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25 DE JANEIRO DE 1952 285

trialização das indústrias complementares, não tenho nada para ser industrializado.
Na discussão aqui feita não vi que nenhum Sr.. Deputado impugnasse a generalidade da proposta. Fizeram-se aqui diversas considerações, mas a impugnação da generalidade não se fez. As propostas apresentadas pêlos Srs. Deputados Vaz Monteiro, Bustorff da Silva e Amorim Ferreira foram já consideradas pela vossa Comissão de Economia.
Não vale a pena estar a dizer neste momento o que a Comissão pensa de cada uma delas, porque isso seria antecipar a discussão da especialidade, mas devo afirmar que essas propostas foram estudadas cuidadosamente e que sobre elas a Comissão formou já o seu parecer.
A Comissão mandou ontem para a Mesa uma outra emenda que não é do conhecimento de VV. Ex.ªs, mas que eu vou dizer qual é.
É que na base XVII, a última da proposta, se propõe o prazo de 180 dias para o estudo das indústrias que devem ser libertadas, e pareceu à Comissão um prazo muito pequeno para se fazer um estudo desta natureza, e, então, a Comissão propôs que esse prazo seja de 360 dias.
A discussão tem decorrido com interesse e elevação, e a prova de que efectivamente a proposta não ataca essencialmente o principio do condicionamento é que os ataques que lhe têm feito vão todos direitinhos à base VI.
E mais nada, praticamente, se tem discutido aqui senão isso.
Quer-se, à viva força de argumentos, naturalmente, impedir que sejam retiradas do condicionamento as indústrias subsidiárias da agricultura.
Ora, Sr. Presidente, desde tempos imemoriais, desde que existe agricultura no Mundo, sempre o lavrador debulhou os seus cereais, transformou as suas azeitonas em azeite, as uvas em vinho e o leite em manteiga e queijo. E suponho também, Sr. Presidente, que antes que existisse no Mundo indústria existia já agricultura, de maneira que, quando se diz que a agricultura pretende invadir o campo da indústria, eu digo que o que sucede é exactamente o contrário. A lavoura foi trabalhando pelos processos bíblicos; quando começaram a aparecer os meios mecânicos o lavrador passou a usá-los.

O Sr. Carlos Moreira: - Eu tenho a impressão de que logo que a agricultura surgiu, ao mesmo tempo os homens procuraram logo transformar esses produtos, tendo assim nascido uma indústria, embora incipiente.

O Orador: - Mas uma indústria agrícola, em todo o caso.
Sr. Presidente: não há, que eu saiba, pelo menos na minha região, lagares de vinhos industriais. Mas há, graças a Deus e à actuação inteligente da Junta Nacional do Vinho, adegas cooperativas que dispõem de mecanismos e de técnica por tal forma desenvolvidos que o pequeno proprietário pode, utilizando-se dessas adegas cooperativas, produzir o seu vinho em condições muitíssimo melhores do que o produzem muitos dos grandes vinhateiros.
Nunca a lavoura formulou a este respeito qualquer reclamação; ao contrário, o que pretende, o que reclama, é que haja mais adegas cooperativas que possam fabricar os vinhos por processos e com meios que o lavrador na sua casa, quando é modesto, não pode utilizar.
Mas há um campo no qual se juntam estes três sistemas, como sucede com o azeite: o lagar individual, o lagar industrial, o lagar cooperativo, e da junção destes três sistemas, contra os quais a lavoura nunca reclamou, resultou melhoria de produtos, maior rendimento e o barateamento da produção do azeite. Suponho que isto são afirmações absolutamente incontestáveis.
Ora o que se passa neste campo também se passa, ou pode passar, noutros.
Contra o que a lavoura protestou foi contra o facto de, ao pretender substituir ou transformar varas, que- só em museus deviam existir, por prensas manuais ou hidráulicas, ser obrigada a requerer, sujeita a inúmeras complicações burocráticas, caras e inúteis, para no fim se chegar à conclusão de que, em virtude do condicionamento, a alteração não podia ser consentida.
A indústria de lacticínios quer existir? Tem todo o direito. Ninguém lho contesta. O que suponho é que não pode nem precisa de impedir que o lavrador possa transformar, por processos relativamente rudimentares, o leite das suas vacas e ovelhas em manteiga e queijo.
VV. Ex.ªs vêem nesta representação enviada pela indústria de lacticínios que ela fabrica manteiga, queijo, produtos dietéticos, leite condensado, caseína, leite em pó e leite industrializado. Pode o lavrador fazer todas estas coisas? Não fica um larguíssimo campo para a indústria? Pois, apesar disso, vejam VV. Ex.ªs que nesta representação se diz mais adiante:

Apenas haverá que tolerar os casos especiais de fabrico de queijos de ovelha e de cabra enquanto não for possível disciplinar esse sector, disperso ou pulverizado.

Vejam VV. Ex.ªs a que chega a ambição de dominar a agricultura ...

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - ... e de interferir num campo que não lhe pertence, num campo que desde tempos imemoriais foi sempre nosso e que vem a ser progressivamente invadido pela indústria. Muito ao contrário do que aqui se tem afirmado.

O Sr. Délio Santos: - V. Ex.ª dá-me licença? Eu sou pelo condicionamento na medida em que suponho que ele pode ser um instrumento importante nas mãos do Governo para fomentar e proteger certas formas da indústria.
Em relação ao caso do queijo, pergunto a V. Ex.ª se, como consequência de um inteligente condicionamento, resultasse o fabrico de um tipo de queijo magnífico, não só pura o consumo nacional, mas também para poder competir com o produto importado do estrangeiro, não seria legítimo um condicionamento desse género, para interesse da economia nacional.

O Orador: - E quem impede o desenvolvimento dessa indústria de modo a poderem obter-se as maravilhas que V. Ex.ª pretende?
Veja V. Ex.ª, vem aqui na representação dos industriais de lacticínios: em 1944 fabricaram 776:972 quilogramas de queijo e em 1949 a bagatela de 2.130:611 quilogramas, o que quer dizer que podiam perfeitamente ter satisfeito os desejos de V. Ex.ª

O Sr. Délio Santos: - Todos nós sabemos que a falta de preparação técnica e a falta de iniciativa dos portugueses, em geral, fazem que se pretenda quase sempre imitar as empresas que deram resultado, e eu pergunto se, na hipótese de estas imitações sucessivas porem em perigo os interesses nacionais, não é legítimo condicionar a respectiva indústria.

O Orador: - Eu respondo-lhe com outra pergunta: V. Ex.ª pensa que empresas desta natureza, tão impor-