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388 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 74

CÂMARA CORPORATIVA

V LEGISLATURA

PARECER N.º 13/V

Proposta de lei n.º 111

A Câmara Corporativa, consultada nos termos do artigo 103.º da Constituição acerca da proposta de lei n.º 111, emite, pela sua secção de Política e administração geral, á qual foram agregados os Dignos Procuradores, Luís Supico Pinto, António Pedro Pinto de Mesquita, Francisco José Vieira Machado, Francisco Marques, Pedro Teotónio Pereira e Tomás de Aquino da Silva, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade

1. A Constituição Política aprovada pelo plebiscito nacional de 19 de Março de 1933 foi modificada já, no breve espaço de dezoito anos por seis leis constitucionais; a presente proposta, de lei representará, portanto, a sétima modificação do seu texto.
Interessa examinar a extensão das alterações introduzidas.
A Lei n.º 1:885, de 23 de Março de 1935 (pareceres da Câmara Corporativa no Diário das Sessões n.º 8, de 4 de Fevereiro de 1935, p. 127, e n.º 14, 5.º suplemento, de 19 de Fevereiro, p. 1), substituiu o n.º 1.º do artigo 6.º os artigos 11.º, 14.º, 15.º, 16.º, 18.º, 37.º, 45.º e 67.º, o § único do artigo 78.º, o § 2.º do artigo 80.º os n.ºs 2.º, 7;º e 9.º do artigo 81.º, o artigo 82.º, os n.ºs 3.º e 4.º do artigo 91.º, os artigos 94.º, 95.º, 97.º e 103.º, o § 1.º do artigo 1.04.º, o n.º 2.º e os §§ 3.º e 5.º do artigo 108.º, os artigos 126.º, 131.º, 134.º e 136.º e aditou um artigo 104.º-A (que passou a artigo 105.º) e um § único ao artigo 112.º
A Lei n.º 1:910, de 23 de Maio de 1935 (parecer da Câmara Corporativa no Diário das Sessões n.º 41, de 4 de Abril e 1935, p. 855 alterou o § 3.º do artigo 43.º
A Lei n.º 1:945,de 21 de Dezembro de 1936 (parecer da Câmara Corporativa no Diário das Sessões n.º 89, 3.º suplemento de 7 de Dezembro de 1936), deu nova redacção aos artigos 20.º, 21.º, 126.º e 127.º
A Lei n.º 1:963, de 18 de Dezembro de 1937 (parecer da Câmara Corporativa, no Diário das Sessões n.º 147, 2.º suplemento, de 1 de Dezembro de 1937), substituiu os artigos 9.º e 25.º, o § 3.º do artigo 85.º, a alínea d) do artigo 89.º o artigo 90.º e seus parágrafos, o artigo 102.º e §§ 1.º e 3.º, o § 1.º do artigo 103.º, os artigos 104.º, 105.º 106.º e o 3§ .º do artigo 109.º, aditou o § 4.º do artigo 85.º, o § único do artigo 94.º e o § único do artigo 105.º e fundiu num só os dois antigos parágrafos do artigo 123.º
A Lei n.º 1:966, de 23 de Abril de 1938 (parecer da Câmara Corporativa no Diário das Sessões n.º 150, suplemento, de 9 de Dezembro de 1937), alterou a alínea c) e o 13.º do artigo 89.º e o artigo 95.º
A Lei n.º 2:009, de 17 de Setembro e 1945 (parecer da Câmara Corporativa no Diário das Sessões n.º 176, suplemento, de 16 de Junho de 1945), introduziu alterações nos artigos 85.º, 90.º, 91.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º 98.º, 99.º, 101.º, 103.º, 104.º, 105.º, 107.º, 109.º, 110.º, 116.º, 118.º e 134.º
Finalmente a presente proposta de lei, apresentada pouco mais de cinco anos depois do último diploma mencionado, contém alterações aos artigos 1.º, 2.º, 6.º, 8.º, 9.º 25.º, 38.º, 45.º, 46.º 72.º, 74.º, 76.º, 80.º, 83.º, 84.º, 85.º, 90.º, 91.º, 93.º, 97.º, 98.º 99.º, 102.º, 103.º,