604 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 199
reputo indispensável -, os encaminha para uma independência de decisão que se não conforma com a doutrina, que afecta a igualdade de direitos que todos os portugueses tom sobre qualquer porção do território nacional e que, pura mais, garante pior os interesses locais.
A justa repartirão de responsabilidades, em tudo o que respeita às resoluções sobre interesses comuns, bem como a garantia do equidade quanto à atenção que deve ser prestada aos interesses locais de cada região, exige que o voz de todas elas se ouça na Assembleia Nacional.
A semelhança que com esta Assembleia possam ter os órgãos legislativos locais das províncias do ultramar é corrigida, pó)1 um lado, pela hierarquia -visto que os segundos derivam da primeira os seus poderes, e manifestamente dentro de limites de menor extensão; por outro lado, pela preponderância, nestes últimos, dos motivos e interesses de carácter local.
Pela segui]da correcção "e explica que seja largamente representada a opinião local. Pela primeira, que o não seja exclusivamente, reservando-se lugar àqueles a quem compele traduzir o pensamento geral do País, designadamente, além do governador, aos agentes do Governo mais directamente responsáveis pela administração pública ou às entidades mais intimamente a ela ligadas por monda to conferido com base na sua competência administrativa ou técnica.
Se os conselhos legislativos forem organizados com vogais natos e nomeados, além dos vogais de eleição, não se diminuem as vantagens que podem auferir-se dos segundos, mas acrescentam-se aquelas que podem conseguir-se dos primeiros; além da oportunidade de atender a todos os aspectos dos interesses locais, podem as questões ser colocadas no âmbito mais vasto do interêssse geral.
E junto ainda um pensamento mais, se bem que me limite a enunciá-lo: a predominância de vogais não oficiais - usando a designação que se tem adoptado para os que são eleitos - não garante melhor do que o sistema oposto a estabilidade da acção governativa, que tanto convém, conjuntamente, aos interesses particulares de cada território, aos interesses gerais de todo o agregado nacional e ao próprio prestígio da Administração.
Não obstante o carácter de generalidade que dou a esta exposição, desejo deter-me, de passagem, sobre algumas questões do aspecto parcelar.
Merece, sem reservas, o meu mais vivo aplauso a maneira de ver que o parecer exprime quanto à importância das funções que devem continuar a atribuir-se ao Conselho ultramarino, bem como a das que devem fazer-se retomar às conferências dos governadores ultramarinos e às conferências económicas do ultramar.
Quanto a estas, se é fácil ter aqui noção do que valeu o trabalho que em tempos produziram, pelo simples exame dos relatos sobre elas publicados, já se não avalia de igual forma, por força das distância, o efeito que alcançaram nos meios, interessados de além-mar.
Pelo motivo de se realizarem -quando isso aconteceu-, sentiram as províncias que se valorizava a sua opinião; que se- lhes colorava em ponto mais tangível a efectivação de algumas ambições; e que por essa forma se aumentavam contactos -tanto com a metrópole como de cada uma com as restantes, dos quais resultaria benefício comum.
Também se conseguiu com essa prática prestigiar a acção dos governos locais, fazendo acrescentar a confiança na sua influência junto do Poder Central.
Pela adopção da nova lei orgânica hão-de naturalmente vir a produzir-se várias alterações na divisão administrativa que hoje está em vigor, sobretudo ma parte respeitante às divisões maiores, que se designavam por províncias e vão passar agora a chamar-se distritos.
Parece deduzir-se, quanto a estas, se bem que a intenção não esteja expressa, que vai ser aumentado o número actual.
A adopção da medida que interessa apenas às províncias maiores - não deixa de ter um inconveniente manifesto: dispersar a atenção do governo-geral pelo contacto directo com muitos governos subalternos, o que permite selecção menor dos assuntos que chegam para resolução ao escalão superior da hierarquia.
A verdade, porém, é que a solução se impõe para melhor ocupação do território e também para satisfazer legítimas aspirações locais, que só há conveniência em atender.
A fórmula indicada para conciliar estes- efeitos será, segundo julgo, fazer a criação de lugares novos, com atribuições de decisão - no plano em que &e situa actualmente o secretário-geral e, possivelmente, com a Resignação de secretários provinciais -, por forma a ir de encontro, com o correspondente descongestionamento, ao volume crescente de trabalho que se concentra já nos governos-gerais e mais se acentuará com o desdobramento dos distritos.
Em determinada passagem do seu parecer a Câmara Corporativa discorda - e, penso eu, com muito fundamento - de que seja solidária entre as províncias a responsabilidade no custeio das despesas com o pessoal dos quadros comuns do ultramar. Defende antes a norma de cada província pagar o seu próprio pessoal, embora pertencente a quadros comuns.
É evidente que esta forma de ver - que especificamente é aplicada ao caso de que trata - se não relaciona com a possibilidade, ou determinação, de solidariedade entre as províncias para o pagamento de despesas diferentes que tenham um carácter colectivo.
Entre estas - e tenho pena que nem o Governo nem a Câmara Corporativa se tenham demorado a considerar o ponto de vista que perfilho - acho que devem considerar-se comuns as chamadas despesas de soberania.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - A ideia está já lançada no que respeita à defesa nacional. E é bom que assim seja, sem qualquer intenção financeira, visto que a cada uma das províncias se deve atribuir, não o encargo que deva caber-lhe, em proporção exacta com os benefícios ou serviços que lhe sejam prestados, antes o que mais se ajuste ao razoável e aos meios disponíveis em cada uma delas, mas para que se entenda, neste caso também, que a defesa do território nacional, em qualquer dos seus pontos, é encargo comum de toda a Nação.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Para que se traduza este conceito na prática e na lei, pode a contribuição ser, nalguns casos, meramente simbólica ou estatística. Mas deve cada uma das províncias pagar alguma coisa.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Considero por forma semelhante outras despesas com serviços que assumem um carácter internacional, para não falar já daquelas que se prendem com a valorização do nosso património de riqueza comum.
Estão no primeiro caso os trabalhos de delimitação de fronteiras ou outros semelhantes, em relação aos quais deve frisar-se que a salvaguarda de um direito nas terras da Guiné ou de Timor interessa a Angola ou Moçambique, como coisa sua, tanto quanto à metrópole ou quanto à província em que o trabalho ocorre.
Se ainda desta vez houver que rejeitar regra conforme com este pensamento, para o não sujeitar a ser interpre-