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950 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado o artigo 26.º-A.

O Sr. Presidente:-Estão em discussão os artigos 27.º, 28.º e 28.º-A.

O Sr. Mascarenhas Gaivão: - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que, muito embora tenha ouvido as explicações que me foram dadas pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo, eu não concordo com as restrições que se fazem pelo n.º 1.º do artigo 27.º Não compreendo a razão por que os Deputados pelo ultramar não possuem a mesma competência que tom os outros Deputados para poderem apresentar projectos de lei. A Comissão de Colónias tinha proposto que fosse eliminada esta parte do artigo 27.º, mas não vejo que fosse apresentada essa proposta e, por isso, quero manifestar a V. Ex.ª que nesta parte estou em desacordo.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: desejo esclarecer a Assembleia relativamente a dois pontos. Em primeiro lugar, as explicações a que o Sr. Deputado Mascarenhas Gaivão se referiu foram, efectivamente, por mim prestadas em sessão conjunta das Comissões de Colónias e de Legislação e Redacção. Em segundo lugar, quero manifestar que não posso, nem de longe, compreender como é que a disposição há-de interpretar-se no sentido de representar para os Deputados eleitos pelas colónias uma espécie de capitis deminutio em relação aos Deputados eleitos pela metrópole.
É evidente que não representam, porque sobre a matéria têm a mesma competência os Deputados eleitos pelas colónias e os Deputados eleitos pela metrópole.

O Sr. Botelho Moniz: - Têm todos uma competência nula.

O Orador: - Têm a competência mais importante, que é a de, sobre a matéria, não se poder decidir nada sem eles, embora eles não possam ter a iniciativa para pôr os problemas a decidir. Não se trata, pois, de competência nula, mas, pelo contrário, da forma mais nobre da competência.
De resto, o que digo não tem senão um sentido de simpatia. Repito, não há capitis deminutio nos Deputados eleitos pelo ultramar relativamente aos Deputados eleitos pela metrópole, porque uns e outros possuem precisamente a mesma competência.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs quer usar da palavra, vai passar-se à votação.

O Sr. Presidente: - Vão votar-se os artigos 27.º, 28.º e 28.º-A.

O Sr. Mascarenhas Gaivão: - Quanto ao artigo 27.º mantenho a minha opinião.
Submetidos à votação, foram aprovados os artigos 27.º. 28.º e 28.º-A.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 29.º Sobre este artigo existe na Mesa uma proposta de aditamento de um parágrafo, da autoria do Sr. Deputado
Mendes Correia, que vou mandar ler.

Foi lida. É a seguinte:

Proponho que ao artigo 29.º da proposta de lei sobre o Acto Colonial seja adicionado o seguinte:

§ único. O Governo apresentará à Assembleia Nacional no início de cada sessão legislativa um relatório da administração do ultramar correspondente ao ano anterior.

O Deputado, António Augusto Esteves Mendes Correia.

O Sr. Mendes Correia: - Sr. Presidente: devo dizer que quando fiz a proposta ignorava que existia já uma disposição legal que obriga o Governo à apresentação de um relatório de administração do ultramar de dois em dois anos, e mais tarde nas reuniões das Comissões de Colónias e Legislação e Redacção assentou-se na apresentação das contas ultramarinas ao Tribunal de Contas e à Assembleia Nacional. A discussão dessas contas permite uma apreciação da administração.
Portanto julgo desnecessária a minha proposta e peço a V. Ex.ª para consultar a Assembleia sobre se permite que retire aquela.

Consultada a Assembleia, foi o Sr. Deputado Mendes Correia autorizado a retirar a sua proposta.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 29.º tal como consta da proposta do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 29.º-A, sobre o qual não há qualquer proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra sobre este artigo, vai votar-se tal como consta da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Seguia-se agora o artigo 30.º, mas a sua matéria, tendo ficado intercalada no artigo 28.º-A, não necessita, portanto, de ser votada.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão os artigos 31.º, 32.º e 33.º

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Ex.ªs pede a palavra, vão votar-se os artigos 31.º, 32.º e 33.º tal como constam da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Passamos ao capitulo V «Da ordem económica».
Ponho à discussão os artigos que constam deste capitulo, isto é, artigos 34.º, 35.º, 36.º, 36.º-A, 36.º-B, 36.º-C e 36.º-D.
Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vão votar-se os artigos que constituem o capítulo V e, aprovados eles, fica implicitamente aprovado o artigo 9.º da proposta de lei, que há pouco não se discutiu.

Submetidas à votação, foram aprovadas.