25 DE JANEIRO DE 1952 289
3. Se, no domínio da preparação profissional e técnica do pessoal, apenas temos de 'louvar os dirigentes por de tantas dificuldades terem sabido extrair tão evidentes e óptimos resultados, também não poderá afirmar-se com verdade serem da exclusiva responsabilidade dos chefes deficiências, maiores ou menores, porventura encontradas noutros aspectos da preparação militar das nossas forças aéreas.
Em primeiro lugar é preciso atender a que, até agora, a organização do corpo directivo das forças aéreas nacionais não ultrapassou o nível de um comando-geral com funções e categoria equivalentes a um comando de região militar. Sem estado-maior privativo, nem autoridade para definir sistemas, métodos ou doutrinas que a organismos superiores caberia estabelecer, não se poderia em boa justiça exigir mais. Milagre é que, através de tantas dificuldades e integrada num sistema nem sempre permeável às suas ansiedades de perfeição e à sua maneira especial de ser e de servir, a Aeronáutica Militar tenha conseguido tanto.
4. Dos três diplomas que constituem a base de qualquer organização militar - lei da organização geral; lei de recrutamento e serviço militar nas forças aéreas, e lei de quadros e efectivos -, só as duas primeiras, que representam a estrutura geral de um sistema, com as Buas qualidades e defeitos, vantagens e inconvenientes, vão ser presentes à alta apreciação da Assembleia Nacional.
Quanto ao diploma sobre quadros e efectivos, é provável que o Governo venha a assumir dele a responsabilidade, promulgando-o em decreto-lei. Não só a sua elaboração definitiva depende do destino das propostas agora apresentadas, como a respectiva discussão, pela natureza dos problemas e dos interesses, é mais incómoda para a Câmara do que o será no seio do Governo. Aliás seguiu-se processo idêntico relativamente a outras reformas militares.
II
Linhas gerais das propostas
5. A primeira das grandes linhas das propostas submetidas pelo Governo à apreciação da Câmara consiste em que, segundo elas, a organização das forças aéreas não tem um sentido metropolitano restrito.
Porque do ar os horizontes suo incomparavelmente mais vastos, a aeronáutica portuguesa pode enxergar e sentir simultaneamente todos os territórios nacionais, de aquém e de além-mar. Não há que fazer nela distinção entre forças metropolitanas e forças ultramarinas. Na organização, no ordenamento e na acção as forças aéreas portuguesas são independentes do local em que se encontram estacionadas. Por isso o conjunto do território português em todas as partes do Mundo se divide em cinco regiões aéreas com o mesmo significado militar e a mesma harmonia em relação à defesa de todo o território.
Uma previdente e sensata organização dos serviços fará que as regiões se apoiem mutuamente, oferecendo entre si as infra-estruturas indispensáveis à eficaz intervenção das forças aéreas em relação à defesa do conjunto. Nos poucos casos em que tais infra-estruturas se mostrem insuficientes, competirá à política obter no exterior plataformas de rolagem e facilidades que favoreçam o sentido comunitário da defesa aérea em todos os territórios portugueses.
6. Pelas razões anteriormente apontadas em relação à organização, também o recrutamento do pessoal para as forças aéreas não se restringe à área do território metropolitano na Europa. Com o seu carácter universal em relação a todo o território nacional nos diferentes continentes, a Aeronáutica recebe, sobretudo para serviços de manutenção e outros necessários ao funcionamento dos aeródromos, indivíduos de todas as proveniências, sem distinção de raça, de língua ou de religião. Apenas de todos exige o mais puro patriotismo e o comprovado desejo de servir eficazmente as forças aéreas. Mesmo em relação aos quadros, podem nos cursos de aeronáutica ser admitidos todos os indivíduos de ascendência portuguesa, desde que satisfaçam às condições gerais previstas na lei.
Em relação às normas até agora seguidas pode considerar-se esta medida de verdadeiro carácter revolucionário. Supõe-se, no entanto, que em nada afectará o prestígio dos quadros e contribuirá de forma acentuada para o avigoramento do espírito de Portugal entre as populações.
7. Não constitui matéria nova o regime que a proposta prevê relativamente a prazos de duração do serviço militar nas tropas de Aeronáutica.
Diplomas anteriores tinham já fixado três anos como prazo de tempo obrigatório de serviço. Além de se seguir a tendência geral observada em todos os países, não se encontra forma de assegurar em menos tempo a boa preparação de um mecânico ou de um piloto.
Se no nosso país houvesse uma base industrial suficientemente ampla, seria mais fácil o problema do recrutamento e da instrução, visto esta poder utilizar conhecimentos profissionais trazidos da vida civil. Sucede, porém, o contrário e pode até considerar-se o serviço nas fileiras como uma verdadeira escola profissional - quem sabe se a mais proveitosa das escolas- que anualmente fornece ao País muitas centenas de operários e artífices especializados.
Em boa verdade este alongamento de permanência nas fileiras interessa mais do que prejudica aqueles que o sofrem. O homem que passa pelas fileiras fica, de uma maneira geral, a poder dispor, para a sua vida futura na sociedade, de possibilidades de acção e valorização pessoal que de outra forma não poderia alcançar.
Haverá por outro lado que atender, quando se considera este problema, que para uma menor permanência nas fileiras as instituições militares pouco aproveitariam dos pesados encargos contraídos pelo Estado para garantir um mínimo de eficiência às suas forças armadas.
8. Visto que às forças aéreas portuguesas terá de competir essencialmente, além de outras missões especiais de menor volume, a defesa dos pontos ou zonas vitais do território e a cooperação na frente com as forças terrestres e navais, poderão elas, com toda a propriedade, classificar-se em:
Forças aéreas independentes;
Forças aéreas de cooperação.
Em face da exiguidade dos nossos recursos, que não permite a dispersão de meios, aliás sempre inconveniente, parece não poder contestar-se que ao menos as forças aéreas independentes deverão estar totalmente afectas ao Subsecretariado de Estado da Aeronáutica e, por intermédio deste, ao Ministro da Defesa Nacional, que, tendo a seu cargo os altos problemas relativos à defesa geral da Nação, assume a responsabilidade directa da defesa do território na zona do interior, e por isso carece de dispor de todos os meios que para tal defesa concorrem, isto é: defesa civil, forças aéreas, forças de defesa terrestre contra aeronaves, forças de pesquisa e de vigilância do ar, etc.
Uma vez que o Subsecretariado de Estado da Aeronáutica não engloba nem se ocupa dos problemas da Aeronáutica Civil nem sequer dos relativos à iniciação