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27 DE ABRIL DE 1951 949

deles ou qualquer outro que conheças e te agrade mais, e vai lá apresentar-te voluntariamente. Ele cá virá ou mandará, para registar o contrato que fizer contigo. E fica certo de que também neste caso te não abandonarei.
Eu - ou alguém por mim - visitarei o local que escolheres para trabalhar e terei o cuidado de verificar se te pagam o salário que está fixado pelo Governo, se te alimentam bem, se te alojam convenientemente, se te tratam na doença e se te dão as roupas de vestir e de agasalho que têm obrigação de te dar. Descansa que tens aqui quem te defenda, se caíres em casa de algum patrão que não cumpra os seus deveres para contigo.
Não escolhes voluntariamente nenhum patrão? Então vais para onde eu te mandar, porque eu tenho deveres a cumprir para contigo, como agente de uma Administração que tem como primeiro objectivo melhorar as tuas condições de vida e elevar-te a um nível de civilização cada vez mais alto; e deixo de cumprir esse dever se consentir que fiques todo o ano entregue à bebedeira e à luxúria. E repara que, atendendo aos teus hábitos inveterados e à dureza do clima em que vives, ninguém te pede que trabalhes mais de seis meses em cada ano, enquanto os brancos trabalham o ano inteiro».
Eu sei, Sr. Presidente, que não estou muito acompanhado neste modo de encarar o problema da mão-de-obra, embora ele se integre na tradição da nossa acção colonizadora, criadora de massas populacionais indígenas que, em educação cívica, correcção de conduta e respeito pela bandeira nacional, podem opor-se, com reconhecida vantagem, às que outras nações têm criado e sejam sempre perigosos saltos bruscos numa continuidade provadamente eficaz.
Confia-se demais no rápido progresso do voluntariado. Confia-se na actuação dos recrutadores, que só as grandes empresas podem suportar e que não dispõem dos meios ao alcance das autoridades administrativas, donde resulta que, só encostados a estas, clara ou ocultamente, conseguem, quando conseguem, a mão-de-obra que procuram.
Eu sei também, Sr. Presidente, que o sistema que defendo leva, na opinião geral, aos abusos de que tanto se tem falado. Não contesto a existência desses abusos, embora faça justiça a administradores exemplares que conheci. Mas noto, contrariamente, que esses abusos se vêm acentuando à medida que o cumprimento da doutrina dos artigos em discussão tem sido mais firmemente recomendado. E não é difícil entrever porquê.
Imagine-se, para exemplo, o gerente de uma empresa açucareira que vê aproximar a época do corte da cana e sabe que a colheita se perderá se não obtiver rapidamente uns centos de indígenas para substituir os que, por terem findado os seus contratos, acabam de partir.
Compreende-se que, se esse homem for, com as mãos na cabeça, solicitar à autoridade administrativa, aflitivamente, a mão-de-obra que o seu recrutador não conseguira arranjar, encontre uma das duas atitudes seguintes: ou depara com um funcionário incorruptível, que cumprirá a lei, recusando-se a intervir no recrutamento, e aí fica uma actividade que é fonte de riqueza da colónia em risco de perdas porventura irreparáveis, ou encontra um funcionário de princípios menos rígidos e ouvirá dele palavras como estas: «Vou procurar valer-lhe, mas o senhor sabe que eu corro o perigo de perder o meu lugar». Não é difícil prever o rumo que poderá tomar o resto da conversa. Suponho não me enganar considerando esta a principal origem das imoralidades que se apontam.
Pelo contrário, se a autoridade administrativa souber que, como agente de uma administração civilizadora dos povos indígenas, o seu dever é não deixar nenhum indígena válido estar em cada ano mais de seis meses entregue à ociosidade e aos vícios e que pode, portanto, ser castigado se o não conseguir, o seu interesse é fornecer a mão-de-obra. E procurará fazê-lo com imparcialidade se souber que o exame feito pela Direcção dos Negócios Indígenas do mapa anual da distribuição de mão-de-obra na sua circunscrição revelará se houve nessa distribuição parcialidades ou quaisquer outras irregularidades merecedoras de sanções.
Quero crer que desta maneira se radicariam progressivamente nos indígenas mais atrasados hábitos de trabalho que de ano para ano aumentariam o voluntariado, até que, ao fim de um período mais ou menos prolongado, se chegaria a uma época em que a doutrina expressa nos artigos em discussão estaria certa, porque então, mas só então, já não seria preciso compelir ninguém ao trabalho.
Muito podem as missões religiosas contribuir para o encurtamento desse período, incutindo no espírito dos seus educandos a noção do dever moral do trabalho voluntário. E, por outro lado, muito podem contribuir para atrair os indígenas ao trabalho os governos coloniais, exigindo das autoridades administrativas uma vigilante fiscalização, não só dos indígenas como também dos patrões, e uma defesa igualmente intransigente dos direitos de uns e de outros.
Sr. Presidente: tenho de pedir a V. Ex.ª e à Câmara que me perdoem o tempo que tomei com uma exposição que não envolve qualquer proposta de alteração. Termino por reafirmar o que disse no princípio. Vou dar o meu voto favorável aos artigos em discussão. Mas faço-o em obediência a uma das ideias falsas que orientam o Mundo actual, contra a qual se considera inoportuno reagir.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão os artigos 15.º a 21.º

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.

Submetidos à votação, foram aprovados os artigos 15.º a 21.º

O Sr. Presidente: - A matéria dos artigos 22.º a 24.º já foi votada com a redacção dos artigos 7.º-B. 7.º-C e 7.º-D.
Vai passar-se agora à apreciação do capítulo 4.º «Do regime político e administrativo».
A proposta de lei, quanto ao artigo 25.º, substitui a matéria deste artigo pelo artigo 26.º-A.
Vou pois submeter à discussão o artigo 26.º e seu § único.
Sobre este artigo não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pediu a palavra, vai proceder-se à votação.
Submetido à votação, foi aprovado o artigo 26.º e o seu § único.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 26.º-A, que substitui o artigo 25.º Sobre este artigo não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Pausa.