O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE MARÇO DE 1953 765

tro do Ultramar pode determinar uma taxa que não excederá 50 por cento. Mas essa taxa pode ser de 50, 40, 30 por cento, ele.
De maneira que, na verdade, posta esta ordem de considerações, nada vejo que justifique as observações que têm sido feitas - a não ser a existência do próprio imposto, mas sobre o assunto já se pronunciou a Assembleia.
Diz-se depois (eu recuso-me a considerar demoradamente o argumento): «Pois sim, está bem, mas o Ministro agora é um, amanhã pode ser outro e não devemos deixar tal discricionaridade nas mãos do Ministro, porque (inclusivamente vai-se buscar o Plano de Fomento para raciocionar em certa base) no Plano de Fomento estão previstos 550 000 contos deste imposto de sobrevalorização para ajudar o financiamento do mesmo Plano, e, portanto, quanto menor for a sobrevalorização, para se atingirem aqueles 550 000 contos, maior terá de ser a taxa, visto que de outra maneira não se pode obter aquela verba».
Ora, há-de compreender-se que é muito bonito raciocinar por absurdo, mas também eu, utilizando o sistema, e para empregar uma palavra que me era muito familiar quando ensinava, «esticando» os dados do problema, chego a isto: se não houver sobrevalorização, o Estado, já não com base no que está na contraproposta, se for aprovado, mas com base na circunstância de não ter os 550 000 contos, vai naturalmente tributar a subvalorização, porque de outra maneira não encontra os meios suficientes para financiar o Plano de Fomento.

O Sr. Carlos Mantero: - Ou então suspende as obras.

O Orador: - Ou então vai pedir dinheiro emprestado.

O Sr. Pacheco de Amorim: - Está previsto.

O Orador: - Eu utilizo esto processo de raciocinar para pôr em evidência que há pouco afirmei: a falta de vigor do raciocínio do Sr. Deputado Mantero Belard sobre o assunto.
Quando digo falta de vigor do argumento, Sr. Presidente, não quero de maneira alguma referir-me ao vigor de espírito de quem o produziu, a quem presto as maiores homenagens. Digo apenas: aliquando dormitai bónus Homerus ... O tal que tem um grande vigor de espírito às vezes dorme e cai-lhe um verso mal medido ...
Ainda há um outro ponto sobre o qual desejava fazer uma reflexão, que é este: de mais a mais o imposto aplica-se por percentagem, e o que era natural era que, em vez do sistema de percentagem - que é, ia eu dizer, antidemocrático -, se fosse para uma solução de imposto progressivo, conforme escalões, que foi assim enunciado: a taxa variaria conforme escalões determinados, de harmonia com o montante das sobrevalorizações. É uma ideia. Como é uma ideia, a que alude a Câmara Corporativa, aquela em que os escalões variassem conforme o volume da exportação de cada exportador ou produtor. Quer dizer: que iria agravar a situação, carregar o ambiente, que, de modo geral, não é criado pelos pequenos.
Dou por concluídas as minhas considerações, e não parece que tenha sido tocada a própria existência do imposto de sobrevalorização, isto é, o regime instituído no artigo 3.º em discussão.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o artigo 3.º Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votarão.

Vai votar-se em primeiro lugar a proposta de substituição do corpo do artigo 3.º apresentada pelo Sr. Deputado Lopes Alves e outros Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o § 1.º do artigo 3.º Há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Lopes Alves e outros Srs. Deputados no sentido de ser eliminado este § 1.º

Foi aprovada a eliminação do $ 1.º

O Sr. Presidente: - Submeto à votação o § 2.º do artigo 3.º tal como se contém na contraproposta da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 4.º, sobro o qual foi apresentada uma proposta de substituição ao corpo do mesmo artigo e também uma proposta de eliminação dos seus §§ 1.º e 2.º, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Que o artigo 4.º tique com a seguinte redacção:

As receitas provenientes do imposto a que se refere o artigo 3.º serão escrituradas na conta do Tesouro do banco emissor da província, em capítulo especial, sob a rubrica «Imposto das sobrevalorizações», e serão destinadas, em primeiro lugar, à contribuição que lhe couber no Plano de Fomento de 1953-1958 para a respectiva província, e o excedente - se o houver - a reforço das verbas extraordinárias destinadas a melhoramentos de interesse público da província.

Que sejam suprimidos os §§ 1.º e 2.º do artigo 4.º Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que nenhum Sr. Deputado deseja pronunciar-se, vai votar-se.

Sucessivamente foram aprovadas a proposta de substituição do corpo do artigo e a proposta de eliminação dos §§ 1.º e 2.º

O Sr. Presidente: - Estão em discussão o artigo 5.º e sou § único.
Sobre este artigo há uma proposta de substituição do corpo desse artigo e sobre o seu § único li á outra de eliminação, ambas apresentadas pelo Sr. Deputado Lopes Alves e outros Srs. Deputados.

Foram lidas. São as seguintes:

Que o artigo 5.º fique com a seguinte redacção:

Art. 5.º (transitório).-As quantias que à data da publicação desta lei constituírem o capital de fomento e povoamento a que se refere o § único do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 138 704 poderão ser, à escolha do contribuinte, restituídas a quem o requerer ou transformadas em títulos de dívida pública.

Que seja eliminado o § único do artigo 5.º

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: desejo esclarecer a Assembleia relativamente ao seguinte: como se vê na proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Lopes Alves e outros Srs. Deputados, a