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552 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 81

conformidade foram emitidos certificados no valor de 450 mil contos (mantidos em dívida no fim de 1950). O juro é de 4 por cento.

31. b') Amortizável. - São os seguintes os empréstimos amortizáveis vigentes em 31 de Dezembro de 1950, todos criados depois de 1928:
1) Obrigações do Tesouro 3 1/2 por cento de 1938. - Legislação: emitidas com fundamento na Lei n.º 1:964, de 18 de Dezembro de 1937, pelos Decretos-Leis n.ºs 28:501, de 28 de Fevereiro de 1938, e 31:266, 31:601 e 31:720, respectivamente de 14 de Maio, 30 de Outubro e 10 de Dezembro de 1941. Prazo: cada série, obrigatoriamente amortizada aos trimestres 1, em vinte anuidades iguais, a partir do fim do quinto ano posterior à data da emissão. Capital emitido: 500 mil contos. Capital em circulação: 381:200 contos 2.
2) Obrigações do Tesouro 2 1/2 por cento de 1942-1946. - Decompõe-se em cinco emissões:
2 1/2 por cento de 1942. - Legislação: Decreto-Lei n.º 32:353, de 3 de Novembro de 1942. Montante: 250 mil contos.
2 1/2 por cento de 1943. - Legislação: Decreto-Lei n.º 33:348, de 20 de Dezembro de 1943. Montante: 250 mil contos.
2 1/2 por cento de 1944. - Legislação: Decreto-Lei n.º 33:644, de 16 de Maio de 1944. Montante: 250 mil contos.
2 1/2 por cento de 1945. - Legislação: Decreto-Lei n.º 34:395, de 29 de Janeiro de 1945. Montante: 300 mil contos.
2 1/2 por cento de 1946. - Legislação: Decreto-Lei n.º 35:597, de 15 de Abril de 1946. Montante: 500 mil contos.
Prazo: cada série obrigatoriamente amortizada em vinte anuidades iguais, com excepção do 2 1/2 por cento de 1946, que é em vinte e cinco, a partir do fim do quinto ano posterior à data da emissão.
Capital emitido: 1:550 mil contos. Capital em circulação em 31 de Dezembro de 1950: 1.249:030 contos.
3) 3 1/2 por cento de 193O, 1.ª série (Fundo de fomento nacional). - Adiante falaremos deste empréstimo, de cujo modelo, precisamente, se reclama a proposta n.º 110, sujeita à apreciação do presente parecer. Como veremos, de resto, o 3 1/2 por cento de 1950, emitido pelo Decreto-Lei n.º 37:827, de 19 de Maio de 1950, não foi até hoje integrado no Fundo de fomento nacional, criado pelo Decreto-Lei n.º 37:354, de 20 de Março de 1949, a que adiante aludiremos também. O montante emitido foi de 100 mil contos. Diverge das obrigações do Tesouro de 1938 e de 1942-1946 em que a amortização se faz a partir do primeiro ano de vigência do empréstimo, e não do termo do quinto ano dessa vigência.
Os dois últimos empréstimos a mencionar sob esta mesma rubrica amortizáveis, criados depois de 1928 e ainda vigentes, constituem dívida emitida a favor de outras entidades e avalizada pelo Estado. São os seguintes:
4) Empréstimo de renovação da marinha mercante. - Emitido, com fundamento no Decreto-Lei n.º 35:875, de 24 de Setembro de 1946, pelos Decretos n.ºs 36:271, de 10 de Maio. e 36:560, de 28 de Outubro de 1947, 37:061, de 10 de Setembro de 1948, 37:557, de 17 de Setembro de 1949, e 37:795, de 28 de Março, e 38:035, de 7 de Novembro de 1950. Subiu a 565 mil contos o capital emitido, vigente como dívida em 31 de Dezembro de 19502.
O quadro seguinte dá conta do número de séries emitidas, juros, amortização e representação:

Empréstimo de renovação da marinha mercante

[ver tabela na imagem]

(a) Este empréstimo goza da redução a 1 por cento do imposto sobre a aplicação de capitais, além dos mais direitos e garantias concedidos às obrigações da divida pública.
(b) O Fundo de renovação da marinha mercante poderá antecipar a amortização decorridos dez anos sobre a data da emissão.

5) 4 por cento (fomento de Angola, antigo opor cento de 1917). - Resgatado nos termos do Decreto-Lei n.º 27:664, de 24 de Abril de 1937, e convertido a favor do Fundo de amortização. Capital convertido: 8:303 contos. Capital em circulação em 31 de Dezembro de 1950: 5:780 contos 3.
Amortização semestral, em cinquenta e novo semestres.

1 A amortização realizada aos trimestres é peculiar deste empréstimo. O mesmo já não acontece com as obrigações do Tesouro 2 1/2 por cento "lê 1942-1946, em que a amortização é anual.
2 A diferença de 118:750 contos provém das amortizações contratuais.
3 A diferença de 2:523 contos provém de amortizações contratuais.
1 A diferença de 300:970 contos provém de:

Contos
Amortizações contratuais.............. 75:000
Anulação de títulos por colocar (Decreto n.º 31:985, de 24 de Junho de 1918)...225:970
300:970

2 A incorporação do empréstimo de renovação da marinha mercante no Fundo de fomento nacional, para obedecer ao Decreto-Lei n.º 37:354, de 26 de Março de 1949, ainda não está feita. Fomos informados de que está, sendo objecto de estudo.