380 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 74
zações que me pareceram mais dignas de serem consideradas na elaboração do plano que estamos tratando.
Esses critérios foram os seguintes:
O do equilíbrio ou evolução harmónica das diversas actividades que interessam á vida da Nação;
O da maior necessidade ou utilidade dos empreendimentos;
O da unidade de planificação nas realizações conexas;
O da oportunidade, sequência e concentração de esforços e meios;
O da maior rentabilidade;
São, evidentemente, critérios simples e naturais, tão simples e tão naturais que quase pode parecer infantil preocuparmo-nos sequer em enunciá-los. Tente-se, porém aplicá-los, conciliando-os uns com os outros, na elaboração de qualquer plano de fomento e ver-se-á a disciplina espiritual, a que obrigam, não falando já nas mil e uma questões, importantes que nos forçam a esclarecer e a associar antes das realizações e que doutro modo quase nos passariam despercebidas com os consequentes riscos de surpresas posteriores desagradáveis.
De resto, se se notar bem, foram desvios de princípios gerais dessa ou doutra natureza que, provocaram os reparos mais importantes que hoje se fazem sobre a execução da Lei n.º 11:914.
Vejam V. Ex.ªs: é o desequilíbrio do desenvolvimento de tal ou tal tipo de realizações em relação ao, ritmo geral do conjunto ou, das actividades afins; é a obra mais necessária ou útil que é preterida por aquela que interessa mais politicamente; é a fábrica de adubos ou a instalação que se monta antes de haver energia, ou linha para o seu transporte; absolutamente indispensáveis para se para a fazer andar; é a obra que encarece por se arrastar mais anos do que deve, porque se não dotou ou executou com o ritmo mais aconselhável á sua economia; é a obra sumptuária que se preferiu á reprodutiva, etc.
Como quer que seja, porém, a primeira questão fundamental que a disciplina destes princípios nos obriga a pôr é a seguinte: quais são os mínimos de realizações que efectivamente se julga absolutamente necessário satisfazer nos vários sectores nos próximos anos, qual o seu custo provável e qual o somatório de meios de que se calcula poder dispor para o efeito?
Compreende-se, a dificuldade da resposta, como se compreende que só o Governo, com todos os elementos de informação de que dispõe, poderá estar em situação de a fornecer nas devidas condições.
Por mim, e a falta dela, sou levado a aceitar que a ordem de grandeza de 911:000 contos das despesas extraordinárias e a distribuição das mesmas indicada no Decreto 11.º 38:145 - que regula as receitas e despesas do Estado para 1951 - corresponderão ás disponibilidades de recursos normais possíveis nas actuais circunstâncias e á satisfação dos encargos mínimos impostos pelos compromissos tomados anteriormente para a execução de obras já iniciadas e que não podem, evidentemente, ser suspensas.
Se assim é, uma outra questão prévia se levanta também imediatamente, a qual é a de saber-se se temos ou não meios internos ou externos de elevar aquela dotação anual de 900:000 contos nos próximos seis anos, pois, se não os temos sinto ser quase materialmente impossível dar de repente, e em prejudicar gravemente o andamento de trabalhos ou planos já em execução- o que não é admissível por motivos óbvios- , um outro rumo á orientação até agora seguida sobre a matéria, e isto porque as realizações a que me vou referir serão precisos, com toda a facilidade, 3 ou 4 milhões de contos, de que parte, evidentemente, tem de ser coberta pela iniciativa privada, mas que outra parte, não menos importante, tem de ser suportada pelo Estado.
Feita essa ressalva e admitindo que tudo correrá pelo melhor, a confrontação daqueles princípios com a obra já realizada, com os aspectos fundamentais do problema demográfico e do pleno emprego, em Portugal e das responsabilidades que nos advém como nação emigrantemente cristã e ultramarina impõem-nos sem dúvida alguma, como tarefas fundamentas no campo económico, nos próximos seis anos, e como bem já salientou também o Sr. Deputado Mendes do Amaral;
A produção de alimentos;
A criação de novas fontes de ocupação e trabalho;
A extensão ao campo económico do mesmo principio de unidade imperial que vamos defender a propósito da revisão constitucional.
É, evidente que, como coadjuvantes da solução deste tríplice problema, todos os auxílios, são benvindos: a exportação, a emigração e a colonização, o turismo, a prestação de serviços externos ( com a marinha mercante, etc.,), etc.
A chave fundamental da questão encontra-se porém com é óbvio e era de esperar, no fomento da agricultura e da industria e da respectiva organização.
Tem-se perdido, às vezes, muito tempo a discutir qual das duas referidas formas de actividade deve Ter a prioridade. O problema, pelo menos para mim, não tem discussão possível, e só espante que haja ainda espíritos que o não tenham compreendido.
Com efeito, tal como na agricultura, a economia nacional, será tanto mais sólida e menos sujeita aos reflexos das crises quanto mais diferenciadas e melhor organizadas forem as suas actividades.
Não há, pois, que defender só a agricultura ou só a industria, ou, dentro, de qualquer delas, só tal ou tal tipo de actividade específica.
Há que fomentar pelo contrário a maior multiplicidade possível de actividades economicamente viáveis e imprimir-lhes a unidade de orientação necessária e suficiente para tirar delas o maior partido possível.
Apoiados.
Dai resultam, como corolários imediatos, a conveniência de uma política no sentido de uma industrialização mais equilibrada com as actividades agrícolas que já exercemos e do reforço da produtividade e pluralização destas pelo auxílio da extensão científica, da industria e da rega.
A evidência, da necessidade desta orientação ressalta tanto mais quanto é certo que, salvo, certas excepções, muito honrosas, a nossa indústria só com muita dificuldade tem conseguido abrir caminho através da concorrência estrangeira, e isto porque,:
Os mercados internos nacionais são, no geral, demasiadamente restritos para permitirem à maior parte das indústrias o seu funcionamento no ponto óptimo de produção;
A sua técnica e a organização são ainda incipientes;
A mão-de-obra, as matérias-primas, a energia e o crédito no geral, caros como consequência das suas deficiências ou faltas.
Na fase actual da respectiva evolução em que se encontra, a indústria portuguesa, antes de poder contar com os mercados estranhos - o que seria o ideal, por todos os motivos -, terá de se dirigir, por isso, principalmente, á satisfação das necessidades dos mercados internos; aqui e além-mar, onde o poder de compra destes é ainda, na sua maior parte, função do fruto da exploração da terra.
Fomentar a agricultura e a silvicultura é, pois, ipso facto, fomentar a indústria, e fomentar esta - sobretudo em matéria de fabrico de adubos, insecti-