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94 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 115

e por consequência queimada. Exterminavam-se os gados, destruíam-se mesmo as sementeiras.
Uma guerra podia fazer de um só golpe desaparecer o nome e a raça de todo um povo e transformar uma região fértil num deserto.

Fecho este parêntese para concluirdes comigo, certamente, que quando se definem bases que devem presidir à organização da defesa da Nação, diante de possível situação emergente, quanto a questão deve prender esmagadoramente a nossa atenção.
E assim suponho que me coloco em límpido plano ao evocar que neste terreno pião há capricho que conte, singularidade que possa ter lugar, reserva que se possa sofrer, sentimento que se deva calar, ou qualquer eclipse de intenções, para ajudar à sobrevivência da Nação.
E, nesta recta, obediência, devo proclamar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, voltando à ordem real do nosso trabalho, mesmo com o perigo de repetição ou redundância, que louvo e aprovo a matéria dispositiva das bases e a forma como se encontram redigidas pela Câmara Corporativa, com as alterações introduzidas pela Comissão de Defesa Nacional, e na matéria preambular me identifico, sem limitação, com a declaração de voto do Digno Procurador Sr. Comandante Sousa Uva.
Mas que diz aquela declaração de voto sobre a matéria preambular da lei em discussão, que mais uma vez entendo referir que se considera, em geral, extrapolada da economia das bases?
Não vou meter-me a apreciar ponto por ponto a matéria lá contida. Não me vou pôr ainda a classificar ou a defender esta ou aquela fórmula que deve revestir em definitivo a organização da defesa nacional dentro das modalidades ou sistemas que parecem consagrados nos tempos actuais, nem defender a necessidade evidente, demonstrada, de gritante realidade, da imperativa vantagem de uma aviação privativa da marinha para assim corresponder às exigências das missões que, em ocasião de emergência, lhe serão necessariamente confiadas.
Não; isso seria quase desfeitear aquela declaração de voto, onde tudo isto se contém em linguagem conceituosa, clara, prudente, digna e convincente.
Preferiria antes lê-la, mas por certo a Câmara dispensa-me fazê-lo por economia de tempo e até porque é fácil a sua consulta, fugindo ao mesmo tempo ao desprazer de um mau leitor. Entendo apenas integrá-la na ordem destas considerações no Diário das Sessões, amalgando-me assim com o seu conteúdo.

Dando embora o meu voto de aprovação à matéria dispositiva do projecto de proposta de lei, com as alterações sugeridas pela Câmara, e pondo de lado, por não implicarem com as bases tal como estão redigidas no parecer, uma ou outra afirmação de que neste dissinta, entendo dever manifestar o meu desacordo com a redacção do preâmbulo do projecto, por estabelecer ou enunciar doutrina que, a meu ver, não está consignada nem se pode deduzir das bases e referir alguns pontos em termos que, deixados sem reparo, poderão mais tarde abrir ou facilitar caminho II soluções que não considero as mais úteis para a Nação. Com efeito:
1. Diz-se no preambulo que pela proposta de lei «são ligeiramente reforçados os poderes e atribuições do Ministro da Defesa Nacional, que passa a assumir a responsabilidade directa da organização de todos os aspectos da defesa nacional fora do âmbito normal das forças armadas afectas aos Ministérios do Exército e da Marinha e da orientação das actividades de todos os Ministérios naquilo que para a organização e planeamento da defesa concorrem». Ora, se é certo que as atribuições do Ministro da Defesa Nacional são reforçadas através da posição que se lhe assegura nos Conselhos Superior da Defesa Nacional, Superior Militar e Superior de Mobilização Civil, aliás consentânea com as suas funções já definidas no Decreto-Lei n.º 37:909, de 1 de Agosto de 1950, a verdade é que nenhuma das bases, nem -segundo julgo - aquela posição lhe conferem a responsabilidade directa da organização e da orientação acima transcritas.
2. Refere ainda o preâmbulo que, «decorrido já mais de um ano sobre o sistema que actualmente rege a organização da defesa nacional e a administração das correspondentes forças militares, poderia aproveitar-se a ocasião para aproximar a solução entre nós adoptada daquela que a quase totalidade dos países pôs em prática, certamente por terem concluído ser mais eficiente na acção, mais económica na administração e mais segura nos resultados».
Depreende-se que esta solução, posta em prática pela «quase totalidade dos países», é a que corresponde ao sistema de concentração tal como vem definido no parecer da Câmara. Indicam-se neste quais são esses países e entre eles figuram mesmo a França e a Itália, que em boa verdade adoptaram o sistema de coordenação e não o de concentração.
Mas deve notar-se que, desses países, a Bélgica, a Bolívia e a Suíça não têm marinha de guerra alguma ; Cuba, o Egipto, a Finlândia, as Filipinas, a Irlanda, o Paquistão e a Pérsia não têm praticamente marinha; a Colômbia, a, índia, a Nova Zelândia, o Sião e a União Sul-Africana, possuem alguma marinha, mas nu o têm tradições marítimas; e, finalmente, só as restantes mações dispõem de marinha de apreciável valor e têm, além disso, tradições marítimas.
Compreende-se facilmente que os países ma primeira ou na segunda condição tenham preferido o sistema da concentração. Os restantes terão adoptado igual solução presumivelmente por ela se adaptar melhor à, sina ética e características próprias.
Mas outras e não poucas nações há no Mundo, e aquelas a que mais apertados laços políticos hoje nos ligam a nossa, velha aliada Inglaterra, os Estados Unidos da América do Norte, COMI quem vimos cultivando ultimamente estrita, política de amizade, a Espanha, nação irmã, o Brasil, filho directo, a França, a Argentina, etc. optaram pelo sistema da coordenação.
Não pode, pois, atribuir-se a qualquer dos sistemas mais eficiência na, acção, melhor economia na administração e segurança mais firme nos resultados. Tudo dependerá das condições especiais de cada nação: da sua política, da sua ética, da sua geografia, da natureza e nível das suas forças, das suas tradições, etc. A solução que para umas é boa poderá ser péssimo, para outras.
A experiência realizada entre nós não permite ainda - di-lo, e julgo que bem, o preâmbulo do projecto da proposta, de lei- concluir pela vantagem deste ou daquele sistema em Portugal. Só a continuação dessa experiência e as conveniências que porventura possam resultar de uma solução idêntica à perfilhada pelos países com os quais mantemos mais estreita relação, mais íntimo contacto político e militar, deverão determinar-nos definitivamente sobre o problema.
3. Finalmente anuncia-se no preâmbulo a próxima e efectiva integração de todas as forças aéreas no Subsecretariado da Aeronáutica, já criado.