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534 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 81

vi

O saneamento

B) As espécies novas e a técnica renovada

27. O segundo objectivo do nosso estudo. Razão de ordem.

A') Os novos empréstimos: enumeração

28. a) As espécies criadas depois de 1928 e já eliminadas, a') Consolidado. Consolidados já convertidos:

1) Consolidado 5 1/2 por cento de 1983;
2) Consolidado 4 1/2 por cento de 1933;
3) Consolidado 3 3/4 por cento de 1934;
4) Consolidado 4 por cento de 1934;
5) Consolidado 3a/4 por cento de 1936.

O papel desempenhado nas quatro primeiras conversões pelo consolidado 3 por cento de 1942 e na última pelo consolidado de 2 % por cento de 1943.

29. b') Amortizável. - Empréstimos eliminados:

1) 6 1/2 por cento de 1928 (dívida especial da Madeira), resgatado;
2) 6 3/4 por cento de 1930 (portos), reembolsado;
3) 6 1/2 por cento de 1930 (consolidação), convertido;
4) 6 por cento de 1932 (caminhos de ferro), em parte reembolsado e em parte anulado;
5) 3 por cento (União dos Vinicultores; aval do Estado).

Extinto por sentença judicial.

30. Espécies vigentes em 31 de Dezembro de 1930. A') Consolidado.-
Em circulação:

1) Consolidado dos Centenários 4 por cento de 1940;
2) Consolidado 3 4/2 por cento de 1941;
3) Consolidado 3 por cento de 1942: destino das suas trinta e cinco séries, hoje (com o de 1940 e o 2 3/4) o mais representativo dos nossos empréstimos;
4) Consolidado 2 3/4 por cento de 1943: destino das suas vinte e duas séries;
5) Certificados de dívida pública (instituições de previdência social).

31. b') Amortizável. - Empréstimos vigentes:

1) Obrigações do Tesouro 3 1/2 por cento de 1938;
2) Obrigações do Tesouro 2 1/2 por cento de 1942-1916; as suas cinco emissões;
3) Obrigações do Tesouro 3 1/2 por cento de 1950 (Fundo de Fomento Nacional): modelo do empréstimo constante da proposta de lei n.º 110, subjudice;
4) Empréstimo de renovarão da marinha mercante (aval do Estado): as suas sete séries; características;
5) 4 por cento, fomento de Angola (aval do Estado): diferenças com o 5 por cento por ele convertido.

B') Os novos empréstimos: características gerais

32. a) Sua moderação:

1) Abstenção de recurso à dívida flutuante;
2) Obediência às restrições constitucionais;
3) Cobertura de parte avultada dos investimentos pelo saldo dos orçamentos ordinários;
4) O receio vindo do passado.

33. b) Sua oportunidade. - Acabados os pedidos desesperados de socorro; aproveitados os bons ensejos para a emissão dos empréstimos.
34. c) Sua eficácia. - Medida pelos fins dos empréstimos.
35. d) Seu nacionalismo. - Apelo exclusivo ao crédito interior; conversão do externo; o dinheiro português mais voltado para o País.
36. e) Sua perícia técnica:

1) Preferência dada ao consolidado;
2) Reaparecimento oportuno do amortizável;
3) Uniformidade de garantias;
4) Redução de espécies múltiplas e reajustamento das fictícias;
5) Os prazos de inconvertibilidade.

37.f) Sua economia de encargos:

1) Fixação dos juros em escala decrescente;
2) Cadeias de conversões sucessivas.

38. g) Seu enquadramento na política do dinheiro barato. - Acção
concordante de vários factores estratégicos. As taxas de desconto do Banco de Portugal e a taxa de juros abonada pela Caixa Geral de Depósitos. O desaparecimento dos bilhetes do Tesouro.

39. h) Cláusulas comuns nos novos empréstimos. - Sua sobriedade e clareza. Cláusulas limitadas a definir;
1) O tipo do empréstimo (duração ilimitada ou limitada, montante, juro);
2) O prazo de inconvertibilidade e não remição;
3) As garantias (genéricas);
4) A forma de colocação;
5) O número de séries e o do total das obrigações emitidas;
6) O prazo de pagamento dos encargos;
7) Inscrição da verba ornamental para seu pagamento;
8) Medidas destinadas a assegurar a estabilidade de cotações;
9) Máximo do encargo efectivo;
10) A duração, em caso de amortizável.

C') Administração da dívida pública: alguns tópicos da sua renovação

40. Razão de ordem.
41. a) Legislação:

1) Diplomas fundamentais vigentes;
2) Organização anterior;
3) Reformas parcelares, antecedentes da organização actual;
4) Pensamento da reforma.

42. b) Atribuições da Junta do Crédito Público. - Seu âmbito.
Espécies não incluídas.
43. c) Independência da Junta do Crédito Público. - Independência política, pensamento antigo - Tecnicidade, permanência pensamento actual. Como foi demandada a melhor actuação dos serviços. Como foi assegurada a independência tradicional. O uso do veto.
44. d) Autorização por lei. - O artigo 91.º, n.º 5.º, da Constituição.
45. e) Fins exclusivos dos empréstimos. - A Junta do Crédito
Público, garante da observância do artigo 67.º da Constituição.
46. f) Garantias constitucionais dos credores do Estado. - A Junta
do Crédito Público, garante da observância dos artigos 68.º e 69.º da Constituição.
47. g) A Obrigação geral, determinação do devedor e emissão do em-
préstimo. - Conceito legal e conceito corrente de emissão.
48. h) Os títulos provisórios.
49. i) Representação definitiva da divida pública. - As duas formas
genéricas: títulos e certificados:

1) Títulos de cupão ao portador: noção; conteúdo; conformidade com os pedidos.
2) Certificados da divida inscrita: noção; sua aparição
tardia; sua história pregressa; suas incontroversas vantagens; suas espécies; sua plasticidade.
3) Certificados de renda perpétua. Sua finalidade: protecção e atenuação de prejuízos das instituições benemerentes possuidoras de consolidado. Suas espécies: certificados resultantes da conversão das inscrições com bonificação; certificados representativos da conversão de outros consolidados à sua caridade; certificados representativos da conversão e dinheiro nos termos do Decreto-Lei n.º 34:549, de 28 de Abril de 1945. Suas características: de beneficiação e segurança; de imutabilidade (consolidado não remível); de inalienabilidade; de inversão obrigatória. Seu montante.
4) Certificados de rendas vitalícias. Sua finalidade: Processo de amortização indirecta. Seus precedentes de minguada valia. Sua sistematização: ligação com o Fundo de amortização. Sua técnica. Seu montante.
5) Certificados de propriedade e de renda suspensa: noção;
vantagens.

50. j) Amortização e remição. - Disposições de sã metodização nesta matéria. Formas de diminuição da dívida pública.
51. k) Fundo de amortização:

1) A movimentação da conta de depósito;
2) As disponibilidades do Fundo;
3) Os destinos dos seus recursos;
4) Extinção dos certificados e títulos incorporados no
Fundo;
5) Nota dos capitais invertidos.

52. l) Garantias. - O estabelecimento de garantias comuns a todos
os certificados e títulos da dívida pública, sinal de boa ordem financeira: o artigo 57.º da Lei n.º 1933. Excepção à isenção fiscal: sujeição ao imposto sobre as sucessões e doações; legislação sobre a matéria.