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608-(114) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 144

[Ver tabela na imagem]

CONCLUSÕES

A Comissão das Contas Públicas ponderou as considerações do parecer que acaba de ser transcrito e as circunstancias em que se desenrolou o exercício de 1950.

Reconhecendo:

1) Que o exercício de 19í)0 representa um período de reajustamento a novas condições impostas por medidas tomadas em meados do ano anterior;
2) Que acontecimentos de natureza política ameaçaram a paz e impuseram o início, de um novo período de incertezas, que levaram ao rearmamento dos países da Europa Ocidental:
3) Que os efeitos do rearmamento já se fizeram sentir no fim do exercício sujeito a apreciação;
4) Que esses efeitos se repercutiram, nos preços das matérias-primas e outros produtos;
5) Que em consequência, se torna necessário reduzir consumos dispensáveis e alargar tanto quanto possível a produção de bens de difícil importação;
6) Que se torna agora mais premente a coordenação das economias ultramarina e metropolitana, de modo a reduzir ao mínimo os efeitos na moeda das balanças comerciais de cada uma das províncias;
7) Que as novas condições do comércio internacional podem trazer a inflação perigosa;
8) Que é indispensável decretar medidas no sentido de transferir para fins reprodutivos os excessos dos meios financeiros provenientes de uma grande alta nos preços;
9) Que o nível das despesas e as dificuldades do mercado de capitais hão-de naturalmente necessitar de um acentuado reforço das receitas;

e tendo em conta:

1) Que em 1950 as receitas públicas totais só elevaram a 5.145:143.027$40, pertencendo 4.825:518.650$70 ao capítulo das receitas ordinárias o apenas 33 9:624.370$70 ao das extraordinárias;
2) Que as despesas totais foram de 5.115:550.302$30, sendo 4.034:459.550$20 ordinárias e 1 .081:096.752$10 extraordinárias;
3) Que a diferença entre receitas e despesas ordinárias foi de 791:059.106$50;
4) Que o saldo da gerência se eleva a 29:580.725$10:

tem a honra de submeter à apreciação da Assembleia Nacional as seguintes bases de resolução:

a) A cobrança das receitas públicas durante a gerência entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1950 foi feita de harmonia com os termos votados na Assembleia Nacional;
b) As despesas públicas, tanto ordinárias como extraordinárias, foram efectuadas de conformidade com o disposto na lei;
c) O produto de empréstimos contraídos teve a aplicação estatuída nos preceitos constitucionais;
d) Foi mantido durante o ano económico o equilíbrio orçamental, como dispõe a Constituição, e é legítimo e verdadeiro o saldo de 29:580.725$10 apresentado nas contas respeitantes a 1950.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 20 de Fevereiro de 1952.

Henrique Linhares de Lima.
António Calheiros Lopes.
João Luís Augusto das Neves.
José Dias de Araújo Correia, relator..