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88 VIÁRIO DAS SESSÕES N.º 110

a sua justa aspiração de ter comunicações radiotelefónicas com a mãe-pátria.

Há muitos anos que a província adquiriu e instalou o material necessário às suas comunicações telefónicas.

Foi até a primeira que teve o material instalado e pronto a estabelecer este serviço público.

Em Fevereiro de 1942 chegou à Guiné um engenheiro alemão, que permaneceu seis meses naquela província para proceder à montagem em Bissau do emissor de ondas curtas.

Em Outubro de 1943, indo da metrópole, desembarcou na Guiné uma missão de melhoramentos das telecomunicações, chefiada por um engenheiro do quadro do Ministério do Ultramar, que se demorou na província por mais de um ano. a dar execução aos seus trabalhos.

Esta missão operou na cidade de Bolama, mas agregou a si um funcionário do quadro dos correios da província, funcionário que hoje é director dos correios de Macau, o qual conseguiu pôr em funcionamento o terminal - segredo da estação emissora de Bissau. E, depois de feitas várias tentativas experimentais, por intermédio da Rádio Marconi, para escolher o melhor comprimento de onda adaptado às condições de Lisboa, conseguiu-se uma boa audição.

Foi então que, em 1 de Dezembro de 1944, se fez uma inauguração, ou experiência oficial, das comunicações telefónicas entre Bissau e Lisboa.

O governador da Guiné falou telefonicamente com o Sr. Ministro das Colónias e com outras entidades.

É certo que as comunicações telefónicas não ficaram abertas ao público a partir daquele momento; e davam-se como justificação da falta de funcionamento deste serviço, entre outras, as seguintes razões: a Companhia Portuguesa Rádio Marconi não ter então um circuito livre e ainda não se encontrarem fixadas as taxas respectivas.

O certo é que já lá vão decorridos sete anos, após a referida inauguração, e a Guiné, que foi a primeira província ultramarina a adquirir e instalar o material emissor, ainda hoje não dispõe do serviço público das comunicações radiotelefónicas.

Devem haver, certamente, razões até hoje insuperáveis, tais como a falta de técnicos devidamente habilitados, longos prazos e demoras no fornecimento de material indispensável ao bom funcionamento das comunicações telefónicas, e outras razões desconhecidas do público, que têm impedido ou atrasado a realização completa de tão importante melhoramento da província da Guiné.

Mas o facto de o público desconhecer essas razões não impede que se admita a sua existência.

E embora se lamente que durante tantos anos a Guiné ainda esteja desprovida, não por culpa sua, do importante serviço das comunicações telefónicas, espera-se confiadamente na acção do Governo, a quem o País tantos benefícios deve, que os obstáculos que se têm oposto ao funcionamento deste serviço público sejam prontamente removidos logo que as circunstâncias o permitam.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai começar a discussão, na generalidade, da proposta de lei sobre as bases da organização da defesa nacional.

Tem a palavra o Sr. Deputado Frederico Vilar.

O Sr. Frederico Vilar: - Sr. Presidente: sendo hoje a primeira vez que tenho a honra de falar nesta Assembleia, é com muita satisfação que cumpro o dever de apresentar a V. Exª. as minhas homenagens.

Para VV. Ex.ªs, Srs. Deputados, vão as minhas mais cordiais saudações.

O facto de, depois da Lei n.º 2:024, de 31 de Maio de 1947, terem sido levadas a efeito alterações, resultantes do Decreto-Lei n.º 37:909, de 1 de Agosto de 1950, na organização dos departamentos ministeriais impõe a adaptação das bases daquela lei.

O relatório do Governo que antecede a proposta de lei em discussão confessa-o francamente: «as providências constantes da proposta de lei n.º 514, agora submetida à apreciação da Assembleia Nacional, serão talvez, por agora, medidas que se me afiguram insuficientes para fazer face às dificuldades encontradas».

Assim, deve concluir-se que essa proposta de lei não vem, praticamente, adiantar muito no sentido de definir a orientação segura sobre a estrutura militar, de forma a que corresponda convenientemente às bases em que assenta a organização da defesa nacional, em conformidade com a Lei n.º 2:024, de 31 de Maio de 1947.

O douto parecer da Câmara Corporativa não se afasta desta opinião quando afirma que a «organização portuguesa se apresenta como um caso sui generis», classificação esta nascida da experiência própria e alheia, cujos resultados nem sempre são os mais aconselháveis.

Pretende-se, diz-se no relatório da proposta de lei, reforçar ligeiramente os poderes do Ministro da Defesa Nacional.

Não se me afigura, todavia, que as bases da proposta de lei dêem ao Ministro da Defesa Nacional a possibilidade de coordenar (uma das modalidades seguidas em vários países) e muito menos concentrar (caminho seguido por outros) tudo o que à defesa nacional possa e deva interessar.

Não se criou o Ministério da Defesa Nacional e o Ministro chamado da Defesa Nacional não tem atribuições que lhe permitam organizar, dirigir e manter tudo o que nesse sentido possa interessar à Nação.

Vozes: - Muito/bem, muito bem!

O Orador:- Em plena concordância com o ilustre relator da Câmara Corporativa quando afirma que a preparação e execução da guerra exigem a impulsão permanente e rapidez», é nossa opinião que, desde longe, durante a paz, devem funcionar convenientemente todos os órgãos da defesa nacional, pois só assim poderá exigir-se-lhes o rendimento conveniente em tempo de guerra.

Não é, pois, de satisfazer a proposta de Lei n.º 514. e acerca dela muito mais haveria que dizer, embora seja bastante elucidativo o notável parecer da Câmara Corporativa e suas declarações de voto, documentos esses de literatura militar que muito honram os seus autores.

Mas, porque de forma alguma nos arredamos da posição de leais colaboradores do Governo, confiando que o tempo e a experiência venham a indicar a necessidade de preencher as lacunas notadas no actual documento, damos o nosso voto à proposta de lei n.º 514, com as seguintes alterações resultantes da discussão havida na Comissão de Defesa:

BASE I

Como no parecer da Câmara. Corporativa, substituindo a frase «política de guerra» por a política

militar».

BASES II E III

Como no parecer da Câmara Corporativa (salvo as questões de redacção).