20 DE DEZEMBRO DE 1961 93
de homens de serviços, dão uma ideia do vasto e importante campo de cação que tem na sua frente o Conselho Superior de Mobilização Civil, a que preside o Sr. Ministro da Defesa Nacional, e donde emergem variados e complexos problemas, que devem ser estudados e resolvidos na paz, para poderem ser accionados na guerra, num sentido único, com eficiência e um minimo de perturbação para a vida da Nação e o máximo de segurança para as operações militares, e por isso não posso concordar com a base V da proposta, que relega para o tempo de guerra a constituição do Concelho Superior de Mobilização Civil.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Quelhas Lima: - sr. presidente. E Srs. Deputados: sinto que, em rigor não teria de subir à tribuna para tratar o assunto em discussão, que no momento pretende a atenção da Câmara, depois das judiciosas considerações dos ilustres Deputados que me antecederam e essencialmente da falta correcta, inteligível e convincente do Sr. Deputado Vasco Lopes Alves, tanto mais que, sem limitações, não só concordo, como me identifico, com a sua criteriosa apreciação do conjunto.
Confessada em plena contrição de espírito em sincera asserção, vou procurar, pela própria natureza das coisas, ser o mais rápido possível, evitando penalizar a Câmara com divagações que não conduzam a uma finalidade que em meu entender convém alcançar.
A proposta de lei relativa às bases da defesa nacional em discussão sucede em ordem lógica, racional, ao Decreto-Lei n.º 37:909, de 1 de Agosto de 1950, e à Lei n.º 2:024, de 31 de Maio de 1947-
Não deixa de oferecer interesse especial e sensível curiosa interrogação íntima que o exórdio, o preâmbulo da lei em discussão não seja rectamente harmónico com a doutrina das bases que lhe devem coroláriamente suceder.
E assim constata-se que, enquanto a Câmara Corporativa na discussão da matéria dispositiva - base - as aprova com ligeiras alterações, aliás bem justificadas, e outro tanto aconteceu à Comissão de Defesa Nacional, a matéria do preâmbulo da lei dá origem a uma substancial declaração de voto do digno Procurador Sr. Comandante Sousa Uva, na qual é acompanhado pelos Dignos Procuradores Srs. General Tristão de Bettencourt e Capitão-de-Mar-e-Guerra João Francisco Fialho e que constitui, pela clarividência dos conceitos que nela se contêm, limpida isenção, capacidade técnica profissional e inteira proibidade intelectual, digno trabalho.
O próprio relator do projecto, o Digno Procurador Sr. Coronel Humberto Delgado, através do seu bem elaborado parecer, demonstrativo de sólida cultura, sobre a teoria ou filosofia da guerra, índice expressivo de um alto nível intelectual, confessa, ou, antes, afirma, com saudável elegância de espírito, no n.º 2, sob o título «Preâmbulo do projecto»:
Não se fecham estas considerações na generalidade sem referir que o preâmbulo do projecto não condiz perfeitamente com o conteúdo da proposta.
Porque terá acontecido assim?
Não tenho, a qualquer título, que considerar o facto. O que está ao meu alcance é fixar desde já efectivamente, Sr. presidente e Srs. Deputados, a minha posição perante a discussão em causa.
E então digo: em matéria dispositiva - bases - aprovo-as tal como a Câmara Corporativa as redigiu, com as alterações introduzidas pela Comissão de Defesa Nacional, o que equivale a dizer que o somatório das alterações introduzidas, pelo seu escasso significado mal tocam a matéria dispositiva das bases propostas pelo Governo.
Na matéria preambular,reconhecidamente se afasta da matéria, dispositiva, como já se referiu, não só aprovo como sou integralmente solidário com a matéria que se contém na declaração de voto do digno Procurador Sr. Comandante Sousa Uva, acompanhada pelos Dignos Procuradores Srs. General Tristão de Bettencourt e Capitão-de-Mar-e-Guerra João Francisco Fialho.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: peço autorização para um breve parêntese:
Se o planeamento da armadura militar da Nação em qualquer período da história deve merecer a mais prudente e cuidada atenção para poder garantir responsavelmente os objectivos marcados ou formulados pela política aios tempos actuais, em que a guerra tomou incontrolàvelmente a sua face «total», a questão toma aspecto de especial delicadeza.
Porque é possível, Srs. Deputados, que a significação do carácter totalitário da guerra seja pouco explícita, ou diga pouco àqueles a quem estes assuntos não são inteiramente familiares, permito-me traçar em meia. dúzia de simples conceitos a tradução literal daquela expressão, com o seu cortejo de consequências jurídicas e humanas na vida de uma nação.
A noção totalitária da guerra aparece-nos incontrolàvelmente acima da vontade dos homens, pelo desenvolvimento progressivo, incessante, da civilização «técnica», e é fácil de deduzir que a aviação gerou de per si e até apressou, pelas suas possibilidades ou características, o carácter total da guerra.
Assim, a aviação, podendo levar, por um lado, a, sua acção aos centros mais afastados do território, arredando desta forma a nação da guerra localizada à frente ocupada pelos exércitos, alargou-a geogràficamente, e ao mesmo tempo esta ameaça ou terrível realidade compele as populações a colaborarem e tomarem parte efectiva, primordial, na batalha pela sua própria existência,- isto é, a guerra estende-se ètnicamente.
A simples integração das extensões geográfica e étnica da guerra gera a sua feição actual -guerra de povos, de gentes-, deixando sem vestígios a concepção de que a guerra é uma simples «relação de Estado para Estado». Já nada tem que ver à face actual das coisas aquela sentimental definição de Herodoto de que «a paz é aquele tempo em que os filhos dão sepultura aos pais e a guerra aquele tempo em que os pais dão sepultura aos filhos».
Enfim, guerra total, guerra de povos, de gentes, com as respectivas consequências de franco regresso às velhas fórmulas da guerra da antiguidade clássica. Quais são essas fórmulas? A última grande guerra mundial já mostrou o negrume do seu significado aos que foram sacrificados na inglória, inútil e indecisa hecatombe, e angustiou aqueles que, sob a firme vontade dos- homens e com a ajuda de Deus, não a sofreram na sua própria carne.
Se me permitirdes ainda uma citação, dir-vos-ei como F. de Coulanges sintetizava com nitidez as fórmulas da guerra na antiguidade clássica, tempo a que incontrolàvelmente regressamos nesta quadra na vida das nações:
Não se fazia sómente a guerra aos soldados. Fazia-«e à população inteira, homens, mulheres, crianças e escravos.
Não se fazia só aos seres humanos, fazia-se também aos campos e às colheitas. Queimavam-se as searas, abatiairí-se as árvores; a colheita do inimigo era votada quase sempre aos deuses infernais,