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290 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 126

no voo, com vista ao futuro recrutamento das forças aéreas, não se afigura fortemente exclusivista a pretensão de reunir sob o poder do Subsecretariado o recrutamento, preparação e mobilização das forças aéreas, a sua administração e disciplina, confiando-lhe simultaneamente a responsabilidade da manutenção do material e o estudo, preparação e utilização das correlativas infra-estruturas.

9. No que se refere particularmente às forças aéreas independentes, não parece assim que o problema seja discutível.
Mas, quanto às forças aéreas de cooperação, deverá ser adoptada posição ou orientação semelhante?
O problema pode apresentar três soluções diferentes, a saber:

a) Forças aéreas de cooperação integralmente descentralizadas e sujeitas, na preparação, na administração e no emprego, aos Ministérios do Exército e da Marinha.
Exigiria, sob muitos aspectos, a existência de meios em triplicado, perder-se-ia o espírito de unidade na força aérea, quebrar-se-ia a coesão moral de um organismo essencial da defesa nacional, com as consequências que, quem conhece o que é ou deve ser uma força militar, sabe sentir e compreender.
Não permitindo os nossos reduzidos recursos tal dispersão de meios, supõe-se que ninguém poderá razoàvelmente defender essa posição.
b) Forças aéreas de cooperação centralizadas e permanentemente afectas, na preparação, na administração e no emprego, ao Subsecretariado de Estado da Aeronáutica.
Se fosse apenas de prever uma guerra na metrópole portuguesa, mesmo sem excluir desta os arquipélagos dos Açores e da Madeira, poderia ser este o sistema financeira e tecnicamente preferível como é sabido de todos os que um dia tiveram ocasião de se preocupar com problemas de administração e não o ignoram aqueles para quem o princípio da economia das forças, tanto no campo da táctica como no da estratégia, continua a ser lei basilar da arte ou da ciência da guerra.
No teatro de guerra obrigatoriamente restrito um sistema orgânico que permitisse ao comando empregar num ponto dado e num momento dado a totalidade ou, pelo menos, a maior parte dos seus sempre escassos meios de guerra aérea seria evidentemente aquele que a prudência impunha e a clarividência aconselharia.
Mercê, porém, de uma inteligente política de amizade peninsular, cujo verdadeiro valor só a história poderá mais tarde compreender e exaltar, mio teremos de pôr no campo das nossas preocupações uma tal hipótese de guerra. A dispersão dos territórios nacionais pêlos diferentes continentes e as próprias circunstâncias da situação político-militar que presentemente se verifica no Mundo impõem-nos que sejam do tipo expedicionário as hipóteses de guerra a prever.
Obrigados, por isso, a manter operações a grande distância, as nossas forças aéreas independentes deverão ficar quase totalmente ligadas ao território continental, para assegurarem a defesa das populações e dos pontos vitais nele existentes. Pelo contrário, as forças aéreas de cooperação terão naturalmente de acompanhar as forças terrestres e navais, ficando assim forçosamente quebradas as possibilidades de unidade de comando e de actuação em conjunto. Exactamente como na hipótese anterior, também não seria aconselhável, neste caso, para o tempo de guerra um sistema que mantivesse concentradas nas mãos de uma única autoridade central a totalidade das forças aéreas, mesmo que se tratasse somente de forças de cooperação.
c) Forças aéreas de cooperação concentradas para efeitos de administração e de preparação e descentralizadas para efeitos de emprego.
Beneficia este sistema das vantagens dos dois anteriores, sem lhes suportar, ou pelo menos sofrendo-os no mínimo, os correlativos inconvenientes.
A preparação e a administração das forças aéreas, tanto de cooperação como independentes, incluindo a preparação do pessoal e a manutenção do material e das infra-estruturas, ficam sempre, em tal hipótese, a cargo do Subsecretariado. Salvo o que directamente deva pertencer aos serviços próprios de cada base ou unidade independente, não há multiplicação, de escolas nem de serviços oficinais; a instrução é orientada por métodos comuns, apenas diferenciados em harmonia com as especializações impostas pela própria natureza da cooperação. Os quadros poderão ter uma base de recrutamento comum ou ser originários das próprias forças terrestres ou navais a quem a cooperação interessa.
Não há duplicação de serviços nem de despesas. Orçamentalmente tudo se apresentará como um todo único, independente e bem definido, embora o Subsecretariado tenha, evidentemente, de acordar com os Ministérios do Exército e da Marinha programas gerais de acção em que se fixem os objectivos da preparação, quer no que respeita a instrução, quer no que aos programas de material se refere.
No que particularmente toca ao emprego, porém, poderão as forças aéreas ficar na dependência dos Ministérios do Exército e da Marinha, isto é, à disposição dos comandos terrestres e navais. Esta subordinação pode verificar-se integralmente apenas em tempo de guerra ou ser posta em prática desde o tempo de paz. Na proposta prefere-se a primeira variante, mas pode-se também, e com toda a propriedade, defender a segunda.

10. Passadas em revista as três soluções possíveis para o problema das forças de cooperação e expressamente referida aquela que se julga preferível, poderá a Assembleia Nacional, com perfeito conhecimento de causa, discutir os fundamentos dos problemas postos e indicar ao Governo qual a modalidade prática que deve merecer a preferência no presente momento.
No aspecto puramente financeiro, e tendo em vista simplesmente a conveniência de ser evitada qualquer duplicação de despesas, poderia ainda ser considerada uma solução que chamasse ao Subsecretariado todos os problemas comuns relativos à instrução do pessoal e à manutenção do material, conservando-se normalmente descentralizados nos Ministérios interessados, mesmo para efeitos orçamentais e de administração, as forças aéreas de cooperação com o Exército e com a Marinha ou somente com uma destas duas modalidades das forças armadas. O certo é que à luz de um razoável sistema