9 DE MARÇO DE 1951 543
res franceses o pagamento dos juros e amortizações em francos-ouro.
Sendo esta solicitação contrária às disposições do convénio e tendo entretanto sido revogada, em parte, a própria lei monetária francesa, o problema perdeu a sua acuidade.
No entanto, dadas as oscilações cambiais, a Junta propôs-se constituir os seus depósitos para pagamento de encargos externos, em esterlino, facultando de futuro aos portadores a escolha do pagamento dos encargos, ou pelo valor facial dos cupões em esterlino, ou pelo correspondente valor na moeda dos respectivos países, o que equivalia a fixar os encargos em esterlino.
Esta proposta foi aceite pela agência da Junta em Paris, em 15 de Março de 1937, e seguidamente pelas de Bruxelas e Berlim, respectivamente em 24 de Julho e 29 de Abril de 1937.
Por despacho do Ministro das Finanças de 30 de Dezembro de 1939 foi determinado que o pagamento em Portugal dos encargos de fundos-ouro se efectuasse pela importância em escudos correspondente ao esterlino a entregar no estrangeiro. À data do despacho a £ cotava-se a 108$20 e a tal câmbio se pagaram os juros do 2.º semestre de 1939.
Decreto-Lei n.º 30:390, de 20 de Abril de 1940.- Autorizando a conversão da divida externa com juro, carimbada e não carimbada, na base de quatro obrigações externas para três do consolidado dos Centenários. Por este decreto o serviço de pagamento de encargos dos títulos não convertidos continuou a fazer-se nos termos do Decreto de 9 de Agosto de 1902 e demais legislação vigente.
Decreto-Lei n.º 3Q:556, de 29 de Junho de 1940.- Revogando a alínea d) do artigo 59.º da Lei n.º 1:933, de 13 de Fevereiro de 1930, que isentava os títulos carimbados na posse de portadores nacionais do imposto sucessório a partir do cupão de Julho de 1940.
Decreto n.º 31:090, cie 30 de Dezembro de 1940. - Fixando de novo em cinco anos o prazo da prescrição dos reembolsos.
1941.-Por efeito da guerra os portadores franceses, belgas e holandeses estavam desde 1940 privados da cobrança dos juros, pelo que a Junta do Crédito Público, uma vez obtidas da Inspecção do Comércio Bancário as autorizações exigidas pelo Decreto n.º 30:434, de 14 do Maio de 1940, facilitou o pagamento dos cupões em Portugal (sem desconto), pondo à disposição dos portadores o respectivo valor, no Crédit Franco Portugais, em Lisboa, ao câmbio de Lisboa sobre Londres, da data da recepção dos documentos.
Idêntica solução foi aceite pela agência de Bruxelas e, posteriormente, em 1942, pela de Amsterdão.
Decreto-Lei n.º 34:455, de 22 de Março de 1945.- Declarando inegociáveis em Portugal os títulos de que tivessem sido desapossados por acto de ocupação militar aqueles que, segundo a legislação vigente nos respectivos países, se devam considerar como seus legítimos possuidores 1.
Ordem de Serviço n.º 61 da Junta do Crédito Público. - Fixando a forma e prazo de contagem da proscrição de cupões pertencentes a portadores estrangeiros afectados pelas circunstâncias da guerra.
Decreto-Lei n.º 37:377, de 21 de Abril de 1949. - Admitindo a libertação dos títulos de dívida externa abrangidos pelas disposições do Decreto-Lei n.º 34:450, caso não tenha havido contestação à sua posse até 30 de Junho de 1950.
1949. - Por circular do Banco do Portugal, passou o pagamento do cupão externo a fazer-se ao câmbio de 80$08 a partir de 22 de Setembro de 1949, câmbio que se mantém presentemente.
