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608-(22) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 144

[Ver tabela na imagem]

Imposto complementar

37. O imposto complementar consta de duas verbas: a do imposto complementar propriamente dito, que inclui contribuintes individuais com rendimentos superiores a certa quantia e contribuintes colectivos, entre os quais se consideram as sociedades anónimas e em comandita por acções, as sociedades por quotas, em nome colectivo e em comandita simples, os organismos corporativos e de coordenação económica e outras entidades colectivas.
Ao imposto complementar foi englobado como adicionamento o antigo imposto suplementar - o imposto lançado sobre as acumulações de mais de um cargo público ou particular, ou de profissões liberais acumuladas com qualquer dos mesmos cargos e com remunerações superiores a 120 contos.
Cobraram-se em 1950 algumas verbas ao abrigo da legislação relativa ao imposto suplementar. Mas as que figuram nas contas, num total de 257 contos, dizem respeito a cobranças atrasadas. Por este motivo não se publicam este ano as tabelas respeitantes ao imposto suplementar, que se inclui, como adicionamento, ao complementar.

38. O quadro que segue exprime os principais elementos que dizem respeito a este imposto:

[Ver tabela na imagem]

Nota-se que aumentaram o número de contribuintes, os rendimentos colectivos, tanto dos prédios rústicos como urbanos, os rendimentos considerados nos englobamentos das actividades passíveis de contribuição industrial, e, de um modo geral, acentuadamente, os rendimentos globais, que atingiram perto de 5 milhões de contos.
Do mesmo modo se acentuaram as deduções legais, que passaram de 2:732 mil, contra 2:089 mil contos.
A liquidação do imposto complementar, propriamente dito, atingiu, por isso, 222:853 contos, contra cerca de 200 mil em 1949.
Os 222:853 contos liquidados discriminam-se da forma que segue:

Imposto liquidado

Contribuintes:
Nome individual ........................ 102:061
Sociedades anónimas .................... 18:898
Sociedades por quotas................... 69:294
Organismos corporativos ................ 3:111
Outras entidades colectivas ............ 2:133
Accionistas (por desconto nos rendimentos de Acções não registadas) .............. 27:356
222:853

A ajuntar há o adicionamento que provém do antigo imposto suplementar. A sua liquidação em 1950 atingiu 7:742 contos.