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944 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103

dever propor à Assembleia que ficasse também desde já assente a possibilidade de se adoptar parcialmente um regime análogo ao da administração metropolitana quando se entendesse conveniente estendê-lo a outros territórios ultramarinos para determinados sectores.
Com referência às considerações do Sr. Deputado Mário do Figueiredo, nada tenho a objectar. Entendo que desde que a Assembleia aprove o artigo 29.º, como foi aqui dito, poderá o Governo dar realização ao objectivo exposto, que é, afinal, o da unificação ao máximo entre a metrópole e o ultramar.
Foi este pensamento que me ditou a proposta que fiz, mas, em face do que acabo de ouvir aos Srs. Deputados Mário de Figueiredo e Sousa Pinto, peço licença para a retirar, o que não significa, porém, que eu abdique das opiniões que expus.

Consultada, a Assembleia autorizou o Sr. Deputado Mendes Correia a retirar a referida proposta.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 3.º tal como consta da proposta de lei.

Submetido à votação foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 4.º
O artigo 4.º será transferido para depois do artigo 7.º, com a redacção indicada no artigo 7.º-A.
Vou mandar ler à Câmara o artigo 7.º-A.

Foi lido na Mesa.

O Sr. Presidente: - Devo informar a Câmara de que sobre este artigo 7.º-A há uma proposta de emenda da Comissão de Legislação e Redacção, que diz assim:

Que entre as palavras «direitos e garantias» do artigo 7.º-A sobre o Acto Colonial se intercale a palavra «liberdades».

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: a alteração tem como único sentido harmonizar o texto deste artigo com o votado para o corpo do artigo 8.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.
Se a Câmara votar o artigo 4.º com a redacção do artigo 7.º-A, fica desde já votado este último artigo.

Submetido à votação, foi aprovado o artigo 4.º com a redacção do artigo 7.º-A e com o aditamento a este proposto pela Comissão de Legislação e Redacção.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 5.º
Sobre este artigo há uma proposta da Comissão de Legislação e Redacção para eliminar o segundo parágrafo.

O Sr. Mário de Figueiredo: - É para dizer, Sr. Presidente, que a proposta de alteração não significa de maneira nenhuma que não entendamos que, na solidariedade a que se refere este artigo, não devam inspirar-se todas as actividades de ordem espiritual, administrativa, económica e financeira.
Essa proposta não tem o sentido de procurar reduzir o conteúdo do artigo, mas antes o de procurar alargá-lo, porque a parte final do artigo parece que não acrescenta nada, visto que diz assim:

Nesta solidariedade se devem inspirar todas as suas actividades de ordem espiritual, administrativa, económica e financeira.

E de ordem social? E de ordem moral?
São estas considerações que induzem a que se proponha a eliminação do segundo período do artigo, para se deixar a fórmula mais genérica, de modo a abranger não só o que está contido nesse segundo período, mas também outras actividades não expressamente mencionadas.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado o artigo 4.º com a eliminação do segundo período proposta pela Comissão de Legislação e Redacção.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 6.º Quanto a este artigo não existe na Mesa nenhuma proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai passar-se à votação.

Submetido à votação, foi aprovado o artigo 6.º

O Sr. Presidente: - Devia passar-se agora à discussão do artigo 7.º, mas este artigo já está integrado no § 2.º do artigo 1.º da Constituição.
Chamo a atenção do Sr. Deputado Mário de Figueiredo para este artigo 7.º

O Sr. Mário de Figueiredo: - Já está integrado no artigo 1.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Portanto, está prejudicado este artigo 7.º
Quanto ao artigo 8.º, também já foi trasladado para o artigo 2.º da Constituição. Portanto, está igualmente prejudicado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se agora à discussão do artigo 9.º

O Sr. Mário de Figueiredo: - Como a matéria desse artigo consta em outros artigos a votar posteriormente, acho talvez preferível que a discussão se faça nessa altura.

O Sr. Presidente: - A discussão far-se-á então oportunamente.

Pausa.

O. Sr. Presidente: - Vai passar-se agora à discussão do artigo 7.º-B.

Sobre este artigo existe na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Mendes Correia, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proponho que o artigo 7.º-B da proposta de lei sobre o Acto Colonial tenha a seguinte redacção:

Atendendo ao estado de evolução das várias populações dos territórios ultramarinos, haverá, quando necessário, estatutos especiais que estabeleçam para elas, sob a influencia do direito