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96 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 115

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

António de Matos Taquenho.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Leonor Correia Botelho.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
Alberto Henriques de Araújo.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino de Sousa Campos.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Diogo Pacheco de Amorim.
João Carlos de Assis Peneira de Melo.
João Cerveira Pinto.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Pinto Mentires.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Domingues Basto.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Salvador Numes Teixeira.
Vasco de Campos.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

CÂMARA CORPORATIVA

Declaração de voto do Digno Procurador Afonso Rodrigues Queiró, a inserir no final do parecer desta Câmara n.º 22/V, publicado no 3.º suplemento ao Diário das Sessões n.º 109, de 6 de Dezembro de 1951:

Aprovei o artigo 6.º da proposta. O interesse público requer naturalmente que o funcionário tenha os seus cuidados e o seu tempo absorvidos pelo desempenho da função - e as ocupações exteriores têm normalmente como consequência desviá-lo do seu serviço, afectando o seu rendimento.

Do ponto de vista social, por outro lado, é necessário pôr entraves a que alguns já colocados absorvam as ocupações disponíveis, em prejuízo dos valores que não encontram o emprego necessário.
Até que ponto se deve, porém, levar na prática a lógica destas imposições do interesse dos serviços e da política social?
Não pode deixar de se ter em conta que é um facto a exiguidade da retribuição dos cargos, dado o aumento desmesurado do custo da vida, tendo a generalidade dos funcionários dificuldade em viver segundo a sua respectiva categoria. Daqui que haja, designadamente ao funcionalismo de baixos e médios proventos, que permitir em certa medida o desempenho conjunto de funções em serviços públicos e em empresas privadas. O mecanismo da autorização prévia deve chegar para manter as coisas distantes do campo dos abusos.
Depois há que reconhecer que as empresas privadas têm realmente interesse em escolher com largueza os seus administradores e servidores e, por vezes, porão naturalmente os olhos em funcionários especialmente qualificados pelos seus conhecimentos, seriedade e tino administrativo. Acresce, por último, que uma política demasiado rígida em matéria de acumulações poderia levar muitos dos melhores e mais categorizados funcionários - os de mais altos proventos- o preferirem os empregos privados, para que são solicitados pelas empresas, aos seus cargos oficiais, abandonando estes, com todos os prejuízos que daí adviriam para os serviços públicos, que não podem facilmente prescindir da experiência e do saber destes serventuários.
Há, pois, que adoptar, quanto aos funcionários mais capazes e mais bem pagos, uma política que em matéria de acumulações tenha em conta não só as superiores exigências sociais e dos serviços públicos, como também as circunstâncias a que acabo de aludir.
Ora suponho que o agravamento de tributação agora previsto não é ainda de molde a provocar perigoso êxodo dos melhores e contribuirá para tornar menos tentadoras as acumulações de empregos por parte dos que auferem os proventos mais elevados.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA