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368 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 131

bordadas ou para bordar; 50:000 bordadeiras; 350.000$ pagos, mensalmente, às mulheres e aos homens empregados nas fábricas; 5:528.434$83 às bordadeiras; cerca de 1:001.3Q2$27 de bordados vendidos, na terra, aos estrangeiros e nacionais que a demandaram, e os seguintes valores de exportação:
Movimento de exportação no 1.° semestre de 1936:

[Ver tabela na imagem]

Tiro estes dados do relatório que então elaborei. Tinha interesse seguir a evolução do bordado madeirense através do seu domínio económico e social referido desde aquela data. Noto só que em 1946 a exportação atingiu a deslumbrante cifra de 236:000 contos é que nos anos de 1948, 1949 e 1950 as somas foram, respectivamente, de 117:740, 100:032 e 92:447 contos.
É importante observar que as importâncias pagas à mão-de-obra andam seguramente à roda de metade (há quem diga dois terços) dos valores exportados.
Nos lacticínios é verdadeiramente notável a actividade desenvolvida. Os números traduzem:
Produção e comércio de manteiga na ilha da Madeira

[Ver tabela na imagem]

Calcula-se em cerca de 46 por cento da população presente o número de pessoas ligadas à exploração leiteira madeirense. A percentagem é bastante expressiva.
Comentando-a, observa o engenheiro agrónomo Vasco Leónidas:
Se atendermos, porém, a que a maior parte dos donos e criadores de gado são pequenos ou minúsculos empresários rurais, fácil será concluir-se ainda o real interesse que tal exploração apresenta na vida afadigada e difícil da humilde população rural e os reflexos que tem na sua prosperidade económica.
Descrevendo, com emoção e flagrância, o esforço épico do camponês madeirense, «incansável e ignorado obreiro do progresso e beleza da sua terra», e a labuta ingente a que ele associa toda a família, aquele engenheiro agrónomo, no seu trabalho «Alguns problemas actuais dos lacticínios madeirenses», oferece estes valores, que podem completar e esclarecer os constantes do quadro sobre a «Produção e comércio da manteiga na ilha da Madeira» (o queijo produzido, dada a sua pequena quantidade, é todo consumido na ilha), a que aludi e que me foi fornecido pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários:
Em 1948 laboraram-se 16.486:587 litros de leite, obtendo-se 832:012 quilogramas de manteiga e 10:858 de queijo.
Em 1949 trabalharam-se 17.966:062 litros de leite, que produziram 916:782 quilogramas de manteiga e 12:262 de queijo.
O valor do leite (pago à produção foi de 14:896.552$48 em 1948 e 21:427.509$58 em 1949.
Em 1948 o valor da manteiga produzida foi de 25.936:542$ e o do queijo orçou pelos 250.000$.
Em 1949 o valor da manteiga atingiu 34:274.980$ e o do queijo cerca de 290.000$.
Embora digam respeito aos anos de 1948 e 1949, estes valores servem para se alcançar a projecção do interesse que envolvem.
Sem querer discutir o regime de «colónia» que sujeita grande parte da área cultivada, aprecio, no entanto, o sentimento que desperta no «colono», com o direito, que lhe reconhece, às benfeitorias. E uma nota de interesse que importa referir no processo de fixação dos trabalhadores madeirenses.
Por outro lado, o Governo não se cansa de demonstrar que tem em muita conta os interesses e os problemas da Madeira: Devota-lhes grande atenção.
Pelos serviços da Junta da Emigração foi-me fornecida, entre outras informações, a de que me sirvo neste momento:
Quanto à ilha da Madeira, para remover dali, na medida do possível, o excesso de população válida, em luta com angustiosa falta de trabalho, publicou-se o Decreto-Lei n.° 36:819, de 6 de Abril de 1948, autorizando a emigração de trabalhadores portugueses naturais e residentes no arquipélago da Madeira, bem como suas famílias, «desde que provem ter trabalho assegurado por contrato e convenientemente remunerado nos países a que se destinam».
Abriu-se, assim, excepção às disposições do Decreto-Lei n.° 36:119, que suspendeu a emigração, para se acudir à situação dos trabalhadores daquele arquipélago, e isso permitiu continuar as negociações já anteriormente encetadas com a Curacaosche Petroleum Industrie Maatschappy para a colocação nos serviços desta empresa petrolífera de 1:000 trabalhadores madeirenses, que, com os anteriormente saídos, deve assegurar o trabalho a cerca de 2:000.
A informação esclarece ainda que foram elaboradas, homologadas pelo Instituto Nacional do Trabalho e Previdência e visadas pelo Ministério do Interior, as cláusulas dos respectivos contratos de trabalho.
Na mesma altura, para os emigrantes madeirenses que se destinassem ao Brasil e à Argentina, foi ainda, com a concessão das maiores facilidades, aberta pronta excepção às restrições impostas pelo Decreto-Lei n.° 36:119. A única exigência era a do conhecimento exacto das condições em que pretendiam emigrar.
Presentemente encontram-se em pleno curso as obras do plano dos aproveitamentos hidráulicos da Madeira, orçado, com o reforço do Decreto-Lei n.° 37:868 ao previsto no Decreto-Lei n.° 33:168, de 21 de Outubro de 1943, em 120:000 contos, divididos por duas fases, a primeira computada em 90:000 contos e a segunda em 30:000 contos.
É verdade que à Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal cabe o encargo de 30:000 contos na execução do grandioso plano mas o Estado comparticipa com verba igual.
Para «fazer face ao excesso de 30:000 contos em relação ao financiamento de 60:000 contos» facultado pelo Decreto-Lei n.° 33:158, pelo artigo 2.° do Decreto-Lei