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9 DE MARÇO DE 1951 553

B) Os novos empréstimos: características gerais

32. Examinando o conjunto dos empréstimos emitidos a partir de 1928, e que condicionaram, com felicidade, o saneamento da dívida pública portuguesa, podemos, apontar as seguintes características gerais:
a) Sua moderação. - A moderação do recurso ao crédito (que adiante se contraprovará com números globais) não oferece dúvidas. Deriva de uma política de acentuada prudência, que, no capítulo, se demonstra, dizendo:
1) O Estado, desde 1934, não recorreu mais à dívida flutuante, nem mesmo na sua função normal de volante do Tesouro. Sejam quais forem as restrições ao que se afigure de severidade excessiva (e adiante faremos o seu balanço), não é menos certo que o facto representa comportamento exemplar;
2) O recurso aos empréstimos manteve-se em absoluto dentro do preceito constitucional: sua aplicação cingida à quádrupla finalidade de aplicações extraordinárias em fomento económico; amortização de outros empréstimos; aumento indispensável do património nacional; necessidades imperiosas de defesa e salvação pública (Constituição, artigo 67.º);
3) Os saldos dos orçamentos ordinários asseguraram, por sua vez, a abertura de grande parte dos investimentos, assim como da defesa militar;
4) Quer dizer, talvez o receio de cair nos erros do passado, talvez a preocupação absorvente de preservar o futuro, dão aos nossos empréstimos um carácter de acentuada moderação.

33. b) Sua oportunidade. - Começou-se...por saber esperar. Só se emitiu o primeiro empréstimo depois de se haverem equilibrado dois orçamentos, quer dizer, no momento em que o ambiente saneado permitia o recurso favorável ao crédito, acabados, portanto, os desesperados pedidos de socorro. As diferentes emissões foram-se seguindo umas às outras, no momento escolhido de antemão e para objectivos pertencentes a um plano de longo fôlego. O mesmo se pode dizer das conversões realizadas. Duas circunstâncias azadas se aproveitaram especialmente para activar as emissões: o repatriamento de capitais, seguido ao alinhamento com a libra (21 de Setembro de 1931), que trouxe mais abundantes disponibilidades ao mercado; o excesso de meio circulante, provindo, durante a guerra, dos saldos da balança de pagamentos.

34. c) Sua eficácia. - Os empréstimos emitidos obedeceram a finalidades eficazes: pagamento da dívida flutuante; investimentos; esterilização de uma circulação excessiva. Qualquer destes fins, atingidos em épocas diversas, foi de alcance decisivo para a regularidade das finanças públicas e para a melhoria económica geral.

35. d) Seu nacionalismo. - Fiel ao programa marcado no momento da rotura com Genebra, evitou-se o recurso a qualquer empréstimo externo. Sejam quais forem as razões que actualmente possam influir em sentido diverso, a referida abstenção foi de necessidade absoluta. Ao descrédito - a que nos havia sujeitado mais a inabilidade do que qualquer velha carência - só havia que replicar com um exclusivo apelo, durante longos anos, ao crédito interno.
Mas o carácter nacionalista da nova política, em matéria de dívida, não se contentou com um simples alheamento dos mercados externos. Permitiu, como vimos, por uma operação facultativa, uma parte avultada da dívida externa, hoje transformada no consolidado dos Centenários, 4 por cento de 1940, emitido no País.
Os portugueses, de resto, embora despertando tarde, já se haviam voltado, ao constituir as suas carteiras de títulos, um pouco mais para si mesmos ... Foram duras lições recebidas, que não abonam talvez muito em seu favor. Mas foi uma excelente viragem, que facilitou o favorável curso das coisas...

36. e) Sua perícia técnica. - Visível em pluralíssimas manifestações, entre as quais:
1) Adopção do consolidado, de preferência ao amortizável, durante um longo período, para regular, em uma economia por vezes abalada, os encargos ordinários sob um ritmo moderado;
2) Reaparecimento do amortizável, em 1938, em circunstâncias favoráveis, mais particularmente acentuado ainda de 1942 a 1946;
3) Clareza o uniformidade nas condições gerais e garantias dos empréstimos emitidos;
4) Escolha, nas conversões realizadas, dos moldes próprios para cada operação: conversão ao par, livre ou à paridade das cotações da bolsa;
5) Aproveitamento de todas as oportunidades para reduzir espécies múltiplas ou reajustar espécies fictícias;
6) Estabelecimento de um prazo de inconvertibilidade de títulos.

37. f) Sua economia de encargos. - Contraprovar-se-á adianto, quando examinarmos as resultantes financeiras do saneamento da dívida.
Por agora, consideremos o que deriva do próprio seguimento das operações realizadas:
1) Em primeiro lugar, na sucessão dos empréstimos emitidos nos últimos vinte anos, a fixação de juros em escala decrescente. Desde 1930, os empréstimos tom vindo a emitir-se a juros cada vez mais baixos: 6 3/4, 6 1/2, 5 1/2, 4 3/4, 4 1/2, 4, 3 3/4 , 3 1/2, 3, 2 3/4 e 2 1/2, por cento;
2) Em segundo lugar, as conversões sucessivas têm vindo a formar cadeias, onde os próprios empréstimos, emitidos depois de 1928, já foram objecto de conversão.

ejamos as diferentes cadeias assim estabelecidas, por conversões que se foram seguindo:

1. Consolidado 3 por cento de 1852 (inscrições).
Consolidado 4 1/2 por cento de 1933.
Consolidado 3 por cento de 1942.
2. Consolidado 6 1/2 por cento (ouro) de 1923.
Consolidado 4 3/4 por cento de 1934.
Consolidado 3 por cento de 1942.
3. Consolidado 5 1/2 por cento de 1933.
Consolidado 3 por cento de 1942.
4. Consolidado 4 por cento de 1934.
Consolidado 3 por cento de 1942.
5. Empréstimo de consolidação 6 1/2 por cento de 1930.
Consolidado 3 3/4 por cento de 1936.
Consolidado 2 3/4 por cento de 1946.
6. União dos Vinicultores de Portugal, 5 por cento de 1909.
União dos Vinicultores de Portugal, 3 por cento 1.
7. Fundo de fomento de Angola, 5 por cento de 1917.
Fundo de fomento de Angola 4 por cento.

38. g) Seu enquadramento na política do dinheiro barato. - Política prosseguida sem desfalecimentos - e com êxito notável pela acção também concordante da taxa de desconto, das taxas da Caixa Geral de Depósitos e do desaparecimento dos bilhetes do Tesouro. Nessa política tiveram os empréstimos papel de relevo: emitidos com estratégica oportunidade e a juros sucessivamente mais baixos.

1 Extinto em 1949, por decisão judicial.