O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

124 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 59

mover os meios necessários a esse continuado desenvolvimento.
Eu não compreendo por que, sendo, o imposto complementar um imposto correctivo e progressivo a outras deficiências de cobrança, não fique pertencendo às juntas gerais dos respectivos distritos para corrigir o que nas outras contribuições que lhes são destinadas o não tenha sido também.
Nessa revisão, desejada pelo Sr. Ministro das Finanças, este e alguns outros impostos, como o de espectáculos, etc., que se arrecadam por uma actividade própria do distrito, parecia que ao próprio distrito deviam pertencer para nele serem aplicados.
Mesmo por pequenos que sejam, no relativo das circunstâncias existentes, encontram no aforismo popular a grande razão da sua finalidade: «é de grão em grão que a galinha e ache o papo».
E tudo que isso desse a mais nos recursos financeiros das juntas gerais ainda não seria muito para o que o estatuto especifica como despesas obrigatórias dos seus serviços privativos e dos do Estado a seu cargo, que não são pequenas.
E alguns destes serviços do Estado a cargo das juntas gerais são até de tal modo desproporcionados em relação com os seus recursos, de distrito para distrito, que não é possível encontrar unia razão de proporcionalidade.
Tomando apenas para exemplo dois cios serviços do Estado a cargo das respectivas juntas gerais - o da instrução primária e o das delegações do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência -, o facto é de tal modo frisante que os distritos mais pequenos e de muito menor população são justamente aqueles onde se absorve das suas receitas ordinárias maior percentagem para custear as despesas daqueles dois encargos.
Quem se der ao trabalho de fazer essas contas de proporcionalidade para as quatro juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes em relação ao ano corrente de 1950 encontrará que das suas receitas ordinárias foram absorvidas as seguintes percentagens:

Junta Geral do Distrito de Angra do Heroísmo:

Instrução primária, 21 por cento.
Delegação do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, 2 por cento.

Junta Geral do Distrito da Horta:

Instrução primária, 37 por cento.
Delegação do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, 3,5 por cento.

Junta Geral do Distrito de Ponta Delgada:

Instrução primária, 26,5 por cento.
Delegação do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, 1,5 por cento.

Junta Geral do Distrito do Funchal:

Instrução primária, 20,9 por cento.
Delegação do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, 1,2 por cento.

A disparidade do encargo ressalta assim logo à primeira vista em relação a grandeza dos respectivos distritos e às possibilidades das suas juntas gerais.
Angra e Horta, com populações, respectivamente, do 78:109 e 52:7-31 habitantes, são as que suportam maior encargo, e para a delegação do trabalho ele pesa-lhe de tal modo que se apresenta em proporção dobrada esse encargo em relação aos distritos de Ponta Delgada e Funchal, respectivamente com 156:045 e 200:124 habitantes pelo último recenseamento da população.
E por isso, Sr. Presidente, que eu tenho esperanças dê que nos estudos a promover pelo Governo, no sentido expresso no artigo 11.º da proposta de lei, sejam pelos vários Ministérios adoptados os melhores métodos para que os serviços do Estado a cargo das juntas gerais se harmonizem na sua organização com a proporcionalidade das populações, no que respeita ao dispêndio a suportar e no que convém ao rendimento que há a esperar deles.
E é também no conteúdo do artigo 12.º que eu fundo idênticas esperanças para que já no ano de 1951 se tornem efectivas as medidas de protecção à preferência a dar-se à indústria e à produção das ilhas, que são afinal, e substancialmente, indústria e produção nacionais.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Para não alongar em demasia estas ligeiras considerações, que não são mais do que aspirações do povo que aqui represento, eu lembro a protecção que se deve dar a uma indústria de pó de pecíra-pomes que existe no meu distrito e se começa a ressentir com a concorrência de idêntico produto que se importa da Itália, quando naquele distrito há capacidade para se fazer o fornecimento a todo o País.
Na mesma ordem de ideias e directrizes preconizadas pelo Sr. Ministro das Finanças para o desenvolvimento da riqueza nacional, há outro problema importantíssimo que eu não posso deixar esquecido, que se arrasta sem solução e até já parece ter foros de perseguição ao labor açoriano: a permanência das medidas proibitivas à entrada livre do gado das ilhas no continente - o que é duma injustiça flagrante, além dos avultados prejuízos que tem já acarretado para a lavoura dos Açores.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - À ordem de produzir, produzir mais, produzir sempre, dada pelo Sr. Presidente do Conselho, não tem negado o seu esforço o lavrador açoriano. Os rebanhos tem vindo sempre em crescente aumento, e hoje em todas as ilhas está em completo desenvolvimento um trabalho intensivo de seleccionamento de gados, que podem bem u vontade rivalizar e competir com as melhores raças de produção em leite e em carne.
Sabe-se que já se tem feito diligências para a livre importação e aproveitamento no continente de alguns dos bons exemplares que lá temos; mas persiste, com fundamento na suspeita duma doença que lá se não encontra e nunca cabalmente se verificou, o obstáculo a esse livre trânsito do gado das ilhas, que só entra no mercado de Lisboa para efeitos de matança e ainda assim com depreciação de valorização absolutamente injustificada.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Já vão decorridos onze anos que essa suspeita de doença tão grave, como é a peri-pneumonia, se levantou - e eu torno a erguer as mãos ao céu: onze anos! -, sem que as diligências e responsabilidades oficiais esclarecessem essa suspeita completa e cientificamente - mas única e exclusivamente em pura ciência -, mandando às ilhas unia missão especializada que estudasse e verificasse os seus fundamentos perante a responsabilidade da sanidade pecuária das ilhas, que é garantida pela afirmativa unânime dos intendentes de pecuária de todos os distritos açorianos, que asseguram que a doença não existe e nunca existiu.

Vozes: - Muito bem, muito bem!