D) Dívida com aval do Estado
16. É a seguinte, em 30 de Junho de 1928, a dívida emitida a favor de outras entidades responsáveis pelos seus encargos e a que o Estado deu o seu aval:
1) 4 por cento de 1886 (Câmara Municipal de Lisboa).- Legislação: Decreto de 7 de Abril de 1986, deliberações da Câmara Municipal de Lisboa de 31 de Março e 5 de Novembro de 1880. Capital em circulação em 30 de Junho de 1928: 9:784 contos. Total emitido: 11:149 contos.
2) 5 por cento de 1909 (União dos Vinicultores de Portugal). - Legislação: emitido em conformidade com a Lei de 18 de Setembro e Decretos de l de Outubro e 28 de Novembro de 1908. Capital em circulação em
30 de Junho de 1928: 999 1/2 contos. Capital emitido: 1:000 contos. Amortização: em cento e noventa e oito semestres, a terminar em 2008.
3) 4 1/2 por cento de 1912, ouro (caminho de ferro do Vale do Sado). - Legislação: emitido de acordo com as Leis de 27 de Outubro de 1909 e 11 de Julho de 1912 e Decreto de 30 de Agosto de 1912. Em circulação em 30 de Junho de 1928: 49:673 contos (pelo cambio de 80$50). Capital emitido: 2:957 contos, ouro.
4) 5 por cento de 1917 (fomento de Angola). - Legislação : emitido em conformidade com a Lei n.º 799, de 31 de Agosto de 1917, e garantido pelo Fundo de fomento de Angola (Lei n.º 256, de 22 de Julho de 1914, e Decreto n.º 3:522, de 6 de Novembro de 1917, rectificado em 12 do mesmo mês e ano). Em circulação em. 30 de Junho de 1928: 8:804 contos. Capital emitido: 9:142 contos. Amortização: em cento o vinte semestres, a terminar em 1977.
E) Dívida flutuante
17. A dívida flutuante constituiu decerto desde 1850 a 1928 o menos honroso título de bom comportamento financeiro, nunca perdendo a sua feição acentuadamente patológica, quer dizer, de fazer frente não tis insuficiências momentâneas do Tesouro, mas aos acumulados deficits orçamentais.
São curiosos de seguir os progressos incessantes densa, dívida de mau carácter.
Em 1869 atinge quase 13 mil contos; ficara em 1:600 contos pouco depois do saneamento operado no começo da Regeneração por Fontes Pereira de Melo. Dado o sinal de alarme, realiza-se em 1870 uma consolidação parcial da dívida referida, que desce a 9:600 contos. Mas em 1873 já havia de novo subido a 16:500 contos: António de Serpa consegue então uma consolidação mais feliz, reduzindo o débito a pouco mais de 200 contos. Sol de pouca dura. Porque em 1877, com a crise, outra vez havia ascendido aos 10 mil contos e três anos depois a mais de 17 mil contos. O mesmo António de Serpa, mal surgiu o novo agravamento, tentou dar-lhe o mesmo combate. Mas apesar da consolidação de 1880 já no ano seguinte a divida a curto prazo havia reascendido a 6 mil contos. E depois o acréscimo vai rápido até 1891. Em 21 de Fevereiro desse ano fatídico já o total da dívida flutuante ultrapassara 38 mil contos, compreendendo quase 24 mil contos de divida flutuante externa. Perante a situação, que parece desesperada, contrai-se o famoso empréstimo dos tabacos, que o Ministro da Fazenda Augusto José da Cunha apresentou como último recurso, porque no outro prato da balança estava a certeza da bancarrota. Mas o empréstimo dos tabacos só parcialmente modera a gravidade do mal: os números descem a 20 mil contos para o total do débito e a 5 mil contos quanto aos compromissos externos.
1 Vide relatório da Junta do Crédito Público de 1945, p. 34: incluindo o despacho do Ministro das Finanças e a Ordem de Serviço n.º 613, em seguimento e para execução cabal do Decreto-Lei n.º 34:155.