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286 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 126

tantes, dispondo de tanta técnica, tantas máquinas e fabricando tantos produtos, podem ser influenciadas de alguma forma pela mesquinharia de um ou outro lavrador produzir uma pequena quantidade de manteiga ou de queijo?

O Sr. Domingues Basto: - VV. Ex.ªs só na aparência é que discordam. O Sr. Melo Machado está a falar de realidades e o Sr. Délio Santos está a falar de hipóteses.

O Sr. Délio Santos: - Mas que amanha podem ser realidades, tornando-se necessário que o condicionamento as prepare ou as dificulte.

O Sr. Botelho Moniz: - Se há uma empresa que produz belíssimo queijo e o produto está acreditado no mercado, essa empresa defende-se com uma coisa que se chama marca industrial. Essa marca, que o bom fabricante põe nos seus produtos, deve bastar-lhe na luta contra as imitações.
Sobre esse aspecto a grande indústria não tem receio. Trabalho numa grande indústria, ponho a respectiva marca nos produtos do seu fabrico e trato de os defender pelos próprios meios, que não são os do condicionamento.

O Orador: - V. Ex.ª defende-os porque as condições económicas em que trabalha são melhores.
Eu não posso compreender que a grande indústria não possa lutar com os individualistas. Isto é inconcebível, é a negação da indústria.

O Sr. Botelho Moniz: - Então porque é que a grande indústria de lacticínios tem movido guerra de morte aos que pretendera instalar com cuidados técnicos as suas cooperativas? Apontem agora o aspecto técnico!

O Orador: - Eu ia agora referir que as cooperativas agrícolas citadas na base vi figuram aqui para tornar a lei absolutamente igual para todos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não se poderia admitir, aliás, como a Câmara Corporativa propunha, que ficasse só o lavrador individualmente a poder trabalhar o seu produto industrialmente, o que equivaleria a dar apenas a alguns e aos maiores essa vantagem; o que se quis foi tornar possível a todos essa vantagem, substituindo na base a expressão «e lavradores associados», que pareceu poder dar lugar a confusões, por «cooperativas agrícolas».
VV. Ex.ªs podem dizer que nem todos se aproveitarão das facilidades, imas a lei é assim feita honestamente e quem não quiser aproveitar as vantagens que ela confere não tem de que queixar-se.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quando se diz que a agricultura pretende industrializar os seus produtos não se quer dizer que ela pretende montar uma fábrica de tecidos só porque dispõe de lã. Não é disso que se trata.

O Sr. Mário de Figueiredo: - A dificuldade está em encontrar o critério que nos diga onde é que se deve parar.

O Orador: -a Não digo que isso não é difícil, mas tenho a certeza de que não é impossível.
Em matéria de condicionamento penso que, em lugar de tantos apertos, dificuldades que se põem, de tantas licenças que se exigem, se a nossa burocracia estivesse em condições de o fazer, bastava que se pudesse indicar por cada indústria as condições mínimas que deviam ser exigidas para evitar justamente que se montassem estabelecimentos sem possibilidade de vingar por não corresponderem às condições mínimas tecnicamente indispensáveis.

O Sr. Botelho Moniz: - Creio que está previsto na proposta que o Governo definirá em determinada altura quais serão as indústrias condicionadas.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Não está. Na própria lei se deverá fazer essa definição.

O Sr. Botelho Moniz: - Não se define nominativamente, porque nós aqui só indicamos a fórmula geral, por meio da aprovação de certos requisitos indispensáveis.
Depois, pela aplicação desses requisitos, em decreto que há-de ser publicado, poderá definir-se quais são aquelas que estão isentas de condicionamento, mesmo até sob o ponto de vista agrícola.

O Orador: - A vossa Comissão de Economia irá apresentar uma solução que julgo adequada para este assunto.
No discurso, tão interessante, do nosso colega Sr. Magalhães Ramalho afirmou S. Exa.:

... que o rendimento por cada pessoa empregada ou vivendo da respectiva actividade era para a agricultura 2.350$ e para a indústria 9.327$.

Por consequência, estes dois números traduzem, com toda a simplicidade, a espantosa diferença de rendimentos que há entre aqueles que se entregam à agricultura e os que se entregam à indústria. Portanto, não é de admirar que o lavrador deseje ter o direito de industrializar os seus produtos.

O Sr. Botelho Moniz: - E de que foram esbulhados.

O Orador:- Guardei para o fim o descasque de arroz, até porque parece que não há outra indústria no País senão a de descasque de arroz, tanto aqui se tem falado nela.
Será esta indústria realmente tão importante que mereça, verdadeiramente, o nome de indústria?
Em primeiro lugar devo dizer a VV. Ex.ªs que nas grandes unidades industriais do descasque de arroz o descasque de arroz é acessório da moagem.
Ora, a propósito de moagem, foi aqui afirmado, mais do que uma vez, que o País gastou muito dinheiro em pagar indemnizações a fábricas de moagem que deixaram de funcionar porque estavam em excesso, e nós seriamos conduzidos a acreditar que os industriais foram, porventura, levados, por ingenuidade ou insuficiência, a criar tantas fábricas de moagem e de tal forma que excediam largamente as necessidades do País.
Ora a verdade é que a razão da existência dessas fábricas de moagem não era tão inocente ou tão ingénua como poderia parecer. E, senão, vejamos:
Antigamente o grande negócio da moagem era a importação do trigo exótico, e essa importação era feita conforme o rateio que cabia a cada fábrica. Esse rateio tinha em conta a capacidade de laboração das fábricas. Se laboravam muito, importavam muito; se laboravam menos, a importação era menor.
Aqui têm VV. Ex.ªs como nasceram e como cresceram as fábricas de moagem, inúteis ou quase em todos os casos de capacidade excessiva.