O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE MARÇO DE 1951 533

A) Consolidado interno

11. a) As inscrições resultantes da conversão de 1852.- Caracteres
da conversão de 1802: unificação de toda a dívida pública; adopção do consolidado 3 por cento; economia da operação. Factos notórios do seu percurso até 1928: as emissões sucessivas; a dívida fictícia: o imposto de salvação pública e a redução do juro a 2,1 por cento; a separação do externo (convénio de 1902). O consolidado 2,1 por cento; espécie mais representativa e pouco recomendável da nossa dívida pública, quer pelo volume aparente, quer pelas cotações. Projectos de conversão.

12. b) Consolidado 6 1/2 por cento, ouro, 1923. - Caracteres: emissão para cobertura do déficit de uma gerência; garantia de câmbio. Evolução até 1928. Ironia de mau gosto: o «mau empréstimo», a que se chamou o «empréstimo rácico». Pagamentos, entretanto, com â garantia de câmbio, de juros até 18 por cento.

B) Amortizável interno

13. A era do amortizável. - Suas características. Emissões limitadas e desconexas, paralelas às sucessivas emissões de inscrições: fins de investimento e recursos de emergência.
14. Empréstimos amortizáveis em circulação em 1928:
1) Amortizável 4 por cento de 1888.
2) Amortizável 4 1/2 por cento de 1888-1889.
3) Amortizável 4 por cento de 1890.
4) Amortizável 3 por cento de 1905.
5) Amortizável 4 1/2 por cento de 1903-1905.
6) Amortizável 5 por cento de 1909.
Legislação, duração, finalidade, tipo, capital (primitivo e em dívida em 30 de Junho de 1928); outras particularidades de cada um destes empréstimos. Resumo das suas características.

C) Dívida externa

15. O convénio de 1902 :
1) Origem do convénio.
2) Trâmites das negociações.
3) Legislação do convénio.
4) Objecto do convénio.
5) Economia e técnica do convénio: a redução de 50 por cento no juro; a formação das três séries; confronto da situação criada com a preexistente.
6) Garantias da conversão. Consignação dos rendimentos das alfândegas; o modus faciendi; a posição da Junta do Crédito Público.
7) Apreciação do convénio: maior confiança no País do que na sua Administração.
8) Montante da dívida externa antes da conversão de 1940. Má posição de Portugal quanto ao seu crédito externo: sem haver atingido o peso razoável, o existente estava pesando demais. Em apêndice: súmula da legislação referente à divida externa.

D) Dívida com aval do Estado

16. Dívida emitida a favor de outras entidades responsáveis pelos seus encargos (e a que o Estado deu o seu aval) em circulação em 30 de Junho de 1928:

1) 4 por cento de 1886 (Câmara Municipal de Lisboa);
2) 5 por cento de 1909 (União dos Vinicultores de Portugal);
3) 4 1/2 por cento de 1912, ouro (caminho de ferro do Vale do Sado);
4) 5 por cento de 1917 (fomento de Angola). Legislação, capital emitido e em circulação de cada um destes empréstimos.

E) Dívida flutuante

17. Seu carácter patológico e seus progressos.
18. Os saldos negativos das contas públicas e a dívida flutuante: dados referentes a 1910-1928.
19. Decomposição, em 30 de Junho de 1928, da dívida flutuante interna; as suas quatro verbas principais:

1) Bilhetes do Tesouro: seu perigoso desenvolvimento; seus elevados juros; o pesado encargo total
2) Saldo devedor na Caixa Geral de Depósitos - seu risco; a dívida à Caixa Geral de Depósitos, como os bilhetes do Tesouro - casos de inflação latente;
3) Conta corrente com o Banco de Portugal; seu descoberto contratual;
4) Cambiais de exportação (convenção de 29 de Dezembro de 1922): indevida inscrição nos mapas da dívida flutuante; percentagens de compra obrigatória pelo Banco de Portugal.

20. Decomposição, em 30 de Junho de 1928, da dívida flutuante externa: bilhetes do Tesouro e suprimentos.

V

O saneamento

A) A remodelação do passado

21. A restauração financeira e o saneamento da dívida pública:
o ponto do partida. Razão de ordem: os três objectivos do nosso estudo: remodelação do passado; espécies e técnica nova; resultados.
22. O primeiro objectivo: a remodelação do passado. Razão de
ordem.
23. a) Pagamento da divida flutuante. - Primeiro passo: reembolso
da dívida flutuante externa. Segundo passo: reembolso progressivo dos bilhetes do Tesouro. Terceiro passo: reembolso da dívida à Caixa Geral de Depósitos: utilização do consolidado 1923, ouro. Uma data memorável na história financeira: 30 de Setembro de 1934; o Estado sem uma só dívida a curto prazo. Saldos credores ininterruptos desde então. A dívida flutuante que deixou de exercer a sua própria função normal.
24. b) Prática das conversões.-As três grandes conversões, adaptadas cada uma, com mestria, ao respectivo caso a resolver:
1) Conversão das inscrições. - Características: conversão
frita por outro empréstimo, à paridade das respectivas cotações da bolsa; conversão tornada obrigatória por decisão da maioria do capital. Benefício: redução do nominal da dívida a metade; fim do descrédito trazido pelas suas baixas cotações. A prévia amputação do que era dívida fictícia.
2) Conversão do 1923, ouro. - Características: conversão
facultativa do tipo clássico; substituição do consolidado 6 1/2 por cento, com garantia de câmbio, pelo consolidado 43/4 por cento, sem essa garantia. Resultado feliz: em 880 mil contos convertidos cerca de 800 mil; economia nos encargos cifrada em 15 mil contos.
3) Conversão do externo. - Características: conversão inteiramente livre; troca de quatro obrigações do externo por três títulos de 2 contos do consolidado
dos Centenários. Oportunidade: a firmeza do escudo em relação à libra; a prévia nacionalização de avultada parte da nossa dívida externa. As contas: ganho do Estado e ganho dos portadores. Exito da operação: a dívida externa reduzida de 29 a 9,4 milhões de libras.

25. c) Redução de espécies múltiplas:

1) Empréstimos amortizáveis. - O rol de empréstimos
amortizáveis vigentes em 1928 todo eliminado: quatro desses empréstimos objecto de uma conversão; os dois restantes de outra. Papel desempenhado pelo empréstimo 6 1/2 por cento 1930 (consolidação) e pelo empréstimo de C por cento 1932 (Caminhos de Ferro).
2) Empréstimos com aval do Estado.-Desaparecimento
dos quatro empréstimos com aval do Estado vigentes em 1928: dois resgates (4 por cento de 1886, Câmara Municipal de Lisboa; 4 1/2 por cento de 1912, ouro, Vale do Sado); duas conversões (União dos Vinicultores e Fomento de Angola).
3) Empréstimos representados por obrigações gerais, sem
desdobramento em títulos. - Seu resgate ou distrate.

26. d) Reajustamento de espécies fictícias. - Alguns êxitos marcantes:
1) Anulação de mais de 4 milhões de contos de inscrições em caução no Banco de Portugal;
2) Redução da dívida do Estado ao Banco de Portugal, por virtude da nova estabilização;
3) Eliminação na dívida flutuante de uma indevida parcela (convenção de 29 de Dezembro de 1922);
4) Colocação transitória de uma espécie má para pagar outra pior.