O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

532 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 81

CÂMARA CORPORATIVA

V LEGISLATURA

PARECER N.º 14/V

Proposta de lei n.º 110

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição, acerca da proposta de lei n.º 110, emite, pelas suas secções de Política e administração geral e Finanças e economia geral, o seguinte parecer:

SUMÁRIO

I

Preâmbulo

1. A proposta de lei n.º 110 (obrigações do Tesouro 3 1/3 por cento de 1951, 300 mil contos): o que vai pelo Mundo e o que houve outro nós.

. Os empréstimos públicos em finanças clássicas e nas finanças modernas. Transformação de fundo, vinda da hipertrofia orçamental. O erudito público e o seu afastamento progressivo do crédito privado. Os empréstimos e a tendência para a sua assimilação pelos impostos. Os empréstimos quase obrigatórios. As subscrições «sinalizadas».
3. O maior ensinamento financeiro dos tempos novos: as avaliações do rendimento nacional; acção reflexa sobre o crédito público; a desgraça dando a conhecer o que os homens não haviam sabido desvendar. O perigo maior: gastar sem medida; actuar sem regras. Fidelidade portuguesa aos princípios clássicos.
4. Conteúdo da proposta de lei n.ºs 110. Sua referencia ao ambiente criado. Sua constitucionalidade. Sua ligação com o Orçamento Geral do Estado para 1951.

II

História pregressa

5. Razão de ordem: breve resenha do ocorrido antes da formação das espécies de dívida pública existentes em 1928.
6. A «dívida antiga»: as tenças e os juros; características e deformação. As outras espécies. A dívida que raramente proveio de uma conduta exemplar.
7. O chamado «primeiro empréstimo». A viragem: um progresso técnico substancial que ia dar início às facilidades modernas. A voragem: as pequenas apólices, papel-moeda. Males que vão durar quarenta anos.
8. De 1820 a 1850: trinta anos de confusão plenária em matéria de dívida pública. Uma só questão do prestígio que ficou talvez intacta: no referido sector financeiro nós já possuímos, em pleno rendimento, toda a sua má utensilhagem.

III

Espécies existentes em 1928

9. Razão de ordem. Exclusivo apuramento das espécies existentes
em 1928 para traçar depois as linhas gerais do saneamento da nossa dívida publica, único objectivo, na sua feição histórica, deste parecer.
10. Enumeração das espécies existentes em 1928, de que se vão
apurar as características e determinar o peso.