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9 DE MARÇO DE 1951 545

2) Saldo devedor na Caixa Geral de Depósitos. — Dívida avultada, de mau carácter e perigosa.

Tem, de resto, o forte acréscimo seguinte (números referidos a 30 de Junho de cada ano):

1920 1921 1922 1923 1924 1925 1926 1927 1928

Km contos

80:654 131:033 118:443 170:039

90:562 291:468 443:707 600:388 583:716

Possui esta dívida o mesmo carácter dos bilhetes do Tesouro. É um caso de inflação camuflada e latente. Bastava que os depositantes, mercê de qualquer movimento de receio facilmente contagioso, acorressem aos ffuichets da Caixa Geral de Depósitos para levantar os seus depósitos. Haveria, segundo todas as probabilidades, que emitir notas para pagar.

Talvez valha a pena assinalar que tanto os bilhetes do Tesouro como o recurso à Caixa Geral de Depósitos se avolumam depois de 1924, quando, por via directa, se travou o aumento desordenado que vinha a dar-se na circulação fiduciária, mercê dos empréstimos consentidos ao Estado pelo banco emissor.

3) Conta corrente com o Banco de. Portugal. — Acusa um saldo credor para o Estado, que, pelo contrato então vigente, tinha de direito a sacar pela sua conta corrente até a um descoberto de 20 mil contos1.

4) Convenção de 29 de Dezembro de 1922. — Quando os exportadores eram obrigados a vender ao Banco de Portugal uma percentagem das suas cambiais3 e havia para essa compra pelo Banco um plafond especial temporário e móvel de circulação fiduciária, o montante equivalente às notas assim emitidas figurava no quadro da dívida flutuante, mas sem inscrição nesse mesmo quadro do contra-valor em divisas, aliás creditadas pelo banco ao Estado. Uma das espécies da dívida flutuante aparecia assim falseada.

1 O descoberto de 20 mil contos autorizado provém do contrato de 29 de Abril de 1918. Passou a 100 mil contos pelo contrato de 29 de Junho de 1931 e a 200 mil contos (limite vigente) pelo contrato de 3 de Abril de 1946.

2 O quadro seguinte dá conta, até à sua extinção, das diversas percentagens que estiveram em vigor (de 1922 a 1937) quanto às cambiais de exportação vendidas obrigatoriamente ao Banco de Portugal.

• Sobretaxas de exportação

(Legislação referente às percentagens a entregar ao Banco de Portugal)

Decreto n.º 8:280, de 22 de Julho de 1922—estabelece o regime das «Sobretaxas de exportação» com a entrega ao Banco de Portugal, por conta do Estado, de 50 por cento do valor das exportações.

Portaria n.º 3:749, de 18 de Setembro de 1923 — altera a percentagem para 75 por cento (a vigorar a partir de 29 de Setembro de 1923).

Portaria n.º 3:834, de 7 de Dezembro de 1923 — altera a percentagem para 50 por cento (a vigorar a partir de 18 de Dezembro de 1923).

Portaria n.º 3:906, do 19 de Fevereiro de 1924 —altera a percentagem para 75 por conto (a vigorar a partir de 20 de Fevereiro de 1924).

Decreto n.º 15:508, de 26 do Maio de 1928 — altera a percentagem para 50 por cento (a vigorar a partir de 28 de Maio de 1928).

Portaria n.º 7:47J, de 24 de Novembro de 1932 — altera a percentagem para 25 por cento (a vigorar a partir de 5 de Dezembro de 1932).

Portaria n.º 7:724, de 4 de Dezembro do 1933 — altera a percentagem para 5 por cento (a vigorar a partir de 15 do Dezembro de 1933).

Decreto-Loi n.º 28:088, de 18 de Outubro do 1937 — suprime as restrições ao comércio cambial.

20. Decompunha-se da seguinte maneira em 30 de Junho de 1928 a dívida flutuante externa:

Dívida flutuante externa

Contas correntes e depósitos em moeda estrangeira:

Saldos devedores:

Na casa Baring Brothers & Cº, Ltd., Londres—Contrato com o Tesouro (despacho ministerial de l de Abril de 1927) ....

Bilhetes do Tesouro (ouro) — Capitais recebidos de diversos credores (despacho ministerial de 31 de Julho de 1922) ....

No Midland Bank, Ltd., Londres — Suprimento caucionado (operação de £ 1.000:000, aprovada por despacho ministerial de 14 de Abril de 1927).......% ... .

No Midland Bank, Ltd., Londres — Suprimento caucionado (operação de £ 250:000, aprovada por despacho ministerial de 12 de Maio. de 1927)...........

Ao câmbio de 30 de Junho do 102S

Eui libras

250:000 271:201

800:000 200:000

1.521:201

Em contos

24:750 26:849

79:200 19:800

(a) 150:599

(cri Ao câmbio aotu.il (£=80050) a divida flutuante externa corresponderia a 132:457 contos».

Q total da divida flutuante (interna e externa) seria assim de 2.159:339 contos, ou, reduzidas as libras da dívida flutuante externa ao câmbio actual, de 2.131:197 contos.

O saneamento A) Â remodelação do passado
21. O saneamento financeiro operado, com ponto de partida no orçamento equilibrado de 1928-1929, teve o seu decisivo, oportuno e imediato reflexo em toda a dívida pública portuguesa. Foi completa, com efeito, a transformação. De um estado de quase anarquia, tal como ficou descrito, depressa se passou a um quadro com toda a aparência de boa ordem e escolha feliz de espécies produtivas. Não só cada categoria de débitos tomou o seu lugar próprio. O crédito público readquiriu a sua maleabilidade e eficácia. Vantagem inapreciável dessa recuperada boa ordem financeira: uma administração da dívida que depressa se pôde tornar mais económica e, sobretudo, a acrescida capacidade de crédito do País.
Chegou, pois, o momento de descrever a remodelação actual da divida pública portuguesa, o que tentaremos em obediência ao tríplice aspecto:
d) Da refundição do passado (eliminação e substituição das espécies existentes);
b) Dos empréstimos novos e nova técnica da dívida;
c) Dos resultados colhidos (economia do capital e
encargos).
22. Seguindo a linha traçada começaremos, pois, pela remodelação do passado. Neste particular encararemos sucessivamente:
s*
a] O pagamento da divida flutuante; ô) A prática das conversões;
A redução das espécies múltiplas;
O reajustamento das espécies fictícias.
23. a) Pagamento da divida flutuante. — O resultado, por assim dizer central, prosseguido desde a primeira hora em matéria de crédito público foi o pagamento in-