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20 DE DEZEMBRO DE 1951 85

nico não tem cobertura para ser brocada pela ânsia industrial, que pretende desafiar agora o fogo, provocando-o a dar-lhe lucros, nem que seja em troca da ruína turística de uma ilha inteira e do perigo admissível para a vida de todos os seus habitantes.
As estruturas geológicas de S. Miguel e da Toscana são completamente diferentes.
A perfuração de Larderello não se fez nas regiões do Etna ou do Vesúvio.
Porquê?
Por falta de vapores que produzam energia?
Não, por causa do vulcão, que sacode ainda.
Dir-se-ia: S. Miguel é uma terra sem recursos hidráulicos susceptíveis de darem a energia que a ilha requer.
Mas não.
Está revisto pelo Conselho Superior de Obras Publicas e aprovado superiormente o plano constante do relatório da missão técnica dos aproveitamentos hidráulicos dos Açores, onde se descrevem e consideram os recursos disponíveis como suficientes.
No parecer do Conselho Superior de Obras Públicas até se diz -nem de propósito! - que a ilha de S. Miguel é de formação vulcânica, em grande parte recente, ainda sem grande estabilidade interna e conservando restos apagados de vulcanismo ...
Valerá então a pena e terá, porventura, algum sentido lógico ou defensável este estudo feito por estrangeiros para a recolha e industrialização de vapores subterrâneos?
Valerá manchar a paisagem e reduzi-la debaixo de chaminés monstruosas ?
Valerá correr os perigos de excitar a actividade vulcânica?
Valerá admitir o estrago das águas mineromedicinais?
O melhor é para trás e a tempo.
Na ilha de S. Miguel vive um povo que conhece o valor da sua terra; aqui, na Assembleia Nacional, estão defensores sinceros dessa gente, que trabalha e sofre por um Portugal maior, e, acima de tudo, temos um Governo comandado pelo mais luminoso bom senso.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Jacinto Ferreira: - Sr. Presidente: começo por apresentar o seguinte

Requerimento

Roqueiro que pelos Ministérios respectivos me sejam fornecidas as seguintes informações:

1.º Receitas totais arrecadadas pela Câmara Municipal de Oeiras durante cada um dos anos de 1948, 1941) e 1950, com sua discriminação por rubricas e por freguesias;
2.º Estado em que se encontram os processos de indemnização dos proprietários de terrenos expropriados aquando da última guerra, para fins de defesa nacional, na ilha de S. Miguel, nos Açores;
3.º Relação das firmas subsidiadas pelo Fundo de fomento industrial desde a constituição deste, com pormenorização do quantitativo dos subsídios e da modalidade de indústria explorada; tinha, ou, pelo menos, processo que foi usado para esta apropriação ; b) Indemnizações que foram atribuídas aos proprietários dos referidos terrenos e grau em que elas já começaram a ser satisfeitas.
E agora, Sr. Presidente, vou referir-me a outro assunto.
Antes a suspeita que os avultou de não terem lugar adequado na organização corporativa, os jornalistas desportivos expuseram superiormente a sua situação, solicitando o esclarecimento dela, uma vez que lhes pareceu pouco fácil a entrada no Sindicato Nacional lios Jornalistas.
Então, os serviços de acção social do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência emitiram um parecer sobre o qual eu me permito, por minha vez, emitir opinião, dado que sou, prementemente, nesta Assembleia, a única pessoa que, com efectividade, peregrina, descalço, embora como simples devoto, esta Via Crucis que é actualmente o jornalismo em Portugal.
Segundo o douto parecer, ,as pessoais que escrevem crónicas desportivas .nos jornais da especialidade devem ser enquadradas no Sindicato Nacional dos Jornalistas, e mão só estais como também (aproveita-se a oportunidade para tornar conhecida esta renovadora doutrina) os que trabalham em semanários, bi-semanários, etc.

Etc. o quê? Já se vai ver.
A este parecer outro se juntou, decerto necessário, da .3.º Repartição da Direcção-Geral do Trabalho e Corporações, no qual se afirma:
Quer se trate de um jornalista da imprensa diária, quer se trate de um da imprensa desportiva ou de vulgares semanários, bi-semanários, revistas, etc., a profissão é só uma e o seu enquadramento corporativo deve efectuar-se no Sindicato dos Jornalistas.

Já este outro parecer levanta um pouco o véu do enigmático etc., acrescentando a. palavra «revistas», mas como ainda se insiste em tal abreviatura, ocorre perguntar: Que mais ainda? Também deverão ser considerados jornalistas os que fazem folhetos, manifestos, boletins, cartazes, almanaques, etc.? Não se diz isso, mas deixa-se a conclusão ao livre arbítrio de cada um.
O mais engraçado, porém, é a designação de «vulgares», atribuída aos semanários, naturalmente por aparecerem uma vez de sete em sete dias e se distinguirem assim notavelmente dos que se publicam quotidianamente, e são, por isto, logicamente, «invulgares».
Por terem recebido estes dois pareceres acordo superior, foi mandado dar execução ao projectado alargamento profissional do actual Sindicato Nacional dos Jornalistas.
Ora, esta decisão é, quanto a mini, uma autêntica revolução em matéria de organização profissional, e, como todas as revoluções, abre largos horizontes às ambições mesmo legítimas de uns, ao mesmo tempo que p ml e ser causa de sombrias preocupações para outros.
Exultem, pois, de alegria, em face disto, os engenheiros agrónomos, os engenheiros geógrafos, os geólogos, os auxiliares de engenharia, porque se aproxima a hora de se lhes abrirem as portas da tão desejada Ordem dos Engenheiros.
E porque não haveria de ser assim? Parafraseando o primeiro destes pareceres, poderemos dizer: todos estes, «pela força inegável da própria especialidade em que trabalham, pela actividade intensa que desenvolvem, pelo seu real valor, pelo brilhantismo de muitos dos seus trabalhos e estudos, não têm nem devem ser distinguidos de qualquer outro engenheiro, independentemente do