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7 DE FEVEREIRO DE 1953 605

tado com sentido fiscal - o que vai contra o porte que se pretende dar-lhe -, não desejo, pelo menos, deixar de enunciá-lo, visto que, em pura tese, ninguém pode negar-lhe concordância.

Sr. Presidente: não deixam o projecto e o parecer de dar justo relevo a um assunto de tão grande monta como o aldeamento dos indígenas.

É indispensável que ele prossiga e venha a conseguir-se integralmente, para permitir melhor a inspecção e a assistência médica, a acção de sanidade pecuária, a (fiscalização dos uso" e costumes de acordo com os princípios da moral comum e ainda a consideração de outros aspectos da segurança das populações, incluindo o respeito pela ordem e a defesa armada.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Compete especialmente ao Estado conduzir os trabalhos que para tanto se exigem. Mas a obrigação incumbe também em larga escala a todas as empresas que empregam a mão-de-obra.

A construção de aldeias junto das explorações, industriais e agrícolas, independentemente de ser um concurso valioso para melhorar as condições de vida das populações, nativas, tem a vantagem de tornar a mão-de-obra mais acessível e mais barata, pelo que é indicado que aquelas explorações as tomem a seu cargo.

Chegou mesmo a pensar-se nas reuniões da Comissão do Ultramar em redigir proposta para consignar na lei a obrigação de o fazerem.

Parece-me. contudo, sem por qualquer forma abandonar a ideia, que ela deve ser expressa em instrumento legal diferente da lei fundamental. E isto porque o problema da construção de casas para indígenas não está ainda completamente resolvido, por forma a conciliar as dimensões razoáveis que hão-de ter e o custo limitado em que hão-de comportar-se, com os materiais de construção que devem ser usados e as condições de higiene praticáveis sem perturbação demasiada da vida dos indígenas.

Deste modo, augura-se-me que o melhor é deixar a disposição expressa como está, entregando as questões de pormenor a uma regulamentação especial, sempre mais fácil de rever.

Relativamente a um caso restrito, repito aqui que não tenho nada a objectar à descentralização do poder de resolução, na medida em que as circunstâncias a aconselhem, desde que se não fira o princípio da integridade do Poder Central. Refiro-me às concessões que envolvam a utilização de bens do domínio público. Ainda que eles pertençam a toda a Nação, qualquer que seja a parcela em que estejam situados, nada obsta a que os- governadores actuem como representantes do Governo Central. Concordo por isso com o parecer da Câmara Corporativa, contra opinião do projecto.

E, considerando ainda um assunto de pormenor, desejo frisar que compreendo - em certos casos para já - a unificação de serviços ultramarinos sob superintendência técnica diferente da do Ministro do Ultramar. Entendo todavia que nos. ramos locais desses serviços se deve manter a actual subordinação hierárquica a este membro do Governo e aos governadores das províncias.

Desejo deter-me agora focando alguns aspectos du nossa política ultramarina.

O relatório de uma comissão nomeada pelas Nações Unidas em 1951 sobre medidas a tomar para o desenvolvimento económico dos países insuficientemente desenvolvidos diz:

O progresso económico só se produz se a atmosfera é favorável, se a população estiver possuída do sentido de progresso e se as instituições sociais, económicas, políticas e jurídicas forem favoráveis ao progresso.

E mais adiante:

O que se pretende do Governo é, primeiro que tudo, que seja competente e honesto. Esta é uma condição difícil de realizar, seja em que país for, mas muito particularmente em alguns países insuficientemente desenvolvidos, aos quais faltam técnicos e administradores qualificados e onde não existe a tradição de uma administração honesta.

Deve notar-se, primeiro que tudo, o interêssse que está tomando ao campo internacional o desenvolvimento dos territórios ainda largamente susceptíveis de valorização, entre os quais se contam indubitavelmente os que se encontram em quase toda a África.

Esse interesse justifica-se, de facto, considerando a noção imperativa de solidariedade entre os povos - hoje admitida sem controvérsia pelas nações que se enquadram nos nossos moldes de civilização -, perante a qual se impõe a obrigação de desenvolver o território, não apenas pelos benefícios que daí resultam para a nação a que pertencem, mas também com o objectivo o benefício comum.

Em segundo lugar é consolador relembrar, em face do progresso presente dos nossos territórios ultramarinos - e também das perspectivas que criámos para o seu desenvolvimento futuro, nomeadamente com as medidas recentemente tomadas no Plano de Fomento Nacional-, a forma intensa como estamos cumprindo, não só o que devemos a nós próprios, mas também as obrigações que espontaneamente tomámos, desde sempre, no campo internacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E mais. Poder evidenciar como isso constitui demonstração de que se realizam entre nós ai duas condições indispensáveis para tanto - segundo a opinião dos peritos das Nações Unidas, que merece, aliás, inteira concordância: a existência de uma atmosfera propícia ao fomento do progresso entre os habitantes de todas as terras portuguesas, a qual se deve à confiança que inspiram os métodos seguidos na administração pública e os resultados até hoje alcançados; a integridade e a competência com que é exercida a função governativa, o que, na opinião desses peritos, não é considerado frequente.

O Mundo deve a Portugal, como iniciador da expansão ultramarina, o começo de uma nova era de melhor ocupação e aproveitamento da terra e de captação das populações dos vários continentes para a civilização, para o progresso e para a moral dos povos europeus.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Tem sido factor dominante na consecução desses objectivos a política ultramarina, caracteristicamente nossa, que Portugal tem adoptado nas terras sob a sua soberania.

Deve acrescentar-se que a influência dessa política se tem estendido além das nossas fronteiras, reflectindo-se nas relações entre os povos de diferentes raças em todos os cantos da terra. A força da nossa feição colonizadora continuará sendo um elemento de considerável valor, no equilíbrio político e social do Mundo. O assunto que agora se debate -o estatuto regulador da orgânica política e administrativa do ultramar português - é, por consequência, de primacial importância