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530 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 81

dariedade entre os seus componentes. Que o instituto que as rege, careça de reforma não sou eu quem o conteste, mas o primeiro passo a dar em defesa dos pequenos accionistas é o desagravamento da multiplicidade de impostos que actualmente pesa sobre as sociedades anónimas.
Desejo também dizer algumas palavras em resposta ao nosso ilustre colega Bustorff da Silva, cuja fibra de generosidade e talento profissional o fez subir a esta tribuna em defesa de pessoas e serviços que ninguém aqui atacou, pelo menos com sentido condenatório, e lembro que as minhas referências à hidráulica agrícola contêm a melhor defesa, quer da instituição quer dos seus responsáveis.
Se falei em demoras, foi precisamente para fazer coro com os queixumes espalhados pelos minuciosos e monumentais relatórios da Junta de Hidráulica Agrícola, traduzindo a mágoa comum de todos aqueles que não conseguem ver convertidos em rápidas realizações os seus extenuantes esforços e ansiedades, tragédia comum de todos os que, sendo chamados a dirigir, não conseguem obter a necessária e suficiente colaboração.
Na posição em que me coloco de homem da rua fi-lo para chamar a atenção de quem de direito para o abismo que muitas vezes se cava entre as melhores intenções e os esforços desenvolvidos nas vigílias dos gabinetes de estudo e a despreocupação e até desleixo daqueles que no campo da acção e nalgumas repartições lhes faltam com a sua ajuda e a devida colaboração.
Quero ainda referir-me, Sr. Presidente, ao brilhante discurso aqui produzido hoje pelo nosso ilustre colega Mário de Figueiredo, discurso que foi para mim uma verdadeira lição sobre a filosofia da reconstituição económica de um país.
Abordou S. Ex.ª o especial problema da hierarquia da execução dos planos o empreendimentos e fê-lo por tal forma que, se eu nào tivesse há muito ideias assentes sobre estas questões, teria ficado, depois de ouvir S. Exa., como o animal de Huridan, esfomeado e sedento, hesitante na preferência pela água ou pelo alimento. Mas, Sr. Presidente, dadas as condições peculiares do nosso país, dada precisamente a situação actual da nossa economia, respectivamente no sector agrícola e no sector industrial, dado que, para adoptar um critério militar, há sempre possibilidade, diante de uma grande batalha, de atacar em uma ou em duas frentes, num ataque decisivo, peço licença para dizer ao Sr. Dr. Mário de Figueiredo que não vejo inconveniente em que se ataque preferentemente o problema da extensão da irrigação, porque, na verdade, na exploração dos terrenos irrigados está precisamente um meio de desenvolvimento da pecuária, e com isto a dispensabilidade ou, pelo menos, a possibilidade de se aguardar que cheguem, depois de determinada fase, os necessários adubos químicos, que virão das futuras e respectivas fábricas.
Não me demorarei, Sr. Presidente, nem a comentar nem a contestar os esclarecimento de S. Ex.ª aqui trazidos sobre o ritmo das realizações das obras de hidráulica agrícola e do povoamento florestal.
Declaro lealmente a S. Ex.ª que, de um modo geral, aceito os seus esclarecimentos. Haveria detalhes em que porventura poderia demonstrar a S. Ex.ª que não tem absoluta razão, mas, na verdade, no fundo das considerações de S. Ex.ª encontram-se a justiça e o fundamento que podem desculpar ou explicar certas demoras e certos descompassos de execução.
Ainda sobre hidráulica agrícola, Sr. Presidente, tinha dito no meu aviso prévio que esperava ter a possibilidade ou oportunidade de demonstrar a conveniência de se modificar o princípio do reembolso ao Estado das despesas feitas com a hidráulica agrícola, mas o tempo não me permite fazê-lo nem talvez seja oportuna a ocasião; direi apenas que a minha tese a esse respeito se resume a demonstrar que a recuperação do dinheiro que o Estado investe na hidráulica agrícola se poderá obter com maior justiça distributiva através das tributações das mais valias conseguidas nos terrenos beneficiados do que através do cálculo do encargo por hectare de cada um dos empreendimentos, porque, dada a diferença de custo de cada um deles, esse encargo por hectare varia muito de uma região para outra.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Nisso V. Ex.ª está perfeitamente de acordo com o princípio estabelecido na lei, princípio segundo o qual o reembolso não deve calcular-se sobre o capital investido, ou, a calcular-se pelo capital investido, deve ser diminuído para cada proprietário por maneira a nunca lhe tirar mais do que aquilo em que foi beneficiada a sua propriedade.
O princípio por que V. Ex.ª propugna é um princípio que até já tem fundamento na lei, porque a lei já diz que o proprietário não deve ser sobrecarregado com mais do que aquilo que se acrescentou ao valor da sua propriedade. Em vez de se fazerem cálculos para reembolsos, V. Ex.ª diz que devemos tributar as mais valias.

O Orador: - Mas o que me parece também consignado na lei é que a mais valia da propriedade sobre a qual irá recair o aumento de contribuição predial é calculada considerando previamente o encargo derivado do pagamento da anuidade de reembolso ao Estado.
O que quero dizer é que o sistema aprovado é o de, em relação a cada zona beneficiada, calcular-se quanto é o encargo por hectare resultante do custo da obra e o Estado ser reembolsado em cinquenta anuidades desse encargo.
Como o encargo que pesa sobre cada hectare de terreno varia de zona para zona, se na Idanha a obra custou X para beneficiar Y' hectares, no vale do Sado a obra custa X para beneficiar Y' hectares, o encargo unitário resultante não é igual, e, como todos os hectares hão-de produzir a mesma coisa, que são produtos agrícolas, parece-me que o certo seria ir, através do cadastro, procurar tributar as mais valias ou então fazer-se um rateio do custo total das obras pela extensão total dos hectares beneficiados e daí tirar o reembolso.
Enfim, eu dizia que não ia fazer a demonstração da minha tese de que era necessário modificar a base VI da Lei n.º 1:974, e quase que o fiz.
Sr. Presidente: ter-se-á notado, porventura, que no desenvolvimento do aviso prévio apenas citei genericamente alguma das realidades levadas a efeito pela Lei n.º 1:914 e que a respeito de algumas me limitei a fazer perguntas.
Era-me impossível, evidentemente, abordar e comentar todas elas. Mas há um comentário genérico* que eu, ao finalizar o debate, e sempre preocupado com a função que aqui desempenhamos de porta-voz da opinião pública, não quero deixar de apontar como advertência a ter presente no prosseguimento da reconstituição económica do País. É que, de um modo geral, o fenómeno característico verificado quanto a muitas realizações levadas a cabo é este: ao aumento ou ao alargamento da produção, respectivamente, de bens ou de serviços derivado dessas realizações tem correspondido quase sempre ou o agravamento ou, pelo menos, a manutenção dos respectivos preços. É o caso das diárias dos hospitais, das propinas dos liceus e das Universidades, das tarifas dos correios e telégrafos, das tarifas ferroviárias e outras, dos preços dos combustíveis líquidos, do arroz, do peixe, etc.