciação e a subir a esta tribuna.
De toda ela sobressai a preocupação na economia das despesas, mas, se esta é dominante, uma conclusão imediata se pode tirar - é que, não havendo alteração nas contribuições existentes e sendo princípio inflexível o equilíbrio orçamental, é porque existe a confiança de que as receitas cobrirão as despesas. E basta só isso, basta apenas que as contribuições sejam as mesmas, para que o povo, jubiloso e confiante, confie nos homens que o governam e lhes tribute as merecidas homenagens.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Mas se domina a preocupação da economia nas despesas, a lei também abre possibilidades para a continuação dos auxílios financeiros na realização de obras e melhoramentos públicos, e isso é também confiança para esperar que eles continuem no mesmo ritmo, na mesma graduação de necessidades para os aglomerados rurais e para os empreendimentos das autarquias locais a quem esse auxílio se torna imprescindível.
E ele tem de continuar, deve mesmo ser sempre apoiado, favorecido, estimulado e ampliado, se possível, pelo Governo, para não dar causa a esmorecimentos no anseio do progresso e na onda de realizações que se vão efectuando em todos os recantos do País, e são, afinal, o seu engrandecimento.
Vozes : - Muito bem, muito bem!
O Orador: - E abençoadas sejam as economias exigidas para que essas possibilidades mais se possam desenvolver, neste desejo de mais e melhor que domina todo o País, porque o significado íntimo destas duas palavras, definindo uma insatisfação permanente, suo ao mesmo tempo um veemente desejo de progresso e um estímulo de trabalho.
Fica-se, portanto, esperando que nas atribuições do artigo 3.º não seja preciso reduzir dotações orçamentais muito além do que- tem sido até hoje no que se vem destinando a subsídios e comparticipações essenciais à continuação desse enorme esforço construtivo que resulta desse apoio do Governo às iniciativas locais.
A par do rigor das economias a fazer, encontram-se também na proposta indicativos de uma outra necessidade, ou seja a colheita de elementos para uma ulterior reorganização tributária, na qual se incluiria uma simplificação do sistema de impostos. E nada poderá agradar mais ao contribuinte do que essa simplificação, que será afinal a libertação de uma multidão de exigências que ele se não nega a pagar, anãs que paga com redobrado esforço - o da bolsa e o das canseiras a despender para estar em dia com todos eles.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - É claro que à ideia de economia se não pode subtrair a necessidade da dotação suficiente para a execução dos serviços, mas também é certo que a maior parte das vezes importa mais gastar bem que gastar muito.
A hipótese de uma revisão tributária para uma reorganização e simplificação do sistema de impostos é assunto que interessa altamente o meu distrito, como em geral todos os das ilhas adjacentes, em regime de autonomia administrativa.
Não é azado o momento para discutir se é vantajoso ou não o sistema, se tem provado ou não, se há forte fundamento em razões geográficas ou outras para que ele se mantenha. Mas creio que sim, e em meu apoio vem o próprio Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, publicado em 1939, que, ao fixar as normas de administração para as juntas gerais existentes, criou ao mesmo tempo mais um distrito autónomo - o da Horta -, sem que ele o pedisse, com este fundamento, que é afinal uma justificação e um apoio a favor do sistema: «se em 1895 já se impunha que aos distritos insulares fosse deixada certa liberdade para se administrarem, muito mais pesam hoje as razões de então e outras novas se lhes podem juntar».
Não vale neste momento carpir lamúrias sobre as dificuldades administrativas, que vão crescendo com os tempos, com as necessidades e com os encargos existentes, sem haver correspondente compensação de receitas; mas será óbvio frisar que as suas dificuldades serão sempre crescentes e em grau superior às que se impõem à meditação do Governo Central.
Espera-se, portanto, que nessa revisão tributária não fiquem esquecidas as condições especiais de administração dos distritos autónomos, dos quais se não pode afirmar que tenham ficado recuados no desenvolvimento da Nação, mas pura os quais são sempre precisas as oportunas providências e atenções do Governo, nesta mutação constante que são as necessidades e as dificuldades, e para que uma penúria de recursos administrativos os não arrastem a situações de estiolamento e ruína.
Há que rever esse problema com vontade de acertar, como há da parte dessas populações um esforçado trabalho em prosperar, e parece, à primeira vista, que tudo que sejam impostos directamente incidentes sobre o seu desenvolvimento à administração distrital deviam igualmente pertencer, para ainda mais se poder pró-