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952 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103

Simplesmente, parece-me que se alguma dúvida pode haver, ela pode ser um pouco esclarecida, confrontando o n.º 3.º do artigo 91.º da Constituição com os artigos 42.º e 43.º, ora discutidos.
Diz o referido n.º 3.º do artigo 91.º:
Leu.
Se as contas são submetidas ao Tribunal de Contas, implicitamente têm de vir à apreciação desta Câmara.
De maneira que, em face do n.º 3.º do artigo 91.º e do disposto nos artigos 42.º e 43.º já citados, a proposta do Sr. Deputado Vaz Monteiro tornava talvez mais clara esta doutrina é permitia realmente dar solução ao assunto sem um esforço de interpretação e conjugação de artigos.
Mesmo assim ela ressalta necessária e logicamente dos artigos que acabei de citar, sobretudo depois da alteração proposta pela Comissão de Legislação e Redacção.
Tenho dito.

O Sr. Vaz Monteiro: - Sr. Presidente: o artigo 43.º do Acto Colonial diz apenas: «Contas do ultramar», e não diz qual é a natureza das contas, que tanto podem ser da tesouraria, da gerência, como do exercício.
Mas durante todos estes anos sob a vigência do Acto Colonial sempre se compreendeu, quer nas colónias, quer no Ministério do Ultramar, que essas contas se referiam às contas da tesouraria ou às contas feitas pelas direcções de Fazenda e pelos bancos emissores e pelas caixas da tesouraria.
Essas contas vinham para o Ministério das Colónias e não eram relatadas pela Direcção-Geral de Fazenda do Ministério.
Eram assim enviadas directamente ao Tribunal de Contas, apesar de o actual Acto Colonial o não dizer, porque o decreto a que há pouco me referi só indicava que assim se procedesse ao Decreto n.º 29:161 (artigo 13.º).
Tenho dito.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: desejo apenas esclarecer um ponto.
As contas que uma vez aprovada a alteração sugerida pela Comissão de Legislação e Redacção, hão-de ser submetidas à apreciação desta Assembleia, quais são?
Não tenho dúvidas nenhumas de que uma vez feito o ajustamento no artigo 91.º, n.º 3.º, da Constituição, a que se refere a proposta de alteração, são as contas da mesma natureza daquelas que na metrópole estão sujeitas à aprovação da Assembleia Nacional.
Estou de acordo com o ilustre Sr. Deputado Pinto Barriga, pois não me parece que possa haver dúvidas de que, uma vez feito esse ajustamento e votada a proposta de alteração, as contas que têm de ser submetidas à apreciação da Assembleia - as contas do ultramar, evidentemente -, são as contas do mesmo tipo daquelas que na metrópole tom de ser submetidas à apreciação desta Câmara.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 43.º com a emenda sugerida pela Comissão de Legislação e Redacção.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Submeto à discussão, em conjunto, os artigos 44.º, 45.º, 46.º e 47.º, sobre os quais não há qualquer proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado se deseja pronunciar, vão votar-se.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente:- Vou encerrar a sessão. Amanhã voltaremos à proposta governamental de revisão da Constituição, para se concluir a discussão.
A ordem do dia da sessão de amanhã será a mesma da sessão de hoje e ainda a discussão do projecto de lei n.º 140, de alteração ao artigo 109.º da Constituição, da autoria do Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu, e do projecto do lei n.º 130, apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Moreira e outros Srs. Deputados, para se incluir um artigo novo na Constituição relativo à protecção e defesa da Língua Portuguesa.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Diogo Pacheco de Amorim.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
Jorge Botelho Moniz.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Ricardo Malhou Durão.

Srs. Deputados que faltaram, à sessão:

António de Almeida.
António Carlos Borges.
António Sobral Mendes de Magalhães Ramalho.
António de Sousa da Câmara.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Mantero Belard.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas Vilar.
Herculano Amorim Ferreira.
João Alpoim Borges do Canto.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
José Gualberto de Sá Carneiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel de Sousa Meneses.
Miguel Rodrigues Bastos.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA