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18 DE JANEIRO DE 1951 273

Se fôssemos a entrar em linha de conta com remunerações insuficientes de funcionários, então teríamos de cair na situação inconcebível de mandar para o desemprego 50 por cento dos actuais servidores do Estado, para permitir acumular à outra metade, à que coubesse em sorte permanecer no activo.
De resto convém acentuar que só englobo nesta rubrica de proletariado intelectual os diplomados exercendo, por recurso, funções estranhas ao seu curso superior ou aqueles que, no seu pulso livre, não conseguem encontrar meios de mantença.
Ainda no campo das acumulações, convirá não perder de vista os funcionários civis ou militares que, afastados do serviço activo, mas recebendo o seu vencimento normal, vão depois concorrer no campo das actividades livres.
Esta situação prejudica sobretudo os licenciados em Ciências Económicas e Financeiras, porque, com muita frequência, os lugares de chefia de escritórios são confiados a oficiais do Exército e a funcionários de finanças na inactividade, cujos préstimos, retribuídos com vencimentos médicos, são valorizados ainda pela rede de conhecimentos e relações adquiridos anteriormente por aqueles empregados.
A propósito, julgo que não seria descabido rever o problema, posto aqui há meses com um radicalismo nada recomendável, da carteira profissional dos empregados de escritório, sobretudo quanto ao limite de idade para a sua aquisição, o qual só por motivo grave seria alterado, como, por exemplo, em relação a comerciantes que, por motivo não indigno, tivessem abandonado os seus negócios. Isto já poderia, de futuro, aliviar bastante o desemprego dos referidos licenciados.
Não é possível, evidentemente, proibir o trabalho feminino, mesmo nas modalidades menos recomendáveis. Mas o que se pode e deve, encarando o problema no seu conjunto, é chamar os diversos sindicatos à elaboração de uma lista das actividades que no ramo de cada um deles podem licitamente ser exercidas por indivíduos do sexo feminino. Fora desta lista o emprego de mulheres seria considerado causa de desemprego, e como tal fortemente tributado a favor do respectivo Fundo, tanto em relação ao empregado como em relação à entidade patronal.
E, quanto ao funcionalismo feminino, cuja extinção não teria fundamento, pelos motivos já expostos, conviria estabelecer para ele um limite máximo de vencimentos.
De facto, se o vencimento do funcionário supõe a satisfação das necessidade normais de um chefe de família, e se admitirmos o emprego feminino como uma necessidade da mulher isolada, nada justifica que a esta sejam atribuídos vencimentos de chefe de família. E à limitação de vencimentos teria de corresponder uma limitação de acesso aos lugares superiores da escala que ultrapassassem o limite estabelecido.
Parecerá estranha uma tal doutrina, mas mais estranho é verem-se as repartições pejadas de mulheres, e os cafés pejados de homens, cujo recurso é empregarem-se como maridos de funcionárias. Para combater esta tendência já o Estado sentiu a necessidade de regular o casamento das professoras primárias e das funcionárias dos CTT.
Mas não será isto contrariar tudo o que se passa lá por fora?
Há, sim! Talvez seja! Mas pergunto então: são muitos os países que consideram a família a base das suas instituições? São muitos também os que declaram solenemente guiarem-se pelas leis da moral cristã? E quantos os que estão, como nós, vinculados a uma tradição nacional de oito séculos, a qual, mesmo que sé pretenda ignorar, não pode, por forma alguma, deixar de imprimir carácter à nossa vida e às nossas aspirações?
Os exemplos de fora são sempre proveitosos quando os fazemos passar pelo filtro do nosso entendimento.
Ninguém ignora que os serviços públicos têm alargado consideràvelmente os quadros do seu pessoal técnico e admitido, por contrato, muitos outros diplomados.
Pena é que, por disposição legal, há dois anos esteja fechada inexoràvelmente a porta a novas admissões, o que é mais um motivo de desânimo para os que impacientemente aguardam e uma nova causa de agravamento do problema.
Há que admitir, porém, que nem sempre o alargamento dos quadros representa uma extensão dos serviços ou um benefício público. E que, com frequência, são apropriadas pelo Estado funções até então exercidas pela iniciativa privada, e outras que a esta poderiam ser entregues sem prejuízo da sua eficiência, reservando-se o Estado o papel de fiscalizador e impulsionador.
Já o escrevi algumas vezes: há funções assumidas pelo Estado e realizadas por esse País fora por técnicos com a patrulha da Guarda Nacional Republicana atrás de si que poderiam ser levadas a efeito por esses mesmos técnicos com inteiro consentimento dos interessados, em regime de pulso livre, se esta sua actividade fosse protegida e impulsionada.

O Sr. Melo Machado: - Por exemplo?

O Orador: - Por exemplo, a tuberculinização das vacas leiteiras.
Há mais exemplos, mas este basta decerto a V. Ex.ª, que o compreenderá tão bem como eu.
O fomento do pulso livre nas profissões com possibilidades para tal poderia ser também um elemento de resolução deste problema. Há um sector em que esta doutrina tem inteira aplicação - o sector médico; e isso já foi escrito em vários documentos da respectiva Ordem. Infelizmente, o pensamento dominante é de tendência socializante.
Durante muito tempo ouviu-se dizer: «Uma mentalidade nova fará ressurgir Portugal». Eu ainda penso o mesmo. O que é preciso é que essa mentalidade nova se revele e que, entretanto, todas as manifestações conducentes e sua formação sejam acarinhadas, mas de modo que não sufoquem sob a acção dos amplexos protectores.
Ora uma mentalidade sã, uma mentalidade nova e esclarecida aia direcção de certos serviços poderia ser também um bom remédio para o desemprego intelectual. E isto não é já um problema de Governo, mas um problema de administração, e talvez dependente menos dos Ministros do que dos directores-gerais e dos funcionários superiores.
Por isso, eu não simpatizo com a situação dos directores-gerais vitalícios. Penso até que isso pode revelar confusão entre continuidade governativa e continuidade administrativa, e desta é preciso defender a Nação, pelos perigos de estagnação e de rotina que dela podem derivar. Decerto que há, felizmente, excepções, mas o que interessa é a regra geral e o que dela pode resultar também na generalidade dos casos.
Quanto a mim, vitalício na orgânica do Estado só um, e esse mais do que vitalício e hereditário, para que, não devendo o Poder senão a Deus, que o criou, e ao seu progenitor, à sua volta tudo possa ser oportunamente renovado e transformado.
Desculpem agora VV. Ex.ªs, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que eu, pela primeira vez, verse nesta Casa assuntos da minha profissão, mas como se trata, na-