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608-(94) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 144

O orçamento da receita ordinária é o produto de verbas não só para pagamento da despesa ordinária, como para liquidação dos encargos que derivam do programa de reconstrução encetado. São discutíveis os critérios seguidos pela Administração, sobretudo no que se refere à construção de novos edifícios, e, possivelmente, o programa, poderia ter um ritmo mais lento nesta matéria e os edifícios poderiam ser mais económicos. As verbas que fosse possível poupar canalizar-se-iam para. rins mais produtivos.
Não vale a pena tratar agora mais largamente este assunto, que já sofreu debate na própria Assembleia, o podem variar os critérios.
Deseja-se apenas vincar uma vez mais a necessidade de dar preferência, no emprego dos recursos disponíveis, àquelas utilizações que possam vir a dar mais rapidamente melhores rendimentos.

Receitas e despesas

182. O longo caminho andado em matéria de receitas ainda não parou. Estas alcançaram a cifra de 365:569 contos. Considerando os índices de preço que já o ano passado se aplicaram, para base do comparação, às cifras respeitantes àquele ano, ainda estão em crescimento as receitas.
As despesas acompanham em ritmo crescente as receitas, mas neste caso há que considerar todos os anos as verbas que se desviam para fundos de reserva, que parece variarem com as receitas. São os fundos de reserva que, em conjunto com empréstimos do Tesouro, mostram o desenvolvimento das redes telegráficas e telefónicas e de outras instalações.
No quadro que segue resume-se a vida desta Administração em matéria de receitas e despesas:

[Ver tabela na imagem]

Não é possível, como seria de desejar, dar a equivalência das receitas e despesas de cada ano em escudos de determinado ano.
Só deste modo se poderia estabelecer comparação adequada entre os diversos anos. Mas vê-se logo, no quadro atrás inscrito, que o pós-guerra. trouxe ura grande aumento de receitas.
Em 1950 houve mais 150 mil contos do que em 1945.
E a comparação com o período anterior à guerra revela na verdade um considerável desenvolvimento: superior a três vezes mais.
O caso das despesas é idêntico. As razões provêm em parte das grandes necessidades de pessoal exigido por este tipo de serviço público.
No quadro que segue comparam-se as receitas e despesas dos C. T. T. e calculam-se as respectivas diferenças em cada ano:

[Ver tabela na imagem]