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20 DE DEZEMBRO DE 1951 89

BASE IV

Como a redacção da proposta de lei.

BASE V

Como a do parecer da Câmara Corporativa, com as seguintes alterações:

d) Em vez de «Defesa Passiva», «D. C. T. (Defesa .Civil do Território)», eliminando o parêntese seguinte;

b) Substituir «sob a presidência do Presidente do Conselho de Ministros e vice-presidência do Ministro da Defesa Nacional» por «sob a alta orientação do Presidente do Conselho de Ministros e directa presidência do Ministro da Defesa Nacional».

BASE VI

Como no parecer da Câmara Corporativa.

BASE VII
Idem.

BASE VII
Idem.

BASE IX
Idem.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Tenho dúvidas sobre o conteúdo dessa fórmula: «Defesa Civil do Território». Podem na defesa civil do território -no significado técnico desta fórmula- ser utilizadas a artilharia antiaérea e a aviação de caça, ou não abrange aquele significado a possibilidade da utilização destas armas?

Como se sabe, a artilharia antiaérea e a aviação de caça estão sob o domínio da competência do Ministério do Exército. Se elas são de utilizar como defesa do território no interior, não devem - quando tenham de ser aí utilizadas - estar sob o domínio da competência do Ministério da Defesa? Eu creio que sim.

O Orador:-Pela designação genérica de D. C. T. estão de facto abrangidas todas as medidas que o Governo entenda tomar, quer activas quer passivas, e precisamente os dois ramos a que V. Exª. acaba de fazer referência. São dois ramos essenciais na defesa civil do território e, como V. Ex.ª acaba de dizer, não podem nem devem estar normalmente sob a alçada do Ministro do Exército, porquanto têm funções em tempo de guerra perfeitamente definidas nitidamente fora da sua alçada.

Na zona da retaguarda essa atribuição, como elemento coordenador de .tudo quanto respeita à defesa nacional, deveria estar sob a alçada do Ministério da Defesa.

O Sr. Ribeiro Cazaes: - Apenas para um esclarecimento que entendo dever prestar, não só por fazer parte da Comissão de Defesa Nacional desta Assembleia, mas também porque colaborei na criação da Defesa Civil do Território, a qual é regulada pelo Decreto n.º 31:906. Aí se define perfeitamente aquilo que lhe compete, tendo sido a sua execução confiada à Legião ^Portuguesa.

E, como V. Exª. disse -e muito bem-, ela não envolve exclusivamente a defesa passiva, mas sim também, de algum modo, a defesa activa. Aliás, V. Ex.ª soldado como eu, sabe a dificuldade que há em classificar uma e outra.

Todavia, não resta dúvida, como V. Ex.ª. também afirmou, de que a defesa civil do território e ainda tudo o que se prende com a defesa do interior deve estar subordinado ao Ministro da Defesa Nacional.

A expressão empregada pela Câmara Corporativa de defesa passiva» não é suficiente. Não abrange todos os sectores de defesa indispensáveis à segurança do interior.

Por isso mesmo opto pela forma apresentada pelo Governo, que está mais em conformidade com o interesse da defesa nacional.

O Orador:-Voltando ainda ao termo D. C. T., julgo que tenho razão.

Ele corresponde ao que hoje se entende por esse conjunto de medidas que têm de ser tomadas à retaguarda para defender o que de defesa carece em caso de guerra. E, embora seja das pessoas que normalmente têm relutância em ir copiar fora o que lá se faz, devo dizer que foi aos regulamentos ingleses que fomos buscar esta designação de D. C. T., certos de que, ao faze-lo. procurámos englobar nela tudo quanto possa interessar à defesa da retaguarda.

O Sr. Ribeiro Cazaes: - V. Ex.ª. dá-me licença? Só para mais um ligeiro esclarecimento.

Nós podemos ter o orgulho de dizer que não fomos" à Inglaterra, país que aliás me merece muita simpatia e do qual temos recebido muitas lições nem à Inglaterra nem a qualquer outro país -, colher a noção do defesa civil.

O Orador:-Não me referi à noção.

O Sr. Ribeiro Cazaes: - Nem a noção, nem a definição, nem a execução.

Mais ainda: nasceu em Portugal o primeiro trabalho sobre defesa civil. A designação e a noção devem-se ao nosso Governo, devem-se aos servidores da Revolução Nacional.

O Orador: - Continuando, Sr. Presidente, direi que a outra alteração proposta na alínea 6) será substituir «sob a presidência do Sr. Presidente do Conselho de Ministros e vice-presidência do Ministro da Defesa Nacional» por o sob a alta orientação do Sr. Presidente do Conselho de Ministros e directa presidência do Ministro da Defesa Nacional». Foi esta a alteração proposta à base v.

A base VI foi aprovada tal como consta do parecer da Câmara Corporativa. As bases vil, viu e IX nas mesmas condições.

Eis, Sr. Presidente e Srs. Deputados, %o que, em resumo, julgo dever apresentar a VV. Ex.ªs como resultado da discussão havida ontem na Comissão de Defesa Nacional.

Tendo sido na qualidade de presidente da Comissão de Defesa Nacional que tive a honra de subir a esta tribuna, não a desejo abandonar sem deixar vincada uma palavra de grande respeito e admiração pelo meu antecessor, Sr. General Craveiro Lopes, a cujas altas qualidades morais e grande cultura presto a minha homenagem, desejando-lhe as maiores venturas no desempenho da sua alta missão.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Vasco Lopes Alves: - Sr. Presidente: as minhas primeiras palavras são de cumprimento para V. Ex.ª Congratulo-me com o facto de mais um ano servir o País nesta Casa sob a presidência de V. Ex.ª e sob a sua orientação, sempre sáia e superiormente inteligente.