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29 DE OUTUBRO DE 1952 857

das linhas dos nossos caminhos de ferro de maneira a servir os interesses nacionais e internacionais.
O caminho de ferro de Moçâmedes, impulsionado pelo referido despacho de S. Ex.ª o Presidente do Conselho, num futuro não muito longínquo será o segundo caminho de ferro da província de Angola ligado à rede internacional.
Presentemente, como se sabe, o caminho de ferro de Benguela, que atravessa a província de Angola desde o Lobito até Teixeira de Sousa, dá acesso ao Congo Belga, às Rodésias, à União Sul-Africana e à nossa província de Moçambique.
Mas o caminho de ferro de Moçâmedes, prolongado para leste até à fronteira com a Rodésia do Norte, e o seu ramal para sul, que já ultrapassou a Chibia e atingiu os Gambos e poderá ir até à fronteira com o Sudoeste Africano, dá-nos ideia da grandiosa perspectiva que está reservada a este caminho de ferro.
Por aqui se poderá apreciar do valor que o despacho do Sr. Presidente do Conselho representa em matéria de colaboração internacional e boa vizinhança.
Em relação aos interesses somente nacionais o referido despacho merece igualmente a nossa concordância e o nosso inteiro aplauso.
É devido a esse despacho que a cidade de Sá da Bandeira (Lubango), capital da Huíla, situada a mais de 1 700 metros de altitude, irá ter em futuro próximo a energia eléctrica que há muitos anos ambiciona.
E será certo que a sua valorização fará desenvolver o povoamento branco.
Já hoje dispõe de uma população de 6 200 habitantes de raça branca.
Lembremo-nos de que a colonização madeirense da Huíla foi iniciada em 1884. Há apenas sessenta e oito anos. E hoje a região da Huíla, pela sua população branca, pelo seu liceu, pelas suas escolas, pelas missões religiosas, pelos estabelecimentos agrícolas e pecuários, constitui uma zona das mais prometedoras da província de Angola.
As suas extensas e férteis planícies, o seu clima saudável, há muito tempo esperavam pelo prolongamento do caminho de ferro de Moçâmedes e pela realização de obras hidráulicas para se intensificar o seu desenvolvimento e se efectivar a ocupação territorial por famílias de trabalhadores rurais da metrópole que em Angola se queiram fixar.
Haja em vista o que sucedeu com a penetração do caminho de ferro de Benguela. É nesta zona planáltica que hoje se localizam os maiores núcleos de população branca de toda a província de Angola.
Foi este caminho de ferro que levou ao planalto de Benguela a criação e o desenvolvimento de núcleos populacionais de raça branca.
O impulso que for dado ao desenvolvimento das comunicações e transportes e o aproveitamento hidroagrícola e hidroeléctrico têm influência decisiva na valorização dos territórios do ultramar e na sua ocupação étnica.
Esta é a importância capital do despacho a que me estou a referir.
Mas esse despacho ministerial de 22 de Maio deve merecer-nos uma atenção especial porque veio dar satisfação às várias intervenções que tem havido na Assembleia Nacional sobre colonização de raça branca em África, e particularmente à moção apresentada pelo nosso ilustre colega Sr. Dr. Juiz António Cândido.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Como de todos nós é sabido, as zonas planálticas de Malanje, do Huambo e da Huíla são na província de Angola as mais indicadas para a colonização de raça branca.
E a Huíla é a zona de Angola que melhor se presta à instalação de famílias rurais metropolitanas que naquela província ultramarina queiram viver à custa do seu esforço e daquilo que a terra angolana produzir.
E se esta grande e fértil zona do Sul de Angola ainda se não encontra densamente povoada e mais desenvolvida é devido principalmente à falta de meios de comunicação e à falta de água nas épocas da estiagem.
As extensas chanas e o bom clima do planalto da Huíla, onde se tem registado os mais elevados índices de vitalidade da província de Angola, há muitos anos nos apontam este caminho a seguir: prolongar o caminho de ferro e realizar obras hidráulicas.
Eis porque o despacho de S. Ex.ª o Presidente do Conselho sensibilizou e deu grande contentamento a todos os portugueses que dele tiveram conhecimento e se aperceberam do seu real valor.
Por mim entendi que deveria trazer este assunto à consideração da Assembleia Nacional, pois ele é de superior interesse para a Nação, tanto pelo montante da despesa que o Governo autorizou em Angola, como pelos objectivos nacionais o internacionais que se procuram atingir.

Vozes - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Como VV. Ex.ªs sabem, a Assembleia foi convocada extraordinariamente, a fim de se pronunciar sobre as propostas de lei relativas à organização geral, recrutamento e serviço militar das forças ultramarinas; ao exercício da actividade bancária do ultramar; à lei orgânica do ultramar, e ao Plano de Fomento Nacional para os próximos seis anos. A proposta de lei relativa ao exercício da actividade bancária do ultramar tem parecer da Câmara Corporativa, que se encontra publicado no Diário das Sessões.
Pelo que respeita à proposta de lei sobre recrutamento e serviço militar das forças ultramarinas, não tem ainda parecer impresso no Diário das Sessões, pois que só hoje foi este apresentado. A lei orgânica do ultramar e a lei referente ao Plano de Fomento Nacional estão ainda dependentes dos trabalhos da Câmara Corporativa.
Nestas condições, os diplomas primeiramente submetidos à apreciação da Câmara serão a organização geral, recrutamento e serviço militar das forças ultramarinas e o que se refere ao exercício da actividade bancária do ultramar, mas, mesmo em relação a estes, a Câmara não está habilitada a entrar desde já na sua discussão.
Carece a Câmara, e especialmente as comissões respectivas, de alguns dias para examinarem e estudarem esses diplomas, de forma a que a discussão nesta Assembleia se possa fazer proficuamente. Portanto, não posso marcar sessões para esta semana.
Penso que a Câmara, e especialmente as comissões respectivas, carecerão dos dias que restam desta semana para se ocuparem desses assuntos; e, assim, convoco desde já, para amanhã, as Comissões de Defesa Nacional e do Ultramar, para as 15 horas e 30 minutos, a fim de se ocuparem da primeira proposta de lei sobre organização geral, recrutamento e serviço militar das forças do ultramar; e convoco ainda as mesmas comissões e também a Comissão de Legislação e Redacção para se ocuparem da proposta relativa ao exercício da actividade bancária do ultramar.
Atrevo-me ainda a aconselhar os Srs. Deputados a que desde já procurem estudar os dois diplomas referentes à lei orgânica do ultramar, que, pela sua complexidade, carece de um estudo muito atento e demorado, e a