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26 DE NOVEMBRO DE 1952 4-(9)

Tenho plena consciência de não me desviar, no mínimo ponto, do assunto que hoje nos ocupa afirmando que ao Governo deverá merecer especial cuidado a defesa de condições mais favoráveis de exercício e de progresso para a indústria nacional. Não se pode esquecer que o desenvolvimento incontestável, mas acidentado, da nossa indústria tem sido conduzido por impulsos irregulares.
Depois de um surto notável de progresso nos primeiros anos do após-guerra, atrevessa-se presentemente neste vasto sector da economia portuguesa uma fase de depressão que reclama medidas diligentes e eficazes para diminuir a influência dos factores desfavoráveis actualmente em curso. O enfraquecimento da indústria e o agravamento das suas dificuldades implicariam sérios problemas, precisamente quando vai iniciar-se a realização do Plano de Fomento.
Como complemento do que nele está estabelecido, afigura-se indispensável que o Estado complete as condições de ordem legal e de orientação administrativa susceptíveis de proporcionar às actividades produtoras um ambiente mais desafogado e seguro de desenvolvimento. Facilitando à indústria melhores condições de exercício e promovendo, simultaneamente, mais vantajosa satisfação das necessidades de equilíbrio económico e social do País, pode ter-se como certo que em muito se ampliará a repercussão do Plano, nos seus objectivos de progresso geral.
Os problemas que este grande empreendimento nacional sugere não são, por conseguinte, apenas os de investimentos, mas também os de medidas concertadas; não são sómente os de coordenação de novas realizações, mais ainda os de patrocínio às forças produtoras existentes, com o sentido nacional que deverá presidir à sua eficaz resolução no conjunto.
Nunca será demais salientar, contra opiniões anacrónicas que Índia se persiste, por vezes, em invocar, que o mercado português já hoje pode assegurar normais condições de vida, não só à generalidade das indústrias em actividade, como a muitas outras que é conveniente, ou mesmo indispensável, constituir entre nós.
De resto, o âmbito efectivo do mercado nacional não deve confinar-se à metrópole, visto que as províncias de além-mar constituem o seu natural prolongamento, não só político como económico, impondo-se a sua coordenação como um todo estreitamente conjugado, harmónico e reciprocamente completado.
Os mercados ultramarinos constituem uma via de expansão natural das forças produtoras metropolitanas; e a metrópole, por sua vez, terá de considerar sempre com indiscutível prioridade as aquisições das mercadorias do ultramar, pagando-as por preços justos e contribuindo para estimular e desenvolver a produção nos respectivos territórios.
A unidade política da Nação Portuguesa só pode ser uma realidade plena quando assentar numa unidade económica em pensamento e em acção.
As limitações actuais que se observam no nosso mercado interno demonstram, por si mesmas, a necessidade de se não deixar estreitá-lo ainda mais sob o influxo de fortes concorrências estrangeiras que voltaram a surgir com toda a intensidade, utilizando toda a espécie de processos para obter a colocação dos seus produtos. Sem de modo algum se pretender eliminar essa concorrência, indispensável e salutar quando exercida em condições normais, pode considerar-se perfeitamente legitimo que se solicite a aplicação de um conjunto de medidas capazes de defender a nossa indústria contra ataques organizados do exterior na base de preços artificiais e protecções poderosas. (Apoiados). Na medida do possível, do justo e do conveniente, é indispensável que se reserve à indústria portuguesa o mercado interno, em que tem de apoiar-se.
Ao exprimir esta aspiração não se pretende, como é manifesto, manter à custa do sacrifício colectivo indústrias que não souberam ou não puderam realizar em devido tempo um esforço adequado de modernização e melhoria dos seus métodos de trabalho. Apenas, se pretende salientar que nos períodos como o actual, em que as condições de concorrência se apoiam em factores assegurados às indústrias estrangeiras pelos respectivos governos, as indústrias nacionais, por mais eficientes e aperfeiçoadas que estejam, só poderão manter-se desde que lhes seja facultado apoio correspondente. A penetração nos mercados externos é cada vez mais um negócio de Estado, subordinado a conveniências de política económica, financeira e social que vão muito além dos sistemas de economia normal. Precisamos, por isso, de preparar uma armadura eficiente que defenda com elasticidade e justiça a produção nacional que o merecer.
A partir da precária normalização das relações internacionais depois da guerra, assistimos ao germinar das mais anómalas e variadas formas de dumping, com o objectivo de facilitar o ingresso de produtos manufacturados, e só destes, nos mercados estrangeiros: duplos preços de matérias-primas, isenção de encargos aduaneiros fiscais e sociais, câmbios diferenciais, prémios directos à exportação, etc. Nestas circunstâncias, não pode exigir-se a uma indústria que inicia o seu processo de renovação e desenvolvimento que viva apenas pelos seus próprios meios, ou sob o amparo de uma pauta alfandegária demasiadamente rígida, sem possibilidade de se defender de ataques preparados para anular os efeitos de uma prática aduaneira normal. Há necessidade, incontestavelmente, de amoldar essa defesa às realidades, em constante mutação, do mundo económico contemporâneo.
Outro ponto vem a propósito focar ainda, embora em breves palavras, pela importância que reveste para as nossas actividades produtoras. Existem, como se sabe, diversos diplomas legislativos prescrevendo para os serviços do Estado e corpos ou corporações administrativas concessionárias de serviços públicos a obrigatoriedade de preferirem, em igualdade de condições do qualidade e preço, os produtos de fabrico nacional.
Nem sempre esta legislação tem sido cumprida. São numerosos os casos, pelo contrário, em que se manifesta deliberado esquecimento destas disposições e do princípio de justiça económica nacional que as inspira. Urge completar e actualizar, tendo em vista a realizarão do Plano de Fomento, os preceitos dos Decretos n.ºs 22 037 e 38 504, para que do seu cumprimento possa resultar mais uma importante possibilidade de ampliação do mercado interno para a indústria nacional.
Outros factores importaria integrar ainda no corpo da política económica que deve acompanhar e apoiar a execução do Plano de Fomento:
O auxílio do Estado na conquista de mercados estrangeiros para as produções nacionais que estão aptas a concorrer nesses mercados, não esquecendo a actuação dos serviços consulares na prospecção de possibilidades comerciais;
A aplicação do condicionamento industrial em bases equilibradas e sãs, não ignorando que a resolução do problema das séries de fabrico está no próprio fundamento do problema industrial português e que os fenómenos de concorrência não podem operar no nosso mercado pela mesma forma que os caracteriza nos meios económicos mais amplos e mais ricos;
A criação de serviços de crédito a longo prazo, de preferência pela constituição de um banco de crédito