542 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 81
corrente, as obrigações sorteadas da 3.ª série, ao câmbio fixado pelo Decreto n.º 1:604, de 2 de Junho de 1915.
Decreto n.º 2:293, de 22 de Março de 1916: - Determinando, enquanto durasse a guerra, que o pagamento dos encargos da dívida externa se efectue exclusivamente em Londres, em Paris e em Portugal, nos termos dos Decretos de 29 de Agosto de 1914 e 3 de Outubro de 1914, pelo câmbio daquelas duas praças que for mais favorável aos portadores. Suspendia assim o pagamento nas restantes praças desde 1 de Julho de 1916. Em Portugal o pagamento era ao câmbio do dia, sem imposto.
Decreto n.º 0:036, de 7 de Dezembro de 1918. - Exceptuando das disposições dos Decretos n.ºs 4:692 e 4:748, de 12 de Julho e 20 de Agosto de 1918, os títulos pagáveis no estrangeiro e com cotação nas praças externas.
Decreto n.º 0:319, de 31 de Dezembro de 1919. - Restabelecendo o pagamento dos juros e amortizações da dívida externa, nos termos do Decreto de 9 de Agosto de 1902, e revogando o Decreto n.º 2:293, de 22 de Março de 1916.
Decreto n.º 6:800, de 7 de Agosto de 1920 - Mantendo em vigor, até resolução em contrário, o Decreto n.º 2:293, de 22 de Março de 1916, e a legislação posterior sobre pagamento dos cupões e títulos da divida externa no estrangeiro e sobre remessa dos títulos para fora do País. Revogou o Decreto n.º 6:319, de 31 de Dezembro de 1919.
Decreto n.º 9:761, de 3 de Junho de 1924. - Fixando o câmbio de 2 3/8 Lisboa s/Londres, £ = 101$25, para pagamento dos encargos da dívida externa. Desta disposição eram, porém, exceptuados os indivíduos ou entidades de nacionalidade estrangeira não domiciliados em Portugal que não quisessem receber os juros e amortizações em escudos, para o que teriam de apresentar os seus títulos à carimbagem até 30 de Julho de 1924.
Este decreto estabeleceu uma compensação (artigo 10.º) uma vez estabelecido o equilíbrio orçamental.
Por este decreto o pagamento dos títulos não carimbados passava a fazer-se em escudos ao câmbio de Lisboa sobre Londres de 2 3/g, isto é, £ a 101$25, mantendo-se quanto aos carimbados as disposições do Decreto n.º 2:293, de 22 de Março de 1916, que limitava o pagamento exclusivamente às praças de Londres e Paris.
Decreto n.º 9:934, de 21 de Julho de Í024. - Prorrogou o prazo da carimbagem até 31 de Outubro de 1924 e permitiu que igualmente fossem carimbados os títulos pertencentes a portadores estrangeiros, uma vez que estivessem depositados na Caixa Geral de Depósitos para garantia da indústria de seguros, e bem assim os títulos da Caixa Geral de Depósitos, Fazenda Nacional e Fundo de amortização e reserva do Banco de Portugal, criado pela Lei n.º 404, de 9 de Setembro de 1915 (extinto pelo Decreto n.º 19:870, de 9 de Junho de 1931).
Decreto n.º 10:059, de 1 de Setembro de 1924. - Autorizando a carimbagem dos títulos da dívida externa depositados na Junta e representados por certificados de divida inscrita na posse de portadores estrangeiros e domiciliados no estrangeiro que não quisessem receber os juros e amortizações em escudos.
Decreto n.º 10:071, de 6 de Setembro de 1924.- Regulamentou a forma de fixar os câmbios na base do câmbio sobre Londres.
Decreto n.º 10:076, de 8 de Setembro de 1924. - Carimbagem de títulos da Misericórdia de Lisboa.
Decreto n.º 10:234, de 30 de Outubro de 1924. - Ampliou o prazo da carimbagem até 31 de Dezembro de 1924 em Paris e Londres.
Decreto n.º 10:413, de 27 de Dezembro de 1924. - Idem até 28 de Fevereiro de 1925, data em que findou.
Decreto n.º 10:685, de 8 de Abril de 1926. - Ampliando exclusivamente para os portadores franceses até 30 de Junho de 1925 o prazo da carimbagem e dando como findas em 30 de Abril do mesmo ano as mesmas operações a cargo da Junta.
Decreto n.º 11:340, de 10 de Dezembro de 1920. - Autorizando a carimbagem aos portadores estrangeiros domiciliados no País, podendo os que possuíssem títulos em Londres apresentá-los na delegação do Tesouro Português na mesma cidade.
Decreto n.º 11:770, de 25 de Junho de 1926.- Determinando que os juros e amortizações da dívida externa fossem pagos pelo câmbio oficial de Lisboa sobre Londres estabelecido segundo o artigo 35.º do Decreto n.º 10:071, de 6 de Setembro de 1924.
Este mesmo decreto revogou os artigos 4.º, 9.º e 10.º do Decreto n.º 9:761, de 3 de Junho de 1924, pelo que os títulos carimbados adquiridos por nacionais não perdiam as suas características.
Decreto n.º 16:817, de 7 de Maio de 1929. - Determinando que o pagamento de juros e amortização da dívida externa voltasse a fazer-se em todas as praças designadas no Decreto de 9 de Agosto de 1902 e nos próprios títulos, quando carimbados, a partir de Julho de 1949.
Este decreto restabeleceu a autonomia da Junta e modificou transitoriamente o n.º 6.º da base 2.ª da Lei de 14 de Maio de 1902, o n.º 5.º do § 1.º do artigo 15.º do Decreto de 9 de Agosto de 1902 e os artigos 13.º, 14.º e 16.º do regulamento da Junta, de 16 de Julho de 1927.
Por ele também se entendeu que a Junta faria publicar a nota dos seus saldos no estrangeiro somente na ocasião do anúncio do pagamento, isto é, pelo menos quinze dias antes do vencimento do cupão.
Decreto n.º 16:891, de 27 de Maio de 1929. - Autorizando para os títulos carimbados o pagamento na moeda dos respectivos países, quer pelo valor nominal dos cupões e dos títulos, quer pela respectiva importância ao câmbio do dia sobre Londres, medida tomada a favor dos portadores franceses, a quem não interessava o recebimento em francos desvalorizados.
Decreto n.º 18:249, de 26 de Abril de 1930. - Autorizando o pagamento dos juros dos certificados carimbados para pagamento em esterlino nas agências da Junta no estrangeiro mediante a sua apresentação e fixando em cinco anos o prazo da prescrição de juros e reembolsos.
Decreto n.º 19:045, de 16 de Novembro de 1930.- Isentando do pagamento do imposto de sucessões e doações os títulos carimbados.
Decreto n.º 19:869, de 9 de Junho de 1931.,- Reforma monetária. Passa a fazer-se o pagamento na base da paridade do escudo em relação à libra a 110$?.
Decreto n.º 19:870, de 9 de Junho de 1931. - Autorizando a carimbagem dos títulos da dívida externa pertencentes à carteira de títulos do Banco de Portugal.
Decreto n.º 20:640, de 22 de Dezembro de 1931.- Limitando às praças de Londres, Paris e Bruxelas, enquanto durasse a situação anormal dos câmbios no estrangeiro, o1 pagamento dos encargos da dívida externa.
Lei n.º 1:933, de 13 de Fevereiro de 1936. - Mantendo a isenção do imposto de sucessões e doações para os títulos carimbados e fixando em cinco anos a prescrição de juros e em dez a dos reembolsos.
Decreto n.º 27:038, de 26 de Setembro de 1936.- Aprovando o acordo luso-alemão e restabelecendo o pagamento dos juros da divida externa em Berlim, em moeda alemã equivalente ao câmbio do dia sobre Londres. (Este pagamento estava suspenso pelo Decreto n.º 20:645, de 22 de Dezembro de 1931).
Por despacho do Ministro das Finanças de 6 de Maio de 1939, na consulta da Junta do Crédito Público n.º 2 de 1939, foi igualmente restabelecido em Amsterdão, também ao câmbio do dia sobre Londres.
1937-1939. - Com fundamento na lei monetária francesa de 1 de Outubro de 1936, solicitaram os portado